HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PORTO - SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
aos que a este virem ou deste tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
De mandato et auctoritate Sanctissimi Domini Nostri Papae, e em fiel observância às normas que regem a vida e o funcionamento do Colégio Cardinalício,
Tendo em vista o disposto no Capítulo III do Estatuto, que reza dos Cardeais e Consistórios, especialmente no Art. 11, parágrafo único, alínea I, que prevê a convocação do Consistório Ordinário para o tratamento das matérias de relevância para a vida da Igreja e o exercício da corresponsabilidade no governo eclesial,
DECRETAMOS e TORNAMOS PÚBLICO:
Art. 1º Fica convocado o Consistório Ordinário do mês de março, a realizar-se hoje, sexta-feira, treze de março, às 20 horas, em modalidade remota, por meio da plataforma digital Google Meet, devendo dele participar TODOS os Eminentíssimos Senhores Cardeais Eleitores.
Art. 2º O referido Consistório tratará das seguintes pautas:
I. Aplicação do Sínodo;II. Participação dos Sacerdotes;III. Protagonismo Evangelizador;IV. Formação Contínua;V. Espiritualidade Quaresmal.
Art. 3º Em conformidade com o Estatuto do Colégio dos Cardeais, realizar-se-á também, no decurso do Consistório, a eleição para o Decanato do Colégio Cardinalício, nos termos do Art. 24, que estabelece: Compete a todo o Colégio Cardinalício eleger, dentre os Cardeais-Bispos, o Decano do Colégio dos Cardeais.
Art. 4º As disposições logísticas, e as orientações protocolares serão oportunamente comunicados pela Secretaria competente.
Determinamos que o presente Decreto seja devidamente promulgado e comunicado aos interessados, produzindo seus efeitos conforme o direito.


