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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Comunicado de Nomeação | Decanato do Colégio dos Cardeais


HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PORTO - SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

aos que a este virem ou deste tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

De mandato et auctoritate Sanctissimi Domini Nostri Papae, para conhecimento do Colégio Cardinalício e de toda a Igreja, o Decanato do Colégio dos Cardeais, faz comunicar que,

Tendo em vista o princípio eclesiológico e canônico segundo o qual nenhum Bispo deve exercer legitimamente o seu ministério sem estar vinculado a uma Igreja particular, ainda que a título de Sé Titular, o Santo Padre, após as consultas de praxe e movido por zelo pastoral, dignou-se prover a situação canônica de Eminentíssimos Cardeais que até o presente não se encontravam juridicamente adscritos a uma Sé determinada.

Por conseguinte, o Romano Pontífice NOMEIA Arcebispos Titulares os seguintes Cardeais

I. S. Em.ª o Cardeal Henrique Azevedo Gänswein, Arcebispo Titular de Cartago;

II. S. Em.ª o Cardeal Júlio Hoffman Sarto, Arcebispo Titular de Éfeso;

III. S. Em.ª o Cardeal Diego Hernández, Arcebispo Titular de Nicomédia;

IV. S. Em.ª o Cardeal Antônio Ferraz Chiavi, Arcebispo Titular de Antioquia da Pisídia;

V. S. Em.ª o Cardeal Sahid Prado Müller, Arcebispo Titular de Tiro;

VI. S. Em.ª o Cardeal Pablo Rudelli, Arcebispo Titular de Corinto;

VII. S. Em.ª o Cardeal Newton Brandsma, Arcebispo Titular de Cesareia da Capadócia.

Com tais nomeações, Sua Santidade reafirma a íntima relação entre o ministério episcopal e a concreta realidade de uma Igreja particular, ainda que histórica, preservando assim a tradição apostólica e a disciplina canônica que vinculam o múnus episcopal a uma Sé determinada.

O Santo Padre exorta os Eminentíssimos nomeados a manterem viva a consciência de que cada Sé Titular representa uma Igreja histórica, herdeira da fé apostólica e testemunha da comunhão católica ao longo dos séculos.

Determina-se que o presente Comunicado seja devidamente promulgado e inscrito nos registros competentes da Sé Apostólica, produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação.

Dado em Roma, junto ao Decanato do Colégio dos Cardeais, aos onze dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, memória da Bem-aventurada Virgem Maria de Lourdes.

Ex mandato Summi Pontificis,



Henrique A. Card. GÄNSWEIN
Decano do Colégio dos Cardeais


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Prot. N.º 010/2026
Decanato 01/2026