BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
O sacerdócio ministerial, participação singular no único sacerdócio de Cristo, ordena-se inteiramente ao serviço do Povo de Deus, para a edificação da Igreja na caridade, na verdade e na comunhão.
Atentos ao testemunho de vida presbiteral, à fidelidade no ministério, ao zelo pastoral e às aptidões demonstradas no serviço eclesial, e tendo tudo devidamente examinado pelo Dicastério para o Clero, após devida indicação do Ordinário local, julgamos oportuno oferecer um sinal visível de comunhão e estímulo apostólico.
Por isso, de nossa autoridade apostólica, CONCEDEMOS E CONFERIMOS ao Reverendíssimo Sacerdote Renan Ysaque, presbítero incardinado à Arquidiocese do Ceará, no Brasil, a dignidade de Capelão de Sua Santidade, com os direitos e deveres a ela inerentes, segundo as normas da Santa Igreja.
De acordo com o Motu Proprio Ordine ad Presbyterus, promulgado pelo Papa João, reiteramos que tais dignidades não são títulos de prestígio mundano, mas sinais visíveis de comunhão eclesial e estímulo ao impulso evangelizador, para maior dedicação ao ministério recebido.
Determinamos, além disso, que aquele que recebe esta dignidade somente poderá usar as vestes eclesiásticas próprias de sua nova condição, conforme o supracitado Motu Proprio, as normas litúrgicas e os bons costumes, a partir da entrega das insígnias, a qual deverá ocorrer em celebração litúrgica presidida pelo Delegado Pontifício ou pelo Bispo Diocesano, segundo a forma estabelecida (cf. n.º 8).
Exortamos, enfim, o presbítero assim distinguido a recordar que no sacerdócio os títulos nada acrescentam à essência do ministério, mas devem ser sempre vividos como maior exigência de humildade, serviço e exemplaridade, para edificação do povo fiel e decoro do serviço presbiteral.

