Para o bem da Santa Igreja presente nesta Comunidade Católica em Minecraft e o crescimento da comunhão entre os povos, acolhendo os impulsos do Espírito Santo que conduz a Igreja ao longo da história como Povo de Deus peregrino, missionário e sinodal,
Considerando que o Sínodo dos Bispos, expressão eminente da colegialidade episcopal e da corresponsabilidade eclesial, é instrumento privilegiado de escuta, discernimento e comunhão, conforme o ensinamento do Concílio Ecumênico Vaticano II;
Considerando a restauração da IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, sob o tema “Sínodo para a Comunhão dos Povos: para que todos sejam um!”, convocado a 23 de janeiro do ano do Senhor de 2024, a realizar-se no Vaticano, de 11 a 31 de janeiro, como ocasião propícia para aprofundar a identidade da Comunidade enquanto Igreja, sua natureza, sua condição peregrina e sua presença no mundo contemporâneo;
Considerando a necessidade de organizar os trabalhos sinodais por meio de Organismos e Comissões específicas, a fim de favorecer um discernimento mais profundo, ordenado e frutuoso sobre as questões confiadas à reflexão da Assembleia;
Em virtude da nossa autoridade apostólica, e após madura deliberação, ouvida a Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos,
DECRETAMOS e ESTABELECEMOS:
Art. 1º Fica instituída a Relatoria Geral da IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, à qual compete acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, recolher as contribuições das Comissões, assegurar a unidade temática do percurso sinodal e redigir os textos de síntese submetidos à Assembleia. Para esta, são nomeados:
I. S. Em.ª Card. Antônio Matheus Carneiro, ao ofício de Relator Geral;II. S. Revm.ª Mons. Davi Melo, ao ofício de Relator;III. S. Revm.ª Sac. Adriano Silva, ao ofício de Relator;IV. S. Revm.ª Sac. Júlio Kauã, ao ofício de Relator;V. S. Revm.ª Sac. Sebastián Ross, ao ofício de Relator;VI. S. Revm.ª Sac. Vinicius Magalhães, EP, ao ofício de Relator.
Art. 2º Fica instituída a Secretaria Especial da IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, encarregada de coordenar os aspectos operacionais, metodológicos e documentais do Sínodo, em estreita colaboração com a Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos. Para a esta, são nomeados:
I. S. Em.ª Card. Ginaldo Emanoel Silva, ao ofício de Secretário Especial;II. S. Ex.ª Mons. Lucas Henrique Lorscheider, ao ofício de Secretário Adjunto;
Art. 3º Ficam instituídas, para os fins da IV Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, as seguintes Comissões Sinodais:
I. Comissão Sinodal Igreja em Missão;II. Comissão Sinodal Igreja: Comunidade de Comunidades;III. Comissão Sinodal Igreja Peregrina em Sinodalidade: ação de Deus na Igreja;IV. Comissão Sinodal Igreja e Sociedade Contemporânea.
Art. 4º Para a Comissão Sinodal Igreja em Missão, são nomeados:
I. S. Em.ª Card. Ginaldo Emanoel Silva, ao ofício Presidente;II. S. Revm.ª Mons. Ryan Fernandes, ao ofício de Secretário.
Art. 5º Para a Comissão Sinodal Igreja: Comunidade de Comunidades, são nomeados:
I. S. Em.ª Card. Antônio Matheus Carneiro, ao ofício de Presidente;II. S. Revm.ª Sac. Renan Gabriel, EP, ao ofício de Secretário.
Art. 6º Para a Comissão Sinodal Igreja Peregrina em Sinodalidade: ação de Deus na Igreja, são nomeados:
I. S. Em.ª Card. Roberto Delgado, ao ofício de Presidente;II. S. Revm.ª Sac. Camilo Taleno, ao ofício de Secretário;III. S. Ex.ª Mons. Murilo Herrmann, ao ofício de Subsecretário.
Art. 7º Para a Comissão Sinodal Igreja e Sociedade Contemporânea, são nomeados:
I. S. Em.ª Card. João Carlos Vitalli, ao ofício de Presidente;II. S. Revm.ª Sac. Mychael Sanctus, ao ofício de Secretário.
Art. 8º Compete aos Presidentes dirigir os trabalhos das respectivas Comissões, promover o diálogo sinodal durante os Círculos Menores, garantir a fidelidade ao Magistério da Igreja e apresentar à Assembleia Sinodal durante as Congregações Gerais as sínteses e propostas resultantes do discernimento comum.Art. 9º Compete aos Secretários e ao Subsecretário auxiliar na organização dos trabalhos, na redação dos textos, das atas, na sistematização das contribuições e na comunicação regular com a Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos.Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação e conserva sua validade por todo o período da IV Assembleia Geral, cessando seus efeitos ao término dos trabalhos sinodais.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die secundo mensis Ianuarii, anno Domini bis millesimo vicesimo sexto, Pontificatus Nostri secundo.


