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Decreto de Nomeação | Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontifíce

 
 Prot. N.º 001/2026

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

No Cenáculo, na noite em que foi entregue, o Senhor instituiu o Sacramento do Seu Corpo e Sangue e confiou aos Apóstolos o mandato perene: “Fazei isto em memória de mim” (Lc 22,19). Desde então, a comunidade dos fiéis, reunida em torno dos Apóstolos e de seus sucessores, reconheceu na Sagrada Liturgia a fonte de toda a vida cristã e o ápice da missão evangelizadora da Igreja.

Desse modo,

Considerando que a Sagrada Liturgia constitui o centro da vida eclesial e o lugar privilegiado no qual se torna presente e operante a obra da nossa redenção;

Tendo presente que a preparação, coordenação e execução das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice exigem particular cuidado, ordem, fidelidade às normas e plena comunhão eclesial;

Reconhecendo que tais encargos devem ser confiados a ministros idôneos, dotados de adequada formação litúrgica, prudência pastoral e comprovado espírito de serviço;

Em conformidade, portanto, com os mandatos da Santa Sé e com o zelo da Igreja pela dignidade e beleza da Sagrada Liturgia, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a bênção e aprovação do Santo Padre BENTO VIII, decreta as seguintes nomeações:

SECRETARIA GERAL

I. S.R. Aaron Quintero, ao ofício de Submestre;

II. S.R. Davi Melo Lucianni, ao ofício de Secretário;

III. S.R. Miguel Bordin, ao ofício de Oficial;

IV. S.R. Rhyan Fernandes, ao ofício de Capelão-Major.

COLÉGIO DOS CERIMONIÁRIOS

Para Cerimoniários Titulares:

I. S.R. Aaron Quintero, incardinado à Arquidiocese de Medellín;

II. S.R. Adriano Silva, incardinado à Diocese de Planalto;

III. S.R. Davi Melo Lucianni, incardinado à Ordem do Carmo;

IV. S.R. Francisco Vinicius, incardinado à Ordem dos Frades Menores;

V. S.R. Miguel Bordin, incardinado à Diocese do Pilar;

VI. S.R. Rhyan Fernandes, incardinado à diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista.

Para Cerimoniários Auxiliares:

I. S.R. André Lenísio, incardinado à Ordem dos Frades Menores;

II. S.R. Angelo Feitosa Steiner, incardinado à Arquidiocese de Paraíba do Sul;

III. S.R. Camilo Taleno, incardinado à Diocese de Nossa Senhora do Carmo;

IV. S.R. Carlos Manoel, incardinado à Diocese da Amazônia; 

V. S.R. Carlos Orozco, incardinado à Diocese do Grão-Pará;

VI. S.R. Cristian Corona, incardinado à Arquidiocese de Guadalajara;

VII. S.R. Enzo Vieira, incardinado à Diocese do Pilar;

VIII. S.R. Guilherme Freitas, incardinado à Arquidiocese do Ceará;

IX. S.R. Henrique Ratzinger Wojtyła, incardinado à Diocese de Coxipó.

PONTIFÍCIA CAPELA MUSICAL SISTINA

I. S.R. José Marcos Abreu, OC-M, ao ofício de Maestro Diretor;

II. S.Em.R. Ginaldo Emanoel Card. Silva, ao ofício de Membro;

III. S.R. Camilo Taleno, ao ofício de Membro;

IV. S.R. Cristian Corona, ao ofício de Membro;

V. S.R. João Pedro Pizzabala, ao ofício de Membro.

SACRISTIA DO PALÁCIO APOSTÓLICO

I. S.E.R. Lucas Henrique Sales, ao ofício de Custódio do Sacrário Apostólico;

II. S.EmR. Erick Breno Card. Bergoglio, ao ofício de Membro;

III. S.R. João Pedro Pizzabala, ao ofício de Membro.

Admoestamos todos os legitimamente nomeados a desempenharem com zelo e fidelidade os encargos que lhes são confiados, observando rigorosamente as normas litúrgicas, cultivando o espírito de obediência e exercendo o serviço com sincera dedicação à Igreja.

O exercício dos ofícios mencionados reger-se-á pelas disposições gerais constantes do anexo a este Decreto - Ad normam officiorum.

Confiamos o exercício destas funções à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia, para que acompanhe, sustente e fortaleça aqueles que colaboram no serviço do culto divino.
Estabelecemos que o presente Decreto entre em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Departamento das
Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
aos 31 dias do mês de janeiro 2026.



Iosephus Gabriel Ramos 
Magister Caeremoniarum


Ex audientia die: 30/01/2026.



Henricus A. Card. GÄNSWEIN
                Propræfectus

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ANEXO ÚNICO

AD NORMAM OFFICIORUM

Em conformidade com o presente Decreto, os ofícios nele mencionados são exercidos segundo as seguintes disposições gerais:

I. Secretaria Geral: presta apoio direto à coordenação, à organização e ao ordenamento geral das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, assegurando a unidade dos trabalhos e a fiel execução das determinações emanadas da autoridade competente.

II. Setor de Preparação Litúrgica e Rubricas: vela pela correta aplicação dos livros litúrgicos, pela rigorosa observância das rubricas e pela adequada preparação dos ritos, em conformidade com as normas da Igreja e as tradições legitimamente aprovadas.

III. Pontifícia Capela Musical: provê ao canto e à música sacra, de modo que estejam plenamente integrados à ação litúrgica, concorrendo para a dignidade, a nobre simplicidade e a edificação espiritual dos fiéis.

IV. Sacristia do Palácio Apostólico: é responsável pela guarda, conservação e adequada preparação dos paramentos, vasos sagrados, livros litúrgicos e demais objetos necessários às celebrações, assegurando ordem, decoro e prontidão no serviço do culto divino.

V. Colégio dos Cerimoniários: colabora diretamente na preparação e na execução das ações litúrgicas, segundo as rubricas aprovadas e as indicações recebidas, contribuindo para a ordem, o decoro e a unidade das celebrações pontifícias.