Prot. N.º 001/2026
DECRETO DE NOMEAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
No Cenáculo, na noite em que foi entregue, o Senhor instituiu o Sacramento do Seu Corpo e Sangue e confiou aos Apóstolos o mandato perene: “Fazei isto em memória de mim” (Lc 22,19). Desde então, a comunidade dos fiéis, reunida em torno dos Apóstolos e de seus sucessores, reconheceu na Sagrada Liturgia a fonte de toda a vida cristã e o ápice da missão evangelizadora da Igreja.
Desse modo,
Considerando que a Sagrada Liturgia constitui o centro da vida eclesial e o lugar privilegiado no qual se torna presente e operante a obra da nossa redenção;
Tendo presente que a preparação, coordenação e execução das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice exigem particular cuidado, ordem, fidelidade às normas e plena comunhão eclesial;
Reconhecendo que tais encargos devem ser confiados a ministros idôneos, dotados de adequada formação litúrgica, prudência pastoral e comprovado espírito de serviço;
Em conformidade, portanto, com os mandatos da Santa Sé e com o zelo da Igreja pela dignidade e beleza da Sagrada Liturgia, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a bênção e aprovação do Santo Padre BENTO VIII, decreta as seguintes nomeações:
SECRETARIA GERAL
I. S.R. Aaron Quintero, ao ofício de Submestre;II. S.R. Davi Melo Lucianni, ao ofício de Secretário;III. S.R. Miguel Bordin, ao ofício de Oficial;IV. S.R. Rhyan Fernandes, ao ofício de Capelão-Major.
COLÉGIO DOS CERIMONIÁRIOS
Para Cerimoniários Titulares:
I. S.R. Aaron Quintero, incardinado à Arquidiocese de Medellín;II. S.R. Adriano Silva, incardinado à Diocese de Planalto;III. S.R. Davi Melo Lucianni, incardinado à Ordem do Carmo;IV. S.R. Francisco Vinicius, incardinado à Ordem dos Frades Menores;V. S.R. Miguel Bordin, incardinado à Diocese do Pilar;VI. S.R. Rhyan Fernandes, incardinado à diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista.
Para Cerimoniários Auxiliares:
I. S.R. André Lenísio, incardinado à Ordem dos Frades Menores;II. S.R. Angelo Feitosa Steiner, incardinado à Arquidiocese de Paraíba do Sul;III. S.R. Camilo Taleno, incardinado à Diocese de Nossa Senhora do Carmo;IV. S.R. Carlos Manoel, incardinado à Diocese da Amazônia;V. S.R. Carlos Orozco, incardinado à Diocese do Grão-Pará;VI. S.R. Cristian Corona, incardinado à Arquidiocese de Guadalajara;VII. S.R. Enzo Vieira, incardinado à Diocese do Pilar;VIII. S.R. Guilherme Freitas, incardinado à Arquidiocese do Ceará;IX. S.R. Henrique Ratzinger Wojtyła, incardinado à Diocese de Coxipó.
PONTIFÍCIA CAPELA MUSICAL SISTINA
I. S.R. José Marcos Abreu, OC-M, ao ofício de Maestro Diretor;II. S.Em.R. Ginaldo Emanoel Card. Silva, ao ofício de Membro;III. S.R. Camilo Taleno, ao ofício de Membro;IV. S.R. Cristian Corona, ao ofício de Membro;V. S.R. João Pedro Pizzabala, ao ofício de Membro.
SACRISTIA DO PALÁCIO APOSTÓLICO
I. S.E.R. Lucas Henrique Sales, ao ofício de Custódio do Sacrário Apostólico;II. S.EmR. Erick Breno Card. Bergoglio, ao ofício de Membro;III. S.R. João Pedro Pizzabala, ao ofício de Membro.
Admoestamos todos os legitimamente nomeados a desempenharem com zelo e fidelidade os encargos que lhes são confiados, observando rigorosamente as normas litúrgicas, cultivando o espírito de obediência e exercendo o serviço com sincera dedicação à Igreja.
O exercício dos ofícios mencionados reger-se-á pelas disposições gerais constantes do anexo a este Decreto - Ad normam officiorum.
Confiamos o exercício destas funções à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia, para que acompanhe, sustente e fortaleça aqueles que colaboram no serviço do culto divino.
Estabelecemos que o presente Decreto entre em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Ex audientia die: 30/01/2026.
Henricus A. Card. GÄNSWEIN
Propræfectus
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ANEXO ÚNICO
AD NORMAM OFFICIORUM
Em conformidade com o presente Decreto, os ofícios nele mencionados são exercidos segundo as seguintes disposições gerais:
I. Secretaria Geral: presta apoio direto à coordenação, à organização e ao ordenamento geral das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, assegurando a unidade dos trabalhos e a fiel execução das determinações emanadas da autoridade competente.
II. Setor de Preparação Litúrgica e Rubricas: vela pela correta aplicação dos livros litúrgicos, pela rigorosa observância das rubricas e pela adequada preparação dos ritos, em conformidade com as normas da Igreja e as tradições legitimamente aprovadas.
III. Pontifícia Capela Musical: provê ao canto e à música sacra, de modo que estejam plenamente integrados à ação litúrgica, concorrendo para a dignidade, a nobre simplicidade e a edificação espiritual dos fiéis.
IV. Sacristia do Palácio Apostólico: é responsável pela guarda, conservação e adequada preparação dos paramentos, vasos sagrados, livros litúrgicos e demais objetos necessários às celebrações, assegurando ordem, decoro e prontidão no serviço do culto divino.
V. Colégio dos Cerimoniários: colabora diretamente na preparação e na execução das ações litúrgicas, segundo as rubricas aprovadas e as indicações recebidas, contribuindo para a ordem, o decoro e a unidade das celebrações pontifícias.


