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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Decreto de Demissão | Dicastério para os Bispos

 
Prot. N.º 004/2026

DECRETO DE DEMISSÃO E REABILITAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas e, em comunhão com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, são enviados a perpetuar a obra de Cristo, Pastor Eterno” (Cf. Decreto Christus Dominus, Paulo VI, N.° 2).

A missão episcopal exige total dedicação ao cuidado pastoral das almas e ao testemunho de Cristo, impondo aos sucessores dos Apóstolos o compromisso de um zelo incansável, de uma vigilância constante e de uma comunhão irrestrita com a Igreja universal. Sendo sinal da presença de Cristo, Pastor Eterno, o episcopado requer daqueles que o exercem plena entrega e fidelidade ao múnus recebido.

Contudo, diante da análise da conduta pastoral e da atividade dos Excelentíssimo Senhor Bispo Adrian Alves de Souza, a Santa Sé constatou que suas atuações não correspondiam plenamente às exigências e responsabilidades do ministério episcopal, comprometendo a eficácia de sua missão eclesial e o cuidado pastoral das comunidades a eles confiadas.

Em vista disso, a Igreja, como Mãe e Mestra, zelando pelo bem das almas e pela dignidade do episcopado, determinou, de acordo com as normas canônicas e por autoridade do Sumo Pontífice BENTO VIII, a demissão do estado clerical do supracitado senhor, com as seguintes disposições:

I. Reconhece-se que, à luz das circunstâncias apresentadas e da avaliação de suas consciências, o Exmo. Sr Bispo Adrian Alves de Souza respeitou e concordou com a decisão da Igreja, acolhendo com espírito de obediência a demissão do estado clerical e a destituição de sua Sé Titular de Agunto, bem como de quaisquer ofícios, cargos ou funções eclesiásticas exercidos ou futuros.

II. Cessa, a partir deste decreto, todo direito, privilégio ou prerrogativa inerente ao episcopado, incluindo o uso das vestes prelatícias, insígnias e o exercício de qualquer ministério próprio deste estado.
 
III. Decreta-se, em conformidade com a caridade pastoral, a reabilitação do Sr. Adrian Alves de Souza ao segundo grau da ordem, permitindo que possa continuar servindo à Igreja em condições mais apropriadas à sua disponibilidade atual.

IV. Fica definido que o referido presbítero seja incardinado de imediato à Igreja particular de Nossa Senhora da Assunção Paulista, no Brasil.
 
V. Este decreto entra em vigor após sua publicação, devendo ser comunicado oficialmente aos interessados e ao Ordinário competente.

A Igreja, enquanto guardiã da misericórdia divina e da comunhão, exorta o agora presbítero a acolher este novo momento com renovado compromisso, humildade e confiança, dedicando-se ao serviço do Evangelho com espírito de penitência e fidelidade ao Povo de Deus.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

Por mandato Pontifício,



Newton Card. BRANDSMA
Præfectus
 
† José Eliel Gomes
Secretarius