HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PORTO - SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
aos que a este virem ou deste tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.
De mandato et auctoritate Sanctissimi Domini Nostri Papae, e para o devido conhecimento de todos, fazemos saber que:
Considerando que o Colégio Cardinalício, mesmo em sua composição de Cardeais Eméritos, é chamado, por sua própria natureza, a manter alguma forma de participação visível e significativa na vida da Igreja, de modo que seus membros não permaneçam totalmente afastados da comunhão eclesial e do serviço ao Povo de Deus;
Considerando, ademais, a situação de prolongada inatividade do Emmo. Sr. Card. Cícero Guilherme Ravelli, até o presente Cardeal-diácono de Santo André do Vale, que, por motivos ponderados e devidamente avaliados, não tem podido exercer tal participação de modo compatível com a dignidade e as responsabilidades próprias do Colégio Cardinalício;
O Santo Padre, após ouvir o Conselho Papal, reunido em reunião extraordinária, e tendo escutado o parecer do Decanato do Colégio dos Cardeais, deliberou proceder à EXONERAÇÃO do referido Prelado do Colégio Cardinalício, com efeito a partir da data do presente Decreto.
Tal decisão é tomada sem qualquer juízo negativo sobre a pessoa, a dignidade episcopal ou o serviço anteriormente prestado pelo Exmo. Mons. Ravelli à Santa Igreja, mas unicamente por razões pastorais e institucionais, no bem maior da comunhão e do testemunho eclesial.
Determina-se, portanto, que Mons. Cícero Guilherme Ravelli permaneça, como bispo emérito da Santa Igreja, conservando a Sé Titular de Babra, bem como sua residência na Diocese de Roma, onde continuará unido espiritualmente à Sé Apostólica e ao ministério do Romano Pontífice.
O Santo Padre assegura-lhe sua proximidade pastoral e concede-lhe a bênção apostólica, como sinal de estima, gratidão e comunhão na fé.
Ordena-se que o presente Decreto seja devidamente promulgado, comunicado aos interessados e registrado nos Atos da Santa Sé, produzindo todos os efeitos canônicos previstos.


