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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Comunicado de Exoneração | Decanato do Colégio dos Cardeais


HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE PORTO - SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS

aos que a este virem ou deste tomarem
conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

De mandato et auctoritate Sanctissimi Domini Nostri Papae, e para o devido conhecimento de todos, fazemos saber que:

Considerando que o Colégio Cardinalício, mesmo em sua composição de Cardeais Eméritos, é chamado, por sua própria natureza, a manter alguma forma de participação visível e significativa na vida da Igreja, de modo que seus membros não permaneçam totalmente afastados da comunhão eclesial e do serviço ao Povo de Deus;

Considerando, ademais, a situação de prolongada inatividade do Emmo. Sr. Card. Cícero Guilherme Ravelli, até o presente Cardeal-diácono de Santo André do Vale, que, por motivos ponderados e devidamente avaliados, não tem podido exercer tal participação de modo compatível com a dignidade e as responsabilidades próprias do Colégio Cardinalício;

O Santo Padre, após ouvir o Conselho Papal, reunido em reunião extraordinária, e tendo escutado o parecer do Decanato do Colégio dos Cardeais, deliberou proceder à EXONERAÇÃO do referido Prelado do Colégio Cardinalício, com efeito a partir da data do presente Decreto.

Tal decisão é tomada sem qualquer juízo negativo sobre a pessoa, a dignidade episcopal ou o serviço anteriormente prestado pelo Exmo. Mons. Ravelli à Santa Igreja, mas unicamente por razões pastorais e institucionais, no bem maior da comunhão e do testemunho eclesial.

Determina-se, portanto, que Mons. Cícero Guilherme Ravelli permaneça, como bispo emérito da Santa Igreja, conservando a Sé Titular de Babra, bem como sua residência na Diocese de Roma, onde continuará unido espiritualmente à Sé Apostólica e ao ministério do Romano Pontífice.

O Santo Padre assegura-lhe sua proximidade pastoral e concede-lhe a bênção apostólica, como sinal de estima, gratidão e comunhão na fé.

Ordena-se que o presente Decreto seja devidamente promulgado, comunicado aos interessados e registrado nos Atos da Santa Sé, produzindo todos os efeitos canônicos previstos.

Dado em Roma, junto ao Decanato do Colégio dos Cardeais, aos dois dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

Ex mandato Summi Pontificis,



Henrique A. Card. GÄNSWEIN
Decano do Colégio dos Cardeais


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Prot. N.º 003/2026
Decanato 01/2026