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Decreto de Promulgação | Dicastério para o Clero

             Prot. N.º 094/2025

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Tendo em vista a necessidade pastoral e administrativa de garantir maior clareza normativa, unidade de procedimentos e adequada organização interna deste Dicastério, e considerando as atribuições confiadas pela Constituição Apostólica Domus Bethania, estabelece-se quanto segue:

Art. 1º Fica promulgado, por meio do presente, o Regimento Interno do Dicastério para o Clero destinado a regular a natureza, missão, princípios orientadores, composição, competências, procedimentos administrativos, normas para expedição documental, relação com outros organismos e demais aspectos necessários ao funcionamento estável e ordenado deste Dicastério.

Art. 2º O Regimento ora promulgado entra em vigor imediatamente, devendo ser observado integralmente por todos os Superiores, Oficiais, Consultores, Membros e demais colaboradores que desempenham funções neste Dicastério.

Art. 3º Compete ao Prefeito do Dicastério interpretar autenticamente as normas do Regimento, bem como dirimir eventuais dúvidas, lacunas ou ambiguidades surgidas em sua aplicação prática.

Art. 4º O Secretário e o Subsecretário velarão pela fiel execução do Regimento, garantindo que todas as seções e áreas operacionais ajustem seus procedimentos internos às disposições promulgadas.

Art. 5º Todos os documentos, atos administrativos, pareceres e expedientes processados pelo Dicastério deverão, a partir da entrada em vigor deste Regimento, estar plenamente conformes com as normas nele estabelecidas.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.



 Antônio Card. CHIAVI
Præfectus
 
 Lucas Henrique Lorscheider
Secretarius