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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO

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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero

    

Prot. N.º 087/2025

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre BENTO VIII, comunica a reabilitação canônica dos Srs. Lucas Robert Ratzinger Maia e Vinícius Santoro Magalhães, que devidamente encaminharam seus pedidos de reabilitação. Munidos de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona aos referidos senhores, este Dicastério viu por bem  declarar  tudo quanto se segue:

Art. 1º  Os Srs. Lucas Robert Ratzinger Maia e Vinícius Santoro Magalhães são, por este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhes restituídos todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;

Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que os referidos senhores estão aptos para receberem encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;

Art. 3º Por força deste,  determinamos  as suas incardinações, para que exerçam as suas funções incardinados nas seguintes Igrejas particulares:

I. O Revmo. Sac. Lucas Robert Ratzinger Maiapara a Diocese de Belém;

II. O Revmo. Sac. Vinícius Santoro Magalhãespara a Diocese de Coxipó. 

Art. 4º De igual modo,  determinamos  que, antes de assumirem qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverão realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.

 Art. 5º Pede-se portanto que, para os devidos registros sejam gerados os decretos de incardinação de cada um dos reabilitados, cabendo a chancelaria da referida igreja local a emissão do documento para o conhecimento público.


Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 11 dias do mês de novembro de 2025.



† Antônio Card. Chiavi
Præfectus
 
 Lucas Henrique Lorscheider
Secretarius