DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
A Presidência desta Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios,
Considerando que a Sé Apostólica, mediante o Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, Art. 3º §2, estabeleceu as competências desta Comissão e a vinculou, como Instituição Ligada à Santa Sé, ao Dicastério para os Textos Legislativos;
Considerando que foi devidamente elaborado um Regimento Interno, segundo as normas do direito e as orientações do referido Motu Proprio, definindo sua identidade própria, sua finalidade institucional, sua organização interna e suas competências técnico-jurídicas, linguísticas e arquivísticas;
Considerando a necessidade de conferir plena eficácia jurídica e administrativa àquele Regimento, para que a Comissão possa desempenhar, com ordem e clareza normativa, o serviço que lhe é confiado pelo Romano Pontífice;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno da Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios, conforme o texto aprovado e publicado, o qual passa a vigorar como normativa própria desta Comissão.Art. 2º O Regimento Interno é parte integrante da vida institucional e administrativa do Dicastério e deverá ser observado por todos os seus membros, bem como orienta suas relações funcionais com o Dicastério para os Textos Legislativos e com os demais organismos da Santa Sé, conforme suas competências.Art. 3º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial.Art. 4º Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.


