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SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Decreto de Promulgação | Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios

             Prot. N.º 001/2025

DECRETO DE PROMULGAÇÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

A Presidência desta Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios,

Considerando que a Sé Apostólica, mediante o Motu Proprio Ad Tutelam Iuris Ecclesiae, Art. 3º §2, estabeleceu as competências desta Comissão e a vinculou, como Instituição Ligada à Santa Sé, ao Dicastério para os Textos Legislativos;

Considerando que foi devidamente elaborado um Regimento Interno, segundo as normas do direito e as orientações do referido Motu Proprio, definindo sua identidade própria, sua finalidade institucional, sua organização interna e suas competências técnico-jurídicas, linguísticas e arquivísticas;

Considerando a necessidade de conferir plena eficácia jurídica e administrativa àquele Regimento, para que a Comissão possa desempenhar, com ordem e clareza normativa, o serviço que lhe é confiado pelo Romano Pontífice;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno da Pontifícia Comissão para os Textos e Arquivos Pontifícios, conforme o texto aprovado e publicado, o qual passa a vigorar como normativa própria desta Comissão.

Art. 2º O Regimento Interno é parte integrante da vida institucional e administrativa do Dicastério e deverá ser observado por todos os seus membros, bem como orienta suas relações funcionais com o Dicastério para os Textos Legislativos e com os demais organismos da Santa Sé, conforme suas competências.

Art. 3º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Art. 4º Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.

Ad majorem Dei gloriam.

Dado no Palácio Apostólico,
aos 27 dias do mês de novembro de 2025.


 Henricus A. GÄNSWEIN
Praeses