DECRETO DE PROMULGAÇÃO
A todos que o lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
Considerando a Constituição Apostólica Domus Bethania, especialmente os Arts. 70-74, que dispõem sobre a natureza e a competência deste Dicastério;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura interna às exigências atuais da missão evangelizadora e pastoral da Igreja;
Considerando a importância de assegurar clareza normativa, procedimentos eficazes e adequada coordenação com a Cúria Romana e as Conferências Episcopais;
Considerando, por fim, o texto do Regimento Interno apresentado, revisto e devidamente aprovado em suas partes, conforme o Direito da Igreja;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado oficialmente o Regimento Interno do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, conforme o texto aprovado e publicado, o qual passa a vigorar como normativa própria deste Dicastério.Art. 2º O Regimento promulgado tem força normativa obrigatória para todos os membros, consultores, oficiais e colaboradores do Dicastério.
Art. 3º Todas as atividades, decisões, atos, pareceres e documentos deverão ser realizados em conformidade com este Regimento, salvo disposição expressa do Romano Pontífice.Art. º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação oficial. Revogam-se, na medida do compatível, as disposições internas anteriores que sejam contrárias ao presente Regimento.
Promulgamos este Regimento confiando-o à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, mãe das vocações religiosas, a fim de que ilumine e fortaleça a missão do Dicastério na promoção da vida religiosa.

