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Decreto de Nomeação | Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

             Prot. N.º 009/2025

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, no uso de suas atribuições canônicas, concedidas pelo Romano Pontífice BENTO VIII, zelador supremo da sagrada liturgia e da disciplina dos sacramentos, deseja prover, com espírito de renovação e continuidade, a ordenada condução dos trabalhos internos de sua Prefeitura.

Considerando, assim, a necessidade de fortalecer a missão confiada a este Dicastério - a saber, tutelar a integridade da liturgia e promover, em toda a Igreja, a vida sacramental em fidelidade à tradição apostólica e ao magistério da Sé de Pedro - julgamos oportuno renovar as nomeações para os principais ofícios internos, de modo a garantir maior eficiência, clareza e unidade no serviço prestado à Santa Sé.

Assim, de mandato e autoridade do Romano Pontífice, nomeamos para o período presente:

I. S.E.R. Mons. Murilo Climaco, ao ofício de Secretário;

II. S.R. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM, ao ofício de Sub-Secretário;

III. S.Em.R. Card. Antônio Matheus Carneiro, ao ofício de Membro;

IV. S.Em.R. Card. Roberto Delgado, ao ofício de Membro;

V. S.E.R. Mons. Lucas Henrique Lorscheider, ao ofício de Membro;

VI. S.R. Dom Abade Alexsander Felipe Silva, OSB-M, ao ofício de Oficial;
 
VII. S.R. Mons. Rhyan Lefbvre, ao ofício de Oficial.

Ademais a estas, considerando o vasto crescimento dos fiéis de Rito Oriental na Comunidade e a necessidade de melhor servir-lhes com adequada atenção pastoral e litúrgica, procede-se igualmente à seguinte nomeação:

* S.R. Pe. Israel Hernández, ao ofício de Consultor para o Rito Oriental.

Os nomeados deverão exercer suas funções com dedicação, prudência e fidelidade, de acordo com as normas do Direito Canônico, as Constituições que regem a Cúria Romana, de modo especial a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium (cf. nn. 54-62), e as orientações próprias deste Dicastério na pessoa de seu Prefeito. Compete-lhes cooperar estreitamente com o Prefeito e com a Prefeitura, a fim de que todo o trabalho seja reflexo da unidade da Igreja e do serviço prestado à comunhão universal.

Tudo o que aqui se dispõe é firme e estável, não obstante qualquer disposição contrária.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
aos 18 dias do mês de setembro de 2025.


Henricus Acevedus Gänswein
Praefectus