Este site não pertence à Igreja Católica na realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO

COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO
Mes de la Biblia: "La esperanza no defrauda" (Rm 5,5)

Decreto Pontifício | Ritus Integritas

 

BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Manete in dilectione mea!
(Jo 15,9)

Nós, suprema autoridade e Pastor desta Comunidade presente em Minecraft, em plena consciência de nosso dever de promover a ordem, a disciplina e a fidelidade litúrgica em todos os atos celebrativos realizados no âmbito de nossa Comunidade, e em conformidade com os cânones e decisões do Concílio Lateranense II, promulgamos, pelo presente Decreto Pontifício, a instituição de uma Comissão de Estudo sobre a Liturgia Eucarística na Comunidade Católica de Minecraft, com poderes e competência para examinar e deliberar sobre a prática ritual atualmente em uso, especialmente no que tange à omissão das palavras da instituição durante as celebrações dissimuladas.

Assim, considerando que a Comunidade Católica de Minecraft, desde sua fundação em 2015, tem se dedicado à evangelização e à catequese de seus membros através de celebrações eucarísticas virtuais, nas quais são observados rigorosamente todos os gestos e ritos do Missal Romano, incluindo a epiclese, ação de graças, elevação, fração do pão e entrega, mas com a deliberada omissão das palavras de instituição;

Considerando que a prática de omitir as palavras sacramentais, embora concebida para preservar a consciência de que não se realiza a realidade sacramental, gera questionamento interno quanto à coerência ritual: por que realizar todos os gestos, inclusive a fração e a entrega do pão, e ao mesmo tempo omitir a formulação central do sacramento, que confere sentido pleno à ação litúrgica?

Considerando que, em razão dessa situação, surge a necessidade de um exame profundo, jurídico e litúrgico, que permita avaliar a possibilidade de permitir, no contexto dissimulado da Comunidade, a pronúncia das palavras da instituição, sem que isso configure qualquer sacramento real, preservando, assim, a finalidade pedagógica, evangelizadora e formativa das celebrações;

Considerando finalmente que tal estudo deve observar a história da Comunidade, a tradição interna, a autoridade do Papa da Comunidade e as decisões do Concílio de Latrão, com rigor, coerência e clareza normativa;

Promulgamos, portanto, pelo presente Decreto Pontifício, tudo quanto se segue:

Art. 1º Fica instituída, por este Decreto, a Comissão de Estudo sobre a Liturgia Eucarística na Comunidade Católica de Minecraft, com a finalidade de analisar, deliberar e propor normas sobre a prática celebrativa da Missa dissimulada, especialmente quanto à omissão ou possibilidade de pronunciar as palavras de instituição, mantendo o rito completo e a integridade do gesto litúrgico.

Art. 2º A presidência da Comissão será confiada ao Exmo. Mons. Henrique Azevedo Gänswein, Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com autoridade plena para conduzir os trabalhos, convocar reuniões, organizar consultas e decidir sobre a participação de membros idôneos e especialistas.

Parágrafo único. A Comissão será composta pelo Prefeito do Dicastério, pelo corpo do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e por convidados idôneos da Comunidade, incluindo celebrantes veteranos, formadores e catequistas, todos comprometidos com a disciplina, a tradição e a finalidade evangelizadora da Comunidade.

Art. 3º A Comissão terá competência para:

I. examinar a prática atual da Missa dissimulada, inclusive todos os gestos, ritos e orações, bem como a omissão das palavras de instituição;

II. avaliar a coerência litúrgica e pedagógica da omissão e propor, se juridicamente adequado, a possibilidade de permitir a pronúncia das palavras no contexto da dissimulação;

III. estabelecer normas internas que assegurem a fidelidade à intenção catequética e formativa da Comunidade, sem confundir os membros quanto à realidade sacramental;

IV. apresentar relatório detalhado ao Romano Pontífice, contendo recomendações normativas, diretrizes pastorais e orientações práticas.

Art. 4º O estudo deverá observar os princípios de coerência ritual, disciplina interna da Comunidade, clareza pedagógica e respeito às tradições litúrgicas simuladas.

Parágrafo único. Todos os atos litúrgicos deverão manter a integridade e a dignidade própria do rito, mesmo em ambiente virtual, garantindo a finalidade catequética e evangelizadora.

Finalmente, confiamos os trabalhos da Comissão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, e de São Tarcísio, para que inspirem sabedoria, discernimento e zelo pela ordem litúrgica.

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die sexto decimo mensis Septembris, anno Sancto Iubilaei bis millesimo vicesimo quinto, Peregrini Spei, primo Pontificatus Nostri.


BENEDICTUS PP. VIII


 Henricus A. GÄNSWEIN
Episcopus  T.  Urbis Salviae