Este site não pertence à Igreja Católica na realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

SÍNODO PARA A COMUNHÃO DOS POVOS: P/ QUE TODOS SEJAM UM!

Constituição Apostólica | Euntes in Mundum

CONSTITUTIO APOSTOLICA

SUMMI PONTIFICIS
BENEDICTI PP. VIII

 EUNTES IN MUNDUM 

——————————————————


BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

Manete in dilectione mea!
(Jo 15,9)

1. O mandato missionário de Cristo — “Ide por todo o mundo” (Mc 16,15) — repercute continuidade com a própria lógica da história da salvação. Assim como José pôde reconhecer na sua trajetória o cuidado de Deus, dizendo: “Deus me enviou adiante de vós, para conservar vossa sucessão na terra e para vos preservar a vida por um grande livramento” (Gn 47,5), também a Igreja, ao longo dos tempos, percebe-se enviada pelo Senhor para conservar e transmitir a vida do Evangelho. Essa preservação não se reduz a simples memória cultural, mas é expressão de uma missão: manter viva, nas diversas linguagens e contextos — sejam eles geográficos, históricos ou digitais — a experiência da fé como testemunho do agir divino na história humana.

2. Deus me enviou adiante de vós, para conservar vossa sucessão na terra e para vos preservar a vida por um grande livramento (Gn 47,5). A preservação da história é um imperativo vital, não apenas para o enriquecimento cultural, mas também para a compreensão do plano divino conforme ensinado pelo magistério da Igreja Católica. A tradição católica valoriza profundamente a importância de conservar e transmitir a história, reconhecendo-a como um testemunho da presença divina na jornada humana. 

3. A preservação da história não se limita apenas a registros escritos; ela abraça uma diversidade de formas, incluindo arte, tradições orais, artefatos, monumentos e até mesmo a preservação de espaços históricos. Cada elemento contribui para a riqueza do patrimônio cultural, proporcionando uma visão única das sociedades que nos precederam. Além disso, a preservação da história é um ato de respeito e reconhecimento pela contribuição de nossos antepassados. Ao honrar e manter viva a narrativa do passado, demonstramos gratidão pela herança que recebemos e fortalecemos a nossa ligação com as raízes que sustentam nossa existência (Cf.  Successionem Servare, 1, 2024).

4.organização da Igreja no ambiente virtual do Minecraft, sendo um reflexo criativo da realidade eclesial, precisa também zelar pela clareza pastoral e pela fidelidade à comunhão da Igreja universal. Um dos pontos mais delicados é o uso da nomenclatura eclesiástica, sobretudo no que diz respeito às dioceses. Na vida real, a diocese é uma porção do Povo de Deus confiada ao cuidado de um bispo, que a governa em nome de Cristo (cf. Christus Dominus, 11). Essa definição, enraizada na Tradição Apostólica, confere à diocese uma dimensão sacramental e histórica que não pode ser confundida com um espaço virtual de convivência e evangelização.

5. O CDC, no cân. 369, define a diocese como uma porção do Povo de Deus que é confiada ao Bispo para que a apascente, com a cooperação do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e reunida por ele no Espírito Santo mediante o Evangelho e a Eucaristia, constitua uma Igreja particular. Essa definição evidencia que a diocese não é apenas uma organização ou território, mas uma realidade espiritual e jurídica que se insere no coração da Igreja. Assim, manter o mesmo título no ambiente virtual poderia levar os fiéis, especialmente os mais jovens, a confundir o valor simbólico da comunidade digital com a realidade sacramental da Igreja de Cristo. 

6. O Concílio Vaticano II, em Lumen Gentium, recorda que a Igreja particular, ou seja, a diocese, “nas quais e a partir das quais existe a Igreja católica una e única” (LG 23), não pode ser reduzida a um mero conceito ou analogia, sob o risco de esvaziar sua dimensão eclesial. Ao distinguir claramente os termos usados no Minecraft, evita-se uma confusão que poderia fragilizar a consciência dos fiéis sobre a realidade sacramental da Igreja.

7. Na Tradição Apostólica, desde os primeiros séculos, a ligação entre bispo, diocese e comunhão era considerada essencial. Santo Inácio de Antioquia já afirmava: “Onde está o bispo, ali esteja a comunidade, assim como onde está Cristo Jesus, ali está a Igreja Católica” (Carta aos Esmirnenses, 8,2). A força dessa tradição mostra que a diocese não é um título arbitrário, mas uma realidade constituída pela sucessão apostólica. Portanto, ao adotar outros nomes no contexto digital, como “regiões pastorais virtuais”, “comunidades missionárias digitais” ou “servidores eclesiais virtuais”, preserva-se o respeito à eclesiologia católica e, ao mesmo tempo, abre-se espaço para a criatividade evangelizadora no ambiente do Minecraft.

8. Essa mudança não diminui a importância da comunidade virtual; ao contrário, a enriquece. Mostra que a evangelização digital é parte da missão da Igreja, mas não substitui sua estrutura sacramental. São Paulo VI, na exortação Evangelii Nuntiandi, já advertia que a evangelização deve penetrar todas as culturas, mas sem perder a fidelidade à identidade da Igreja (20). A adaptação do nome das dioceses no Minecraft é, portanto, um exemplo concreto dessa enculturação responsável, que respeita a fé dos fiéis e evita equívocos pastorais.

9. Considerando, enfim, a necessidade pastoral de evitar qualquer confusão entre a realidade eclesial sacramental e a realidade virtual da Comunidade Católica no ambiente Minecraft, especialmente para os jovens e demais fiéis que dela participam:

DECRETAMOS:

Art. 1º Fica autorizado o uso do termo “Diocese”, “Arquidiocese” ou equivalente, conforme o Direito, na comunidade virtual, desde que o nome real da localidade seja substituído por um topônimo cultural, geográfico ou histórico relacionado à região e ao povo correspondente.

Art. 2º Cada diocese virtual deverá refletir, em seu nome, a identidade cultural, a tradição histórica ou o bioma da região, promovendo a enculturação do Evangelho e a valorização do patrimônio local.

Art. 3º O uso destes nomes virtuais deverá ser adotado em todas as atividades pastorais digitais, incluindo:

I. evangelização;

II. celebrações litúrgicas virtuais;

III. organização administrativa e hierárquica da comunidade;

IV. comunicação oficial com os fiéis.

Art. 4º A presente norma entra em vigor na data de sua publicação, sendo de cumprimento obrigatório por todos os responsáveis e prelados das dioceses em nossa Comunidade.

Art. 5º Qualquer infração às normas deste decreto sujeitará o infrator às seguintes medidas:

I. advertência formal: quando houver uso involuntário ou inadequado de nomes ou práticas que possam gerar confusão;

II. suspensão: suspensão de funções administrativas ou pastorais na comunidade, em caso de reincidência;

III. demissão: em caso de desrespeito deliberado ou uso intencional da nomenclatura real da Igreja, prejudicando a fé dos fiéis virtuais.
 
Art. 6º A penalidade será aplicada por decisão da autoridade eclesial, respeitando princípios de justiça, caridade e finalidade educativa.
 
Art. 7º Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser respeitado por todos os responsáveis, coordenadores e participantes das dioceses da Comunidade Católica em Minecraft.

Art. 8º A observância rigorosa deste decreto garante:

I. fidelidade à Tradição Apostólica e ao Magistério;

II. clareza pastoral entre a realidade virtual e a sacramental;

III. crescimento ordenado da evangelização digital, respeitando a diversidade cultural e regional.

Art. 9º Ficam, portanto, oficialmente modificadas as nomenclaturas das atuais circunscrições eclesiásticas da Comunidade Católica em Minecraft, as quais passam a ser assim denominadas, de modo a respeitar a fidelidade à eclesiologia católica e a identidade cultural-virtual:

I. Patriarcado de Jerusalém → Patriarcado da Terra Santa;

II. Arquidiocese de Salvador → Arquidiocese da Bahia;

III. Diocese de Belo Horizonte → Diocese de Minas;

IV. Diocese de São João del-Rei → Diocese do Pilar;

V. Arquidiocese de Aparecida → Arquidiocese de Paraíba do Sul;
 
VI. Diocese de Brasília → Diocese do Planalto;
 
VII. Diocese de Cuiabá → Diocese de Coxipó;

VIII. Diocese de São Paulo → Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista;

IX. Arquidiocese de Fortaleza → Arquidiocese do Ceará;
 
X. Diocese de Belém → Diocese do Grão Pará;

XI. Diocese de Manaus → Diocese da Amazônia;

XII. Diocese de Olinda → Diocese de Marim dos Caetés;

Art. 10º Declara-se suprimida qualquer referência anterior aos nomes reais das circunscrições eclesiásticas da Igreja Católica, devendo a partir desta data ser utilizados, com exclusividade, os títulos ora determinados.

Art. 11º O presente decreto é definitivo e irrevogável.

10. Finalmente, a experiência da Igreja no ambiente virtual do Minecraft representa, de maneira inovadora e desafiadora, a continuidade da missão evangelizadora de Cristo (Mc 16,15). Embora a plataforma seja digital, ela constitui um espaço real de encontro, catequese e vivência comunitária, especialmente para os jovens, que nela encontram elementos de aprendizagem, interação e partilha da fé. A evangelização neste contexto não substitui a Igreja sacramental, mas se insere como uma extensão da missão apostólica, traduzindo-se em presença, anúncio da Palavra e preservação de valores cristãos. A memória da Eucaristia e a proclamação das Escrituras permanecem centrais, lembrando que cada ação, ainda que virtual, deve estar enraizada na Verdade de Cristo e na comunhão com a Igreja.

11. A adaptação da nomenclatura dessas circunscrições virtuais reforça a importância do discernimento pastoral e da fidelidade canônica. Ao procedermos a isso, preserva-se a identidade sacramental da Igreja, evita-se confusão entre realidade física e digital, e promove-se, de fato, o respeito pela cultura e tradição dos povos representados. Esta escolha evidencia o cuidado pastoral e a valorização da inculturação da evangelização, conforme preconizado pelo Magistério (Evangelii Gaudium, 115-118). 

12. Convidamos, portanto, todos os fiéis e pastores a caminharem juntos nesta obra de evangelização digital, permanecendo firmes na comunhão com a Santa Igreja e na unidade da fé. Que esta nossa Constituição seja sinal de nossa corresponsabilidade eclesial, lembrando-nos que, assim como muitos membros formam um só Corpo em Cristo (cf. 1Cor 12,12), também no ambiente virtual somos chamados a testemunhar a mesma unidade que nos identifica como Igreja una, santa, católica e apostólica. Unidos na oração e na missão, sejamos luz no mundo digital, para que, em todas as culturas e realidades, ressoe o mandato do Senhor: “Euntes in mundum universum, praedicate Evangelium omni creaturae” (Mc 16,15).

Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die sexto decimo mensis Septembris, anno Sancto Iubilaei bis millesimo vicesimo quinto, Peregrini Spei, primo Pontificatus Nostri.


BENEDICTUS PP. VIII