CONSTITUTIO APOSTOLICA
SUMMI PONTIFICIS
BENEDICTI PP. VIII
“ EUNTES IN MUNDUM ”
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BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
“Manete in dilectione mea!”
(Jo 15,9)
1. O mandato missionário de Cristo — “Ide por todo o mundo” (Mc 16,15) — repercute continuidade com a própria lógica da história da salvação. Assim como José pôde reconhecer na sua trajetória o cuidado de Deus, dizendo: “Deus me enviou adiante de vós, para conservar vossa sucessão na terra e para vos preservar a vida por um grande livramento” (Gn 47,5), também a Igreja, ao longo dos tempos, percebe-se enviada pelo Senhor para conservar e transmitir a vida do Evangelho. Essa preservação não se reduz a simples memória cultural, mas é expressão de uma missão: manter viva, nas diversas linguagens e contextos — sejam eles geográficos, históricos ou digitais — a experiência da fé como testemunho do agir divino na história humana.
2. Deus me enviou adiante de vós, para conservar vossa sucessão na terra e para vos preservar a vida por um grande livramento (Gn 47,5). A preservação da história é um imperativo vital, não apenas para o enriquecimento cultural, mas também para a compreensão do plano divino conforme ensinado pelo magistério da Igreja Católica. A tradição católica valoriza profundamente a importância de conservar e transmitir a história, reconhecendo-a como um testemunho da presença divina na jornada humana.
3. A preservação da história não se limita apenas a registros escritos; ela abraça uma diversidade de formas, incluindo arte, tradições orais, artefatos, monumentos e até mesmo a preservação de espaços históricos. Cada elemento contribui para a riqueza do patrimônio cultural, proporcionando uma visão única das sociedades que nos precederam. Além disso, a preservação da história é um ato de respeito e reconhecimento pela contribuição de nossos antepassados. Ao honrar e manter viva a narrativa do passado, demonstramos gratidão pela herança que recebemos e fortalecemos a nossa ligação com as raízes que sustentam nossa existência (Cf. Successionem Servare, 1, 2024).
4. A organização da Igreja no ambiente virtual do Minecraft, sendo um reflexo criativo da realidade eclesial, precisa também zelar pela clareza pastoral e pela fidelidade à comunhão da Igreja universal. Um dos pontos mais delicados é o uso da nomenclatura eclesiástica, sobretudo no que diz respeito às dioceses. Na vida real, a diocese é uma porção do Povo de Deus confiada ao cuidado de um bispo, que a governa em nome de Cristo (cf. Christus Dominus, 11). Essa definição, enraizada na Tradição Apostólica, confere à diocese uma dimensão sacramental e histórica que não pode ser confundida com um espaço virtual de convivência e evangelização.
5. O CDC, no cân. 369, define a diocese como “uma porção do Povo de Deus que é confiada ao Bispo para que a apascente, com a cooperação do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e reunida por ele no Espírito Santo mediante o Evangelho e a Eucaristia, constitua uma Igreja particular”. Essa definição evidencia que a diocese não é apenas uma organização ou território, mas uma realidade espiritual e jurídica que se insere no coração da Igreja. Assim, manter o mesmo título no ambiente virtual poderia levar os fiéis, especialmente os mais jovens, a confundir o valor simbólico da comunidade digital com a realidade sacramental da Igreja de Cristo.
6. O Concílio Vaticano II, em Lumen Gentium, recorda que a Igreja particular, ou seja, a diocese, “nas quais e a partir das quais existe a Igreja católica una e única” (LG 23), não pode ser reduzida a um mero conceito ou analogia, sob o risco de esvaziar sua dimensão eclesial. Ao distinguir claramente os termos usados no Minecraft, evita-se uma confusão que poderia fragilizar a consciência dos fiéis sobre a realidade sacramental da Igreja.
7. Na Tradição Apostólica, desde os primeiros séculos, a ligação entre bispo, diocese e comunhão era considerada essencial. Santo Inácio de Antioquia já afirmava: “Onde está o bispo, ali esteja a comunidade, assim como onde está Cristo Jesus, ali está a Igreja Católica” (Carta aos Esmirnenses, 8,2). A força dessa tradição mostra que a diocese não é um título arbitrário, mas uma realidade constituída pela sucessão apostólica. Portanto, ao adotar outros nomes no contexto digital, como “regiões pastorais virtuais”, “comunidades missionárias digitais” ou “servidores eclesiais virtuais”, preserva-se o respeito à eclesiologia católica e, ao mesmo tempo, abre-se espaço para a criatividade evangelizadora no ambiente do Minecraft.
8. Essa mudança não diminui a importância da comunidade virtual; ao contrário, a enriquece. Mostra que a evangelização digital é parte da missão da Igreja, mas não substitui sua estrutura sacramental. São Paulo VI, na exortação Evangelii Nuntiandi, já advertia que a evangelização deve penetrar todas as culturas, mas sem perder a fidelidade à identidade da Igreja (20). A adaptação do nome das dioceses no Minecraft é, portanto, um exemplo concreto dessa enculturação responsável, que respeita a fé dos fiéis e evita equívocos pastorais.
9. Considerando, enfim, a necessidade pastoral de evitar qualquer confusão entre a realidade eclesial sacramental e a realidade virtual da Comunidade Católica no ambiente Minecraft, especialmente para os jovens e demais fiéis que dela participam:
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica autorizado o uso do termo “Diocese”, “Arquidiocese” ou equivalente, conforme o Direito, na comunidade virtual, desde que o nome real da localidade seja substituído por um topônimo cultural, geográfico ou histórico relacionado à região e ao povo correspondente.Art. 2º Cada diocese virtual deverá refletir, em seu nome, a identidade cultural, a tradição histórica ou o bioma da região, promovendo a enculturação do Evangelho e a valorização do patrimônio local.Art. 3º O uso destes nomes virtuais deverá ser adotado em todas as atividades pastorais digitais, incluindo:
I. evangelização;II. celebrações litúrgicas virtuais;
III. organização administrativa e hierárquica da comunidade;
IV. comunicação oficial com os fiéis.
Art. 4º A presente norma entra em vigor na data de sua publicação, sendo de cumprimento obrigatório por todos os responsáveis e prelados das dioceses em nossa Comunidade.
Art. 5º Qualquer infração às normas deste decreto sujeitará o infrator às seguintes medidas:
I. advertência formal: quando houver uso involuntário ou inadequado de nomes ou práticas que possam gerar confusão;II. suspensão: suspensão de funções administrativas ou pastorais na comunidade, em caso de reincidência;III. demissão: em caso de desrespeito deliberado ou uso intencional da nomenclatura real da Igreja, prejudicando a fé dos fiéis virtuais.
Art. 6º A penalidade será aplicada por decisão da autoridade eclesial, respeitando princípios de justiça, caridade e finalidade educativa.
Art. 7º Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser respeitado por todos os responsáveis, coordenadores e participantes das dioceses da Comunidade Católica em Minecraft.
Art. 8º A observância rigorosa deste decreto garante:
I. fidelidade à Tradição Apostólica e ao Magistério;II. clareza pastoral entre a realidade virtual e a sacramental;III. crescimento ordenado da evangelização digital, respeitando a diversidade cultural e regional.
Art. 9º Ficam, portanto, oficialmente modificadas as nomenclaturas das atuais circunscrições eclesiásticas da Comunidade Católica em Minecraft, as quais passam a ser assim denominadas, de modo a respeitar a fidelidade à eclesiologia católica e a identidade cultural-virtual:
I. Patriarcado de Jerusalém → Patriarcado da Terra Santa;II. Arquidiocese de Salvador → Arquidiocese da Bahia;III. Diocese de Belo Horizonte → Diocese de Minas;IV. Diocese de São João del-Rei → Diocese do Pilar;V. Arquidiocese de Aparecida → Arquidiocese de Paraíba do Sul;
VI. Diocese de Brasília → Diocese do Planalto;
VII. Diocese de Cuiabá → Diocese de Coxipó;
VIII. Diocese de São Paulo → Diocese de Nossa Senhora da Assunção Paulista;IX. Arquidiocese de Fortaleza → Arquidiocese do Ceará;
X. Diocese de Belém → Diocese do Grão Pará;XI. Diocese de Manaus → Diocese da Amazônia;XII. Diocese de Olinda → Diocese de Marim dos Caetés;
Art. 10º Declara-se suprimida qualquer referência anterior aos nomes reais das circunscrições eclesiásticas da Igreja Católica, devendo a partir desta data ser utilizados, com exclusividade, os títulos ora determinados.
Art. 11º O presente decreto é definitivo e irrevogável.
10. Finalmente, a experiência da Igreja no ambiente virtual do Minecraft representa, de maneira inovadora e desafiadora, a continuidade da missão evangelizadora de Cristo (Mc 16,15). Embora a plataforma seja digital, ela constitui um espaço real de encontro, catequese e vivência comunitária, especialmente para os jovens, que nela encontram elementos de aprendizagem, interação e partilha da fé. A evangelização neste contexto não substitui a Igreja sacramental, mas se insere como uma extensão da missão apostólica, traduzindo-se em presença, anúncio da Palavra e preservação de valores cristãos. A memória da Eucaristia e a proclamação das Escrituras permanecem centrais, lembrando que cada ação, ainda que virtual, deve estar enraizada na Verdade de Cristo e na comunhão com a Igreja.
11. A adaptação da nomenclatura dessas circunscrições virtuais reforça a importância do discernimento pastoral e da fidelidade canônica. Ao procedermos a isso, preserva-se a identidade sacramental da Igreja, evita-se confusão entre realidade física e digital, e promove-se, de fato, o respeito pela cultura e tradição dos povos representados. Esta escolha evidencia o cuidado pastoral e a valorização da inculturação da evangelização, conforme preconizado pelo Magistério (Evangelii Gaudium, 115-118).
12. Convidamos, portanto, todos os fiéis e pastores a caminharem juntos nesta obra de evangelização digital, permanecendo firmes na comunhão com a Santa Igreja e na unidade da fé. Que esta nossa Constituição seja sinal de nossa corresponsabilidade eclesial, lembrando-nos que, assim como muitos membros formam um só Corpo em Cristo (cf. 1Cor 12,12), também no ambiente virtual somos chamados a testemunhar a mesma unidade que nos identifica como Igreja una, santa, católica e apostólica. Unidos na oração e na missão, sejamos luz no mundo digital, para que, em todas as culturas e realidades, ressoe o mandato do Senhor: “Euntes in mundum universum, praedicate Evangelium omni creaturae” (Mc 16,15).

