LITTERAE APOSTOLICAE MOTU PROPRIO DATAE
SUMMI PONTIFICIS
BENEDICTI PP. VIII
“FIDEI INTELLECTUS”
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BENEDICTUS EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
“Manete in dilectione mea!”
(Jo 15,9)
Na vida da Igreja, a Teologia ocupa lugar eminente, pois tem como tarefa investigar, à luz da fé, os mistérios divinos e discernir, com fidelidade e criatividade, os sinais da presença de Deus no mundo. Sendo serviço indispensável ao Povo de Deus, a reflexão teológica deve manter-se em diálogo vivo com a Revelação, com a Tradição, com o Magistério e com a experiência concreta das comunidades cristãs.
A Igreja, mestra de fé, deseja que o labor teológico se realize em espírito de comunhão eclesial, na escuta do Espírito Santo e na busca da verdade que liberta (cf. Jo 8,32).
Movido, pois, pelo desejo de promover maior unidade e profundidade nos estudos teológicos, e de favorecer a colaboração entre os filósofos, teólogos e o Magistério da Igreja, estabelecemos, por meio deste Motu Proprio, a Comissão Teológica Internacional.
Ademais, no que se refere à supracitada Comissão, decretamos:
Art. 1º Institui-se, junto à Sé Apostólica, a Comissão Teológica Internacional, com a finalidade de estudar, aprofundar e oferecer subsídios sobre assuntos de caráter teológico que interessem à vida e missão da Comunidade.
Art. 2º Compete à Comissão:
I. Examinar, à luz da fé, as questões teológicas emergentes na Comunidade;II. Oferecer pareceres e orientações ao Magistério sobre temas doutrinais;III. Favorecer a comunicação entre filósofos e teólogos, no que se refere ao item I;IV. Auxiliar no discernimento de novas questões teológicas que se levantam na Comunidade.
Art. 3º A Comissão será composta por filósofos e teólogos de reconhecida competência, piedade e fidelidade ao Magistério da Igreja, escolhidos de diferentes lugares.
Art. 4º Os membros da Comissão são nomeados pelo Romano Pontífice, e exercem sua função em espírito de colegialidade e serviço à Igreja.
Art. 5º As conclusões da Comissão, após aprovação da Sé Apostólica, poderão ser publicadas para edificação do Povo de Deus e auxílio aos pastores, teólogos e fiéis.
Tudo quanto estabelecemos com este Motu Proprio, ordenamos que tenha plena e estável eficácia, não obstante quaisquer disposições em contrário, mesmo dignas de especial menção.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, die quinto decimo mensis Septembris, anno Sancto Iubilaei bis millesimo vicesimo quinto, Peregrini Spei, primo Pontificatus Nostri.
BENEDICTUS PP. VIII
† Henricus A. GÄNSWEINEpiscopus T. Urbis Salviae