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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO

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Que en este mes vocacional podamos orar por todas las vocaciones; por todos nosotros, para que, abiertos a la escucha del llamado de Dios, podamos encontrarnos en su servicio.

Decreto de demissão | Dicastério para os Bispos

  

            Prot. N.º 032/2025

DECRETO DE DEMISSÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Concílio Vaticano II, na constituição dogmática Lumen Gentium, afirma que o bispo é “o princípio visível e o fundamento da unidade na sua Igreja particular” (LG 23). Essa função de unidade, que se expressa na comunhão eclesial, estende-se hoje a ambientes outrora impensados: as redes sociais, os fóruns virtuais e até os universos dos jogos digitais. A missão de “conhecer suas ovelhas” (Jo 10,14), escutá-las e conduzi-las não se limita mais ao espaço físico da catedral ou da paróquia, mas se expande a ambientes onde os jovens estão profundamente inseridos e que influenciam diretamente sua fé e moral.

Para que o bispo possa cumprir essa missão, é necessário que ele se reconheça não apenas como governante ou administrador de estruturas, mas como pastor relacional. A autoridade episcopal se fundamenta na comunhão, no amor pastoral, na escuta e na proximidade — marcas que não podem se perder na transposição para o mundo digital, mas devem ser reinterpretadas e renovadas.

Os Exmos. Srs. Dom Alexsander Felipe Silva, OSB-M, até então Bispo Titular de Valábria, e Dom Alysson Ferreira de Oliveira, OFM-M, até então Bispo Titular de Aradi, que, em espírito de obediência e comunhão, apresentaram à Santa Sé o pedido de renúncia ao estado episcopal, desejando servir à Igreja com renovado ardor presbiteral.

Na Igreja de Cristo, cada ministério é dom precioso do Espírito Santo para o bem do Povo de Deus, e o episcopado, como plenitude do sacramento da Ordem, manifesta a missão de ensinar, santificar e governar; o presbiterado, em sua dignidade própria, permanece como fundamento cotidiano da vida eclesial, sustentando as comunidades na celebração dos sacramentos, na pregação da Palavra e na caridade pastoral.

Por autoridade do Sumo Pontífice BENTO VIII, e segundo as normas canônicas, este Dicastério para os Bispos, no uso de suas atribuições, decreta o quanto segue:

Art. 1º Aceita-se a renúncia dos Exmos. Srs. Bispos Alexsander Felipe Silva, OSB-M, e Alysson Ferreira de Oliveira, OFM, às respectivas Sés Titulares de Valábria e Aradi, bem como aos ofícios ligados ao estado episcopal.

Art. Reconhece-se que ambos os sacerdotes permanecem enriquecidos pela experiência do ministério episcopal, mas viverão agora a plenitude do seu chamado como presbíteros, no seio das suas comunidades eclesiais, em espírito de simplicidade, fraternidade e entrega.

Art. 3º Em consonância com a caridade pastoral, decreta-se a incardinação dos referidos presbíteros, de imediato, como a seguir:

a) Sac. Alexsander Felipe Silva, OSB-M: Abade do mosteiro presente na Igreja Particular de Belém; o qual concedemos a prerrogativa de ordinário local neste mosteiro. Recomendamos porém a unidade do mosteiro para com a igreja diocesana.

b) Sac. Alysson Ferreira de Oliveira, OFM-M: Presbítero da Ordem Franciscana, ao serviço do Patriarcado Latino de Jerusalém, onde exercerá seu ministério até que a Sé Apostólica disponha o contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser comunicado oficialmente aos interessados.

A Igreja, fiel à sua missão de conduzir com misericórdia e verdade aqueles que nela servem, exalta a beleza do sacerdócio ministerial, fonte de comunhão e serviço, e encoraja os Srs. Sacerdotes Alexsander Felipe Silva e Alysson Ferreira de Oliveira a prosseguirem com alegria no anúncio do Evangelho e no cuidado do Povo de Deus.


Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 20 dias do mês de  agosto de 2025.

Ex mandato Pontificio,
 


 Newton Brandsma
Praefectus
  
† Aloysius Fernandus Alves
Secretarium