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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO

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Que en este mes vocacional podamos orar por todas las vocaciones; por todos nosotros, para que, abiertos a la escucha del llamado de Dios, podamos encontrarnos en su servicio.

Decreto de demissão | Dicastério para os Bispos

  

            Prot. N.º 031/2025

DECRETO DE DEMISSÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O ministério episcopal é uma responsabilidade singular confiada pela Igreja àqueles que, em comunhão com o Sucessor de Pedro, são chamados a apascentar o povo de Deus como testemunhas da fé, mestres da Palavra e servidores da comunhão. Trata-se de um encargo que exige discernimento constante, firmeza pastoral e fidelidade à missão recebida.

Entretanto, ao longo da avaliação das condutas e das ações pastorais dos Exmo.s Sr.s Bispos Antonio Giuseppe da Silva e Pedro Fernández, observamos que suas atuações não corresponderam plenamente às exigências e sensibilidades próprias do ministério episcopal, comprometendo, em parte, a eficácia de missão eclesial e o acompanhamento das comunidades sob sua responsabilidade.

Tendo em vista essa realidade, e diante do pedido formal de emeritação apresentado pelos próprios prelados, a Santa Sé, zelando pelo bem das almas e pela dignidade do episcopado, decidiu acolher estas solicitações. Assim, por autoridade do Sumo Pontífice BENTO VIII, e segundo as normas canônicas, este Dicastério para os Bispos, no uso de suas atribuições, decreta a demissão do estado episcopal de ambos os senhores, bem como as seguintes disposições:

Art. 1º Reconhece-se que os Exmo.s Sr.s Antonio Giuseppe da Silva e Pedro Fernández, após reflexão pessoal e em espírito de obediência, aceitaram a decisão da Igreja, incluindo a renúncia à Sé Titular, bem como à cessação de quaisquer ofícios, cargos ou funções eclesiásticas exercidas ou eventualmente assumidas no futuro;

Art. 2º A partir da publicação deste decreto, fica suspenso todos os direitos, privilégios vinculados ao episcopado, como o uso de vestes prelatícias e insígnias episcopais, bem como a faculdade de exercer qualquer ministério reservado ao estado episcopal.

Art. 3º Em consonância com a caridade pastoral, decreta-se a reabilitação ao segundo grau da Ordem dos Srs. Antonio Giuseppe da Silva e Pedro Fernández, habilitando-os a continuar servindo à Igreja em condições mais adequadas à sua situação atual.

Art. 4º Determinamos que os referidos presbíteros sejam incardinados, de imediato, como a seguir: Sac. Antonio Giuseppe da Silva:  à Diocese de Roma; Sac. Pedro Fernández: à Arquidiocese do México;

Art. 5º Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, devendo ser comunicado oficialmente aos interessados.

A Igreja, fiel à sua missão de conduzir com misericórdia e verdade aqueles que nela servem, encoraja os Sr.s Sacerdotes Antonio Giuseppe da Silva e Pedro Fernández, a viverem com humildade este novo tempo, e que se dediquem com sinceridade ao anúncio do Evangelho e ao serviço do Povo de Deus.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para os Bispos,
aos 20 dias do mês de  agosto de 2025.

Ex mandato Pontificio,
 


 Newton Brandsma
Praefectus
  
† Aloysius Fernandus Alves
Secretarium