Prot. N.º 008/2025
DECRETO DE CONCESSÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Este Sagrado Dicastério da Cúria Romana, responsável junto ao Santo Padre de toda matéria litúrgica, assim como é responsável também pela revisão de vestimentas prelatícias e concessões a Ordens Religiosas, após o pedido do Rev.mo Superior Geral, vem por meio desta, em virtude das especiais faculdades que lhe foram atribuídas pelo Sumo Pontífice BENTO VIII, DECRETAR a concessão do privilégio de ter o azul como Cor Litúrgica, aos Arautos do Evangelho.
Ademais, no uso de nossas jurisdições, AUTORIZAMOS junto a este Decreto, que se use o azul apenas nas solenidades da Bem-Aventurada Virgem Maria, e em festas e memórias o branco com detalhes azuis.
Nada consta em contrário a este Decreto.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério
para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, aos 25 dias do mês
de agosto de 2025.
† Antônio Matheus Card. CARNEIRO
Secretarius