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COM. CATÓLICA DE MINECRAFT - 10 ANOS DE PEREGRINAÇÃO

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Que en este mes vocacional podamos orar por todas las vocaciones; por todos nosotros, para que, abiertos a la escucha del llamado de Dios, podamos encontrarnos en su servicio.

Decreto de Nomeação | Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

 Prot. N.º 008/2024

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Quando o Senhor Jesus decidiu celebrar com seus discípulos a Ceia Pascal, na qual instituiu o sacrifício de Seu Corpo e Sangue, ordenou que fosse preparado um grande cenáculo mobiliado (cf. Lc 22,12). A Igreja sempre compreendeu que este mandato lhe pertence, e, por isso, estabeleceu normas para a celebração da Santíssima Eucaristia, tanto na disposição interior quanto nos lugares, ritos e textos. As presentes normas, promulgadas pela vontade expressa do Sacrossanto Concílio Ecumênico Vaticano II, e o novo Missal Romano, que doravante será utilizado no rito romano para a celebração da Missa, oferecem um novo testemunho do cuidado da Igreja, de sua fé e amor inalterados pelo sublime mistério eucarístico, bem como de sua tradição contínua e constante, mesmo diante de algumas inovações introduzidas (cf. IGMR, N.º 01).

Em conformidade, portanto, com os mandatos da Santa Sé e com o zelo da Igreja pela dignidade e beleza da Sagrada Liturgia, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a bênção e aprovação do Santo Padre, BENTO VIIIdecreta as seguintes nomeações para o Colégio dos Cerimoniários:

I. S.R. Leony Mariano Morelliincardinado à Diocese de Belém;

II. S.R. Wesley Max Bergoglioincardinado à Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza; 

III. S.R. João Pedro dos Passos, incardinado à Diocese de Belo Horizonte;

IV. S.R. Murilo Climacoincardinado à Arquidiocese Metropolitana de Aparecida;

V. S.R. Lucas Scomparinincardinado à Arquidiocese Metropolitana de São Salvador.

Ademais, admoestamos todos os designados a permanecerem fiéis aos encargos que lhes foram confiados, com espírito de reverência, prudência e serviço à Igreja. Finalmente, suplicamos que a Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia, vos acompanhe, guie e fortaleça no exercício deste sublime ministério.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Departamento das
Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
aos 28 dias do mês de julho 2025.


Mons. Davi Melo Lucianni
Magister Caeremoniarum