Prot. N.º 009/2024
DECRETO DE NOMEAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Sabendo que a Liturgia é a fonte e o cume da vida e da missão da Igreja, e que o Romano Pontífice, como Bispo de Roma e Pastor da Igreja universal, preside em caridade a todas as Igrejas particulares, celebrando os mistérios da fé com a máxima solenidade e dignidade, para a glória de Deus e a edificação do povo de Deus;
Considerando que, para esse fim, o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice conta com a colaboração de sacerdotes nomeados oficialmente para as cerimônias pontifícias, que, sob a orientação do Mestre das Celebrações Litúrgicas, cuidam dos aspectos práticos e rituais das celebrações do Romano Pontífice, e que, além dos cerimoniários pontifícios, o Departamento pode recorrer a outros sacerdotes, denominados cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, para auxiliar nas funções litúrgicas do Santo Padre, conforme o estatuto do Departamento e o Decreto de Ereção do supracitado Colégio;
Este Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, no exercício de suas competências e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice BENTO VIII, tendo em vista a necessidade de prover a adequada assistência litúrgica ao Santo Padre nas solenidades e celebrações por ele presididas, resolvemos, com a devida autorização do mesmo Pontífice, a teor do Art. 3º do Decreto de Ereção do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, nomear, por tempo indeterminado, os seguintes sacerdotes como cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias:
I. S.R Carlos Eduardo Cavalcante, incardinado à Diocese de Brasília;
II. S.R Felipe Félix, incardinado na Arquidiocese Metropolitana de São Salvador;III. S.R Francisco Vinícius, incardinado à Diocese de Brasília;IV. S.R Renan Gabriel Domingues, incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Aparecida;V. S.R. Tayrone Gervásio, incardinado na Arquidiocese Metropolitana de São Salvador;VI. S.R. Vinícius Magalhães, incardinado na Arquidiocese Metropolitana de São Salvador.
Exortamos aos cerimoniários auxiliares a estarem disponíveis para prestar o seu serviço sempre que convocados pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a devida antecedência e observância das normas vigentes.
Informamos também que os cerimoniários auxiliares gozarão dos mesmos direitos e deveres dos cerimoniários pontifícios titulares, excetuado o uso da cor violácea, conforme estabelece o estatuto do Departamento e o Decreto de Ereção do Colégio. A eles será garantida a formação e a orientação necessárias para o adequado exercício de sua missão.
Finalmente, suplicamos que a Bem-aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia, vos acompanhe, fortaleça e ilumine no cumprimento deste nobre ministério.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.