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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

Decreto de Nomeação | Colégio os Cerimoniariários



Prot. N.º 001/2025

DECRETO DE NOMEAÇÃO

A todos os que lerem este decreto, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.


“Quando o Senhor Jesus decidiu celebrar com seus discípulos a Ceia Pascal, na qual instituiu o sacrifício de Seu Corpo e Sangue, ordenou que fosse preparado um grande cenáculo mobiliado (cf. Lc 22,12). A Igreja sempre entendeu que esse mandato lhe pertence. Por isso, estabeleceu normas para a celebração da Santíssima Eucaristia, tanto no que diz respeito à disposição interior quanto aos lugares, ritos e textos.


As normas hoje em vigor, promulgadas por vontade expressa do Sacrossanto Concílio Ecumênico Vaticano II, assim como o novo Missal Romano – agora adotado para o rito romano da Santa Missa – são testemunho do cuidado da Igreja, de sua fé e amor constantes por esse sublime mistério eucarístico, além de expressarem sua tradição contínua, mesmo diante de algumas inovações.”


(Instrução Geral do Missal Romano, n.º 1)


Com base nos mandamentos da Santa Sé e movido pelo zelo da Igreja pela dignidade e beleza da Sagrada Liturgia, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a bênção e aprovação do Santo Padre, BENTO VIII, decreta as seguintes nomeações e atribuições:


COLÉGIO DOS CERIMONIÁRIOS


São, a partir desta data, nomeados:


I. S.R. João Pedro Pizzaballa, Mestre de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice;


II. S.R. Leony Mariano, incardinado na Diocese de Belém do Pará;


III. S.R. Davi Melo, incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Salvador, Primaz do Brasil;


IV. S.R. Wesley Max Bergoglio, incardinado na Arquidiocese de Fortaleza;


V. S.R. Emmanuel Murillo Quintero, incardinado na Diocese de Nuestra Señora del Monte Carmelo.


A todos os nomeados, exortamos que permaneçam fiéis à missão que ora lhes é confiada, servindo com reverência, sabedoria e dedicação à Santa Igreja. O Prefeito do Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, por sua vez, permanece com a responsabilidade constante de supervisionar atentamente as ações litúrgicas, zelando pela ordem sagrada e sua correta execução.


Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia, acompanhe, fortaleça e inspire cada um neste ministério tão precioso.


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.


Dado na sede do Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, aos 26 dias do mês de Junho do ano da graça de 2025.


João Pedro Pizzaballa

Magister Caeremoniarum