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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

Decreto de Nomeação | Colégio dos Auxiliares

 

Prot. N.º 002/2025

DECRETO DE NOMEAÇÃO


A todos os que lerem este decreto, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.


Sabemos que a liturgia é a fonte e o cume da vida e da missão da Igreja. Nela, o Romano Pontífice — como Bispo de Roma e Pastor da Igreja universal — preside em caridade a todas as Igrejas particulares, celebrando os mistérios da fé com máxima solenidade e dignidade, para a glória de Deus e edificação do Seu povo.


Considerando que, para tal fim, o Departamento das Celebrações Litúrgicas Pontifícias conta com a colaboração de sacerdotes oficialmente nomeados para as cerimônias do Santo Padre — os quais, sob a orientação do Mestre de Celebrações Litúrgicas Pontifícias, cuidam dos aspectos práticos e rituais das celebrações do Sumo Pontífice —, e que, além dos cerimoniários pontifícios, o mesmo Departamento pode recorrer a outros sacerdotes, denominados cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, conforme o estatuto do Departamento e o Decreto de Ereção do referido Colégio;


Em consonância com os mandatos da Santa Sé e animados pelo zelo da Igreja pela dignidade e beleza da Sagrada Liturgia, o Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, com a bênção e aprovação do Santo Padre, BENTO VIII, decreta as seguintes nomeações:


COLÉGIO DOS AUXILIARES


São, a partir desta data, nomeados:


I. S.R. Rhyan Lefebvre, incardinado à Diocese de São João del Rei;


II. S.R. Murilo Climaco, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Aparecida;


III. S.R. Heitor Lopes, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza:


III. S.R. Francisco Vinicius, incardinado à Diocese de Belém do Pará.


Exortamos os cerimoniários auxiliares a manterem-se sempre disponíveis para o serviço litúrgico, respondendo com prontidão à convocação do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, observando a devida antecedência e as normas vigentes.


Informamos também que os cerimoniários auxiliares gozarão dos mesmos direitos e deveres dos cerimoniários pontifícios titulares, excetuado o uso da cor violácea, conforme estabelece o estatuto do Departamento e o Decreto de Ereção do Colégio. A eles será garantida a formação e a orientação necessárias para o adequado exercício de sua missão.


Que a Bem-Aventurada Virgem Maria, Rainha da Liturgia, vos acompanhe, fortaleça e ilumine no cumprimento deste nobre ministério.


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.


Dado na sede do Departamento de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, aos 26 dias do mês de junho do ano da graça de 2025.


João Pedro Pizzaballa

Magister Caeremoniarum