A todos os cardeais e irmãos em Cristo, que esta lerem, saúde e saudação em Cristo.
"Se alguém não permanecer em mim, será lançado fora como o ramo, e secará; e o apanham, lançam no fogo e arde" (Jo 15,6). A fidelidade a Cristo e à sua Igreja é o fundamento da comunhão eclesial. O chamado ao ministério sacerdotal e episcopal exige não apenas a obediência formal às normas da Igreja, mas, sobretudo, um coração enraizado no amor e na verdade do Evangelho. Quando um ministro se afasta dessa comunhão, rompe não apenas com a disciplina eclesial, mas também com a própria identidade do seu chamado.
Diante disso, o Decanato do Colégio dos Cardeais, no exercício de suas funções e em plena consonância com a autoridade da Sé Apostólica, comunica, por meio deste Decreto, ao povo de Deus e a toda a Igreja, a decisão devidamente fundamentada acerca da exoneração e destituição do título cardinalício, bem como da perda do estado clerical, do Emmo. Sr. Ryan Dias Alcântara, até então membro do Sacro Colégio Cardinalício e titular da igreja de Frascati.
O ministério cardinalício exige não apenas conhecimento teológico ou autoridade eclesiástica, mas uma vida marcada pela fidelidade ao Sucessor de Pedro, pelo amor à Igreja e pelo compromisso inegociável com sua missão universal. Infelizmente, verifica-se com profundo pesar que o Sr. Ryan Dias Alcântara demonstrou publicamente atitudes de desacato e persistente desobediência à autoridade do Sumo Pontífice, manifestadas em ações e pronunciamentos incompatíveis com as responsabilidades inerentes à sua dignidade.
Suas escolhas não apenas quebraram a comunhão hierárquica, mas também trouxeram escândalo aos fiéis, enfraquecendo a unidade da Igreja e comprometendo o testemunho eclesial. Apesar de repetidas tentativas de diálogo fraterna, a ausência de arrependimento e a insistência no erro tornaram necessária a adoção de uma medida de caráter disciplinar e restaurador.
Isto posto, e CONSIDERANDO:
I. Que os cardeais são chamados a serem testemunhas exemplares de fidelidade e comunhão com o Romano Pontífice e a Igreja Universal (cf. cân. 349 CIC);
II. Que os atos de desobediência pública e insubordinação praticados pelo Sr. Ryan Dias Alcântara configuram grave violação da comunhão hierárquica, em contrariedade ao cân. 273 do Código de Direito Canônico;
III. Que a gravidade das suas ações justifica a penalidade canônica da perda do estado clerical, nos termos do cân. 290 CIC, suprimindo qualquer exercício ministerial ou função eclesial;
Por determinação de Sua Santidade, o Papa Clemente III, e no exercício da autoridade apostólica outorgada a este Decanato, DECRETA-SE:
Art. 1º
O Sr. Ryan Dias Alcântara é exonerado e destituído do título cardinalício, perdendo todos os direitos e prerrogativas associados ao Colégio dos Cardeais e à sua igreja titular, que retorna à disposição da Sé Apostólica.
Art. 2º
O referido prelado perde o estado clerical, sendo destituído de todas as ordens sagradas e ficando proibido de exercer qualquer ministério ou função em nome da Igreja Universal.
Art. 3º
Fica vedado ao Exmo. Sr. Ryan Dias Cardeal Alcântara o uso de qualquer insígnia eclesiástica ou título clerical, estando proibido de administrar os sacramentos e de realizar atos próprios do ministério sacerdotal.
A Igreja, em sua missão materna e misericordiosa, exorta o Sr. Ryan Dias Alcântara a acolher esta decisão como um chamado à conversão e à humildade, refletindo sobre suas ações e buscando a reconciliação.
Que o Senhor, em sua infinita bondade, conceda-lhe a graça do arrependimento e o conduza ao caminho da verdade, da caridade e da obediência, para que sua vida ainda possa servir como testemunho de redenção e fidelidade a Cristo e à sua Igreja.