Recebida a renúncia apresentada por S.Ex.R. Mons. Dom Wallace Roncalli Bergoglio, ao ofício de Bispo Auxiliar de Salvador;
Após a devida consideração e aprovação pelo Sumo Pontífice, o Papa CLEMENTE III, nós, no uso de nossas faculdades canônicas outrora conferidas, decretamos o que se segue:
I. Fica aceita a renúncia apresentada pelo Exc. Sr. Dom Wallace Roncalli Bergoglio, ao ofício de Bispo Auxiliar de Salvador.
II. A partir da publicação deste Decreto, Dom Wallace Roncalli Bergoglio é constituído Bispo Auxiliar Emérito, com todos os direitos que lhe são próprios, segundo o ordenamento canônico e as disposições aplicáveis pela Santa Sé.
III. Em conformidade com os devidos cânones, Sua Excelência deverá manter residência na Arquidiocese de Salvador, onde anteriormente exerceu seu ministério como Bispo Auxiliar.
IV. Recomenda-se a Dom Wallace Roncalli Bergoglio que continue, segundo suas forças e em espírito de comunhão, a colaborar no apostolado pastoral e espiritual da Igreja, especialmente no âmbito da Igreja Romana, onde exerceu seu ministério episcopal com dedicação exemplar.
Agradecemos, em nome da Igreja Universal e de Sua Santidade, o generoso serviço prestado por Dom Wallace Roncalli Bergoglio ao longo de sua vida episcopal, e pedimos ao Senhor que o sustente nesta nova etapa de sua missão, rica em oração e testemunho.