Considerando as disposições do Código de Direito Canônico e as necessidades pastorais da Diocese de Belém;
Tendo em vista a prolongada inatividade de S.E. Mons. Gabriel Hoffman Pavan no exercício de suas funções como bispo auxiliar da Diocese de Belém;
Esclarecendo que este decreto não inclui nenhuma denúncia recebida por este Dicastério, mas que toda e qualquer questão foi devidamente encaminhada à Rota Romana, instância à qual solicitamos agilidade e misericórdia à luz do Evangelho;
Após consulta ao Dicastério para os Bispos e aprovação do Sumo Pontífice, Papa Clemente III, no uso de nossa competência, decretamos o seguinte:
I. Declara-se a emeritação de S.E. Mons. Gabriel Hoffman Pavan do ofício de bispo auxiliar da Diocese de Belém, com efeito imediato.
II. A partir da publicação deste decreto, Mons. Gabriel Hoffman Pavan passa a deter o título de bispo auxiliar emérito da Diocese de Belém, com os direitos próprios desse estado, conforme o ordenamento canônico e as disposições aplicáveis pela Santa Sé.
III. Recomenda-se que Mons. Gabriel Hoffman Pavan mantenha residência na Diocese de Belém ou, se preferir, em outro local adequado às suas necessidades pessoais e à sua condição de emérito.
IV. Exorta-se Mons. Gabriel Hoffman Pavan a seguir colaborando, dentro de suas possibilidades, com atividades pastorais e espirituais, conforme sua disposição e capacidade.