Prot. N.º 021/2025
DECRETO DE SUPRESSÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Em conformidade com o disposto no Cân. 504 do Código de Direito Canônico, o qual estabelece que é reservada à Sé Apostólica a ereção, alteração ou supressão do cabido catedralício, e observando a inatividade, segundo as prescrições estatutárias, assim sendo, apresentando motivos pastorais e administrativos para a reavaliação da estrutura do cabido de cônegos local da Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza, decretamos o que segue:
Art. 1º Fica suprimido o cabido catedralício da Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza a partir desta presente data. A estrutura eclesiástica anteriormente composta pelos cônegos catedralícios deverá ser descontinuada e suas atribuições serão redistribuídas conforme as diretrizes pastorais e organizacionais estabelecidas pelo ordinário local.
Art. 2º A partir da publicação deste, também se cessam os direitos, privilégios e deveres dos membros do cabido catedralício da Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza. Aos antigos cônegos, deverá ser dado um devido encaminhamento pastoral para a continuidade de seu ministério em outras áreas da Igreja, conforme orientação do ordinário.
Art. 3º As funções anteriormente desempenhadas pelo cabido deverão ser redistribuídas dentro da estrutura arquidiocesana, conforme as necessidades pastorais e a conveniência da Arquidiocese.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.