Prot. N.º 003/2025
REQUERIMENTO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Usufruindo das competências do Dicastério para o Clero, em conformidade com o Código de Direito Canônico (cf. Cân. 504), que estabelece que é reservada à Sé Apostólica a ereção, alteração ou supressão do cabido catedralício, fazemos por bem requerer a Vossas Excelências um relatório a respeito das atividades dos cabidos catedralícios diocesanos dos últimos dois meses, como também um parecer de seus membros.
Este relatório deverá ser entregue a este Dicastério até a data de 31 de janeiro de 2025. Nele constará as atividades litúrgicas e pastorais do colegiado, tal qual a presidência ou direção do celebrante. O mesmo relatório deverá vir assinado pelo ordinário local, pelo deão do cabido e pelo secretário.