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Decreto de Supressão | Dicastério para o Clero

  
 Prot. N.º 006/2025

DECRETO DE SUPRESSÃO

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Em conformidade com o disposto no Cân. 504 do Código de Direito Canônico, o qual estabelece que é reservada à Sé Apostólica a ereção, alteração ou supressão do cabido catedralício, e atendendo à solicitação formal do Arcebispo metropolitano da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro, que apresentara motivos pastorais e administrativos para a reavaliação da estrutura do cabido de cônegos local, decretamos o que segue:

Art. 1º Fica suprimido o cabido catedralício desta Arquidiocese a partir desta presente data. A estrutura eclesiástica anteriormente composta pelos cônegos catedralícios deverá ser descontinuada e suas atribuições serão redistribuídas conforme as diretrizes pastorais e organizacionais estabelecidas pelo ordinário local.

Art. 2º A partir da publicação deste, também se cessam os direitos, privilégios e deveres dos membros do cabido catedralício da Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro. Aos antigos cônegos, deverá ser dado um devido encaminhamento pastoral para a continuidade de seu ministério em outras áreas da Igreja, conforme orientação do ordinário.

Art. 3º As funções anteriormente desempenhadas pelo cabido deverão ser redistribuídas dentro da estrutura arquidiocesana, conforme as necessidades pastorais e a conveniência da Arquidiocese.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 09 dias do mês de Janeiro de 2025.


                                     
 Jonathan B. Godoy 
Praefectus