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Decreto de Regulamentação | Dicastério para o Clero

 
 Prot. N.º 005/2025

DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Este Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências e em plena conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice CLEMENTE III, bem como conforme a Constituição Apostólica Predicate Evangelium (cf. Cap. V, arts. 71-76), e em vista da necessidade da regulamentação do que se refere aos clérigos, resolvemos, com o devido e expresso mandato apostólico, decretar o que se segue:

Art. 1º Toda e qualquer mudança no estado dos clérigos devem ser comunicados a este Dicastério, a saber:

I. admissões às ordens sacras, ou aprovações de ordenação;

II. ordenações, quer sejam diaconais, quer sejam presbiterais;

III. suspensões que o ordinário, ou outra autoridade eclesiástica a qual se compete, achar por bem fazer;

IV. transferências interdiocesanas, ordinárias ou não, sem a necessidade de intervenção da Sé Apostólica;

V. abandono de ofício sem comunicado oficial;
 
VI. quaisquer práticas que interfiram na vida clerical.

Art. 2º Reserva-se  a este Dicastério o direito a demissão do estado clerical de diáconos e presbíteros.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 08 dias do mês de Janeiro de 2025.


                                     
 Jonathan B. Godoy 
Praefectus