Prot. N.º 005/2025
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Este Dicastério para o Clero, no exercício de suas competências e em plena conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice CLEMENTE III, bem como conforme a Constituição Apostólica Predicate Evangelium (cf. Cap. V, arts. 71-76), e em vista da necessidade da regulamentação do que se refere aos clérigos, resolvemos, com o devido e expresso mandato apostólico, decretar o que se segue:
Art. 1º Toda e qualquer mudança no estado dos clérigos devem ser comunicados a este Dicastério, a saber:
I. admissões às ordens sacras, ou aprovações de ordenação;II. ordenações, quer sejam diaconais, quer sejam presbiterais;III. suspensões que o ordinário, ou outra autoridade eclesiástica a qual se compete, achar por bem fazer;IV. transferências interdiocesanas, ordinárias ou não, sem a necessidade de intervenção da Sé Apostólica;V. abandono de ofício sem comunicado oficial;
VI. quaisquer práticas que interfiram na vida clerical.
Art. 2º Reserva-se a este Dicastério o direito a demissão do estado clerical de diáconos e presbíteros.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.