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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

Decreto de Nomeação | Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

 Prot. N.º 003/2024

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Com as vestes litúrgicas, sinal de decoro sagrado e de unidade da Igreja, devendo ser confeccionadas e conservadas com especial zelo, e com o Sumo Pontífice, Pastor universal da Igreja, trajando os hábitos litúrgicos de máxima dignidade e solenidade;

Considerando que a Oficina de Alfaiataria Papal, sob a autoridade da deste Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, é destinada a esta função específica, sendo conduzida pelo Responsável da Alfaiataria Papal, com o auxílio de sacerdotes auxiliares responsáveis por cumprir os encargos necessários, conforme o estatuto deste Dicastério e as normas da Sé Apostólica;

Considerando, ainda, a necessidade de restaurar e ampliar o Colégio Auxiliar da Alfaiataria Papal, a fim de melhor atender às demandas deste ministério;

Nós, com a aprovação pontifícia de Sua Santidade CLEMENTE III, nomeamos os seguintes sacerdotes como auxiliares da Alfaiataria Papal, por tempo indeterminado, para que colaborem em sua missão para a glória de Deus e o decoro da Igreja universal:

I. S.R. Sac. Carlos Eduardo Cavalcante, O.T.Carmincardinado na Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro;

II. S.R. Sac. Erick d’Ávila, O.T.Carm, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza;

III. S.R. Sac. Francisco Vinícius Santosincardinado à Diocese de Roma;

IV. S.R. Sac. Guilherme Freitasincardinado à Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza;

V. S.R. Sac. Tiago dos Santos Silvaincardinado à Arquidiocese Metropolitana de Aparecida.

Exortamos os sacerdotes auxiliares a exercerem com dedicação e zelo o ofício que lhes foi confiado, estando sempre dispostos a colaborar com o Responsável da Alfaiataria Papal e com o Mestre de Cerimônias do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, em atendimento às necessidades do Sumo Pontífice e da Sé Apostólica.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Departamento das
Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
aos 13 dias do mês de dezembro 2024..



 Gabriel Hoffman Pavan 
Magister Caeremoniarum