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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Oremus pro pontificem nostro, Benedictus

Decreto de Nomeação | Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

 Prot. N.º 002/2024

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Sabendo que a liturgia é a fonte e o cume da vida e da missão da Igreja, e que o Romano Pontífice, como Bispo de Roma e Pastor da Igreja universal, preside em caridade a todas as Igrejas particulares, celebrando os mistérios da fé com a máxima solenidade e dignidade, para a glória de Deus e a edificação do povo de Deus, e;

Considerando que, para esse fim, o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice conta com a colaboração de sacerdotes nomeados oficialmente para as cerimônias pontifícias, que, sob a orientação do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, cuidam dos aspectos práticos e rituais das celebrações do Romano Pontífice, e que, além dos cerimoniários pontifícios, o Departamento pode recorrer a outros sacerdotes, denominados cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias (CACLP), para auxiliar nas funções litúrgicas do Santo Padre, conforme o estatuto do Departamento e o Decreto de Ereção do supracitado Colégio;

Considerando ainda a necessidade de revitalização e de uma nova composição do supracitado Colégio Auxiliar, para que este responda plenamente às exigências das funções litúrgicas presididas pelo Sumo Pontífice e contribua para a solene execução dos ritos sagrados, visando à glória de Deus e à edificação do povo de Deus;

Nós, do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, no exercício de nossas competências e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice CLEMENTE III, tendo em vista a necessidade de prover a adequada assistência litúrgica ao Santo Padre nas solenidades e celebrações presididas por ele, resolvemos, com a devida autorização pontifícia, a teor do Art. 3º do Decreto de Ereção do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, nomear, por tempo indeterminado, os seguintes sacerdotes como cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias:

I. S.R. Carlos Eduardo Cavalcante Silva, O.T.Carm, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro;

II. S.R. Davi Melo Cruz, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia, Primaz do Brasil;

III. S.R. Francisco Vinícius Santos, incardinado à Diocese de Roma;

IV. S.R. Guilherme Freitas, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza;

V. S.R. João Pedro, incardinado à Diocese de Brasília;

VI. S.R. Luís Henrique Prado, incardinado à Prelazia de Belém do Pará.

Exortamos aos cerimoniários auxiliares a estarem disponíveis para prestar o seu serviço sempre que convocados pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a devida antecedência e observância das normas vigentes.

Fazemos também saber que, os cerimoniários auxiliares gozarão dos mesmos direitos e deveres dos cerimoniários pontifícios titulares, excetuado o uso da cor violácea, seguindo o estatuto do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e o disposto no Decreto de Ereção do Colégio, e receberão a devida formação e orientação para o desempenho do seu ofício.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Departamento das
Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice,
aos 13 dias do mês de dezembro 2024..



 Gabriel Hoffman Pavan 
Magister Caeremoniarum