Prot. N.º 021/2024
DECRETO DE NOMEAÇÃO
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Em virtude da Intervenção Canônica decretada para a reorganização e compreensão da espiritualidade da Ordem Terceira do Carmo, e considerando as necessidades apontadas pelo Pontifício Conselho e pelo Santo Padre, o Papa CLEMENTE III, este Pontifício Conselho para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, por meio desta carta, nomeia os seguintes interventores e define suas respectivas funções:
I. R.S. Sac. Douglas Brandsma, ao ofício de Interventor Canônico:
a) Reformular os estatutos da Ordem Terceira do Carmo, observando as normas do direito canônico e as necessidades específicas da comunidade;b) Colaborar com os membros na montagem e finalização dos estatutos, garantindo clareza e fidelidade à espiritualidade carmelitana.
II. R.S. Sac. Andres Antonio, OFM, ao ofício de Auxiliar de Intervenção.
a) Realizar o registro e arquivamento dos documentos gerados ao longo do processo de intervenção;b) Convocar e conduzir reuniões com os membros da Ordem Terceira do Carmo incluindo diálogos com os frades envolvidos, para maior compreensão das dinâmicas internas;c) Elaborar e apresentar um relatório geral sobre o estado atual da Ordem Terceira, com conclusões e recomendações finais.
Estes interventores, atuando em comunhão de propósitos, devem cumprir suas funções com diligência e espírito de serviço, respeitando o carisma e a identidade da Ordem Terceira do Carmo.
Que esta intervenção, realizada sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, seja ocasião de renovação e fortalecimento espiritual para toda a comunidade.
Esta nomeação entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Pontifício Conselho para
os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida
Apostólica, aos 07 dias do mês de dezembro 2024..
Mons. Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Praeses