Prot. N.º 011/2024
DECRETO DE AUTORIZAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Conforme as disposições do Decreto “De Unitate Liturgica”, deste mesmo Dicastério, emitido com o objetivo de assegurar a unidade litúrgica na Igreja e regular o uso do Missal Romano de 1962, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, por especial delegação da Sé Apostólica, conforme as disposições do Sumo Pontífice CLEMENTE III, concede autorização para a celebração da Santa Missa no rito anterior à reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, nos termos das disposições canônicas e pastorais, aos seguintes solicitantes:
I. S.E.R. Dom João Eduardo Alux Arcelis, Bispo de Olinda e Recife;
II. S.R. Mons. Erick d'Ávila, incardinado à Arquidiocese Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro;
III. S.R. Mons. Luís Henrique Prado, incardinado à Prelazia de Belém do Pará;
IV. S.R. Sac. Alexandre Muraro, incardinado à Prelazia de Belem do Pará.
IV. S.Em.R. Dom João Paulo Cardeal Souza, Vigário geral de Sua Santidade Para a diocese de Roma.
Ademais, reiteramos as condições para a celebração:
I. As celebrações no rito antigo deverão ocorrer em locais determinados pelos respectivos Ordinários e não deverão interferir nas celebrações do rito oficial da Igreja, promovendo a comunhão entre os fiéis;II. Os sacerdotes autorizados deverão observar rigorosamente as rubricas e normas estabelecidas no Missal de 1962, garantindo a dignidade e reverência da celebração;III. Esta autorização poderá ser revogada a qualquer momento caso se verifique qualquer uso inadequado ou desvio das intenções previstas no Decreto “De Unitate Liturgica”.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério
para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, aos 18 dias do mês
de dezembro de 2024..
† Pablo Card. RUDELLI
Praefectus
Mons. Luís Henrique Prado
Secretarius