DECRETO DE SUSPENSÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Este Dicastério, no exercício de nossa missão pastoral e em comunhão com os ensinamentos e diretrizes da Igreja e em comunhão com o Romano Pontífice Clemente III, tendo em vista a necessidade de fortalecer a unidade litúrgica e pastoral em nossa comunidade, determinamos o seguinte:
I. Ficam suspensas todas as autorizações previamente concedidas para a celebração do rito antigo.II. A partir da publicação deste decreto, qualquer celebração do rito antio somente poderá ocorrer com autorização expressa e por escrito deste Ordinário ou de um delegado específico.III. Aqueles que, deliberadamente, celebrarem o rito antigo sem a devida autorização estarão sujeitos a sanções canônicas proporcionais, incluindo, mas não se limitando a suspensão do exercício das ordens sagradas (cf. CIC, cân. 1333) e outras medidas disciplinares que se fizerem necessárias conforme o discernimento das autoridades competentes.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas e anuladas todas as permissões concedidas anteriormente para a celebração do rito antigo, e todas as disposições contrarias a este decreto.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério
para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, aos 19 dias do mês
de dezembro de 2024.
† Pablo Card. RUDELLI
Praefectus
† Antônio Card. CARNEIRO
Membrum