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Decreto de Suspensão | Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos

 Prot. N.º 012/2024

DECRETO DE SUSPENSÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Este Dicastério, no exercício de nossa missão pastoral e em comunhão com os ensinamentos e diretrizes da Igreja e em comunhão com o Romano Pontífice Clemente III, tendo em vista a necessidade de fortalecer a unidade litúrgica e pastoral em nossa comunidade, determinamos o seguinte:

I. Ficam suspensas todas as autorizações previamente concedidas para a celebração do rito antigo.

II. A partir da publicação deste decreto, qualquer celebração do rito antio somente poderá ocorrer com autorização expressa e por escrito deste Ordinário ou de um delegado específico.

III. Aqueles que, deliberadamente, celebrarem o rito antigo sem a devida autorização estarão sujeitos a sanções canônicas proporcionais, incluindo, mas não se limitando a suspensão do exercício das ordens sagradas (cf. CIC, cân. 1333) e outras medidas disciplinares que se fizerem necessárias conforme o discernimento das autoridades competentes.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas e anuladas todas as permissões concedidas anteriormente para a celebração do rito antigo, e todas as disposições contrarias a este decreto.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério
para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, aos 19 dias do mês
de dezembro de 2024.


 
 Pablo Card. RUDELLI
Praefectus
  
 
 Antônio Card. CARNEIRO
Membrum