1. A Igreja, Corpo Místico de Cristo, “ad unitatem Evangelii” - “para a unidade do Evangelho”, ao longo dos tempos, tem sido sempre chamada a evangelizar com fidelidade e coragem, cumprindo a missão confiada por Cristo aos seus apóstolos (cf. Mt 28,19). No entanto, a evangelização não se dá de maneira isolada ou desvinculada da realidade humana, mas em um vínculo de comunhão. Como escreveu São Paulo, “somos um só corpo, e cada um de nós membros uns dos outros” (Rm 12,5). A evangelização só é eficaz quando a Igreja se une na diversidade, colaborando de forma sinérgica e com uma dedicação pastoral que transpareça, de fato, no anúncio vivo e concreto do Evangelho.
2. A unidade entre os cristãos não deve ser somente um ideal espiritual, mas uma condição fundamental para que o testemunho da fé seja autêntico, eficaz e duradouro. O Senhor Jesus, ao instituir a Igreja, orou para que todos os que nele acreditassem fossem “um, para que o mundo creia” (Jo 17,21). Portanto, a unidade entre os fiéis, entre as comunidades e entre os pastores, é a força propulsora que permite à Igreja cumprir sua missão evangelizadora, sobretudo neste areópago virtual.
3. Por sua vez, a história da Igreja de Olinda e Recife tem grande importância na evangelização brasileira em nossa Comunidade, sendo um marco da devoção do povo há longos anos. Desde a sua primeira ereção, em 17 de agosto de 2019, por meio da Bula Iurisdictionem et Ecclesiam, de nosso venerável predecessor, o Papa Bento VI, a Diocese de Olinda e Recife foi estabelecida com o propósito de “incentivar a criação de uma Igreja para cada região, de modo singular, para expressar a unidade entre as diversas culturas e realidades pastorais deste grande país; [...] para todos conhecerem e compartilharem entre si os desafios perante as realidades cotidianas recorrentes em cada uma dessas regiões em suas particularidades” (Bula Iurisdictionem et Ecclesiam).
4. Compreende-se, assim, que a iniciativa do Pontífice Bento VI – como esta nossa – foi concebida como um centro de evangelização de âmbito nacional, dedicado à formação cristã, à proclamação do Evangelho e à promoção da unidade na diversidade das comunidades locais. Contudo, a história eclesial é caracterizada por um constante dinamismo e, assim como o corpo humano, a Igreja necessita de momentos de renovação, reflexão e ajustes para cumprir de maneira mais plena sua missão, o que, em tempo oportuno, levou ao fechamento desta Diocese.
5. Entretanto, com a experiência adquirida e a escuta das necessidades pastorais dos fiéis desta porção do Povo de Deus, e após ouvir as deliberações de nossos veneráveis irmãos, decidimos, com grande confiança em Deus, por restaurar a Diocese de Olinda e Recife, estabelecendo-a novamente com novo vigor, renovada no compromisso de evangelizar.
6. Deste modo, em um momento tão significativo para a história de nossa Igreja, e com a certeza de que, ao longo dos tempos, a Diocese de Olinda e Recife continuará sendo uma bela expressão de fé no contexto da Igreja no Brasil, decidimos, por meio desta Constituição Apostólica, restaurar e erigir novamente esta Igreja Particular, confiando-lhe uma nova missão com renovada vitalidade pastoral e administrativa.
7. Portanto, no uso de nossa autoridade apostólica, restauramos e erigimos novamente a Diocese de Olinda e Recife que será, a partir de agora, uma Igreja Particular com estrutura eclesial própria, e será sufragânea à Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza. A cidade de Olinda, dada a sua relevância pastoral e histórica, será a sede da nova Diocese, em que, com sua rica tradição religiosa, terá como Catedral Diocesana a igreja dedicada ao Santíssimo Salvador do Mundo, com a igreja de são Pedro dos Clérigos, em Recife, elevada à dignidade de Concatedral.
8. Bem como fica determinado que, para a ereção canônica da Diocese de Olinda e Recife, seja concelebrada solenemente a Sagrada Eucaristia, ocasião na qual deverão ser proclamadas estas nossas Letras Apostólicas.
9. A Diocese de Olinda e Recife será confiada à divina proteção do Santíssimo Salvador do Mundo, padroeiro de Olinda, e à intercessão do glorioso padroeiro de Recife, santo Antônio, bem como da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo. Sob a intercessão desses, desejamos e rogamos que esta Diocese floresça em santidade, vivência do Evangelho e no testemunho de Cristo, tornando-se uma verdadeira comunidade de fé para toda a região e para a Igreja. Que, assim, se torne um terreno fértil para a evangelização, onde os fiéis, como autênticos discípulos de Cristo, vivam sua fé de forma concreta e genuína.
10. Assim, sem mais, confiamos que a Diocese de Olinda e Recife, restaurada e erigida, seja instrumento de evangelização e promoção do Reino de Deus nesta realidade virtual, com o auxílio da graça divina e a intercessão de todos os santos, para que todos os fiéis possam crescer na unidade e na vivência plena da fé cristã.
11. O que decretamos nesta Constituição Apostólica terá vigor imediato, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos nove dias do mês de dezembro, do ano do Senhor de 2024, primeiro de nosso Pontificado.
Clemens Pp. III
Pontifex Maximvs
† Henrique A. GänsweinPraeses Pontificia Commissio de Textibus et Archivis Pontificiis