1. “Ex civitate nova Evangelium” – “Do novo centro, o Evangelho”, assim se expressa o desejo constante da Igreja de estar presente em todos os lugares e tempos, anunciando a salvação em Cristo. Ao longo da história, a Esposa de Cristo, impulsionada pelo Espírito Santo, ajusta suas estruturas para responder com eficácia às exigências espirituais e pastorais de cada realidade, fazendo com que o Evangelho alcance os corações dos homens e mulheres de nosso tempo.
2. No coração do Brasil, em Brasília, cidade planejada como símbolo de unidade nacional e progresso, a Igreja já plantou a semente do Evangelho. Por meio da Bula Super Specula Militantis Ecclesiae, do venerável Pontífice Gregório VI, promulgada a 24 de junho de 2020, foi erigida a Igreja Particular de Brasília, tendo como finalidade suprir as necessidades espirituais do crescente número de fiéis na região. Contudo, circunstâncias pastorais e administrativas posteriores levaram à supressão desta bonita Igreja.
3. Agora, reconhecendo o contínuo crescimento populacional e espiritual do Distrito Federal, além das necessidades pastorais de seu povo, julgamos oportuno reconstituir essa Igreja Particular.
4. Assim, depois de ouvir os pareceres favoráveis dos nossos irmãos no Episcopado e do Dicastério para os Bispos, e considerando as necessidades do povo de Deus, decidimos, com a autoridade que nos foi conferida, erigir novamente a Diocese de Brasília.
5. Portanto, por meio desta Constituição Apostólica, usando desta nossa suprema autoridade apostólica, restauramos e erigimos a Diocese de Brasília, no Distrito Federal, com território próprio a ser constituído. Esta nova Diocese será sufragânea à Igreja Metropolitana de São Salvador da Bahia, Primaz do Brasil, com a qual deverá manter e fomentar laços de comunhão eclesial.
6. Também estabelecemos que a cidade de Brasília seja a sede episcopal e a Igreja da Bem-aventurada Virgem Maria da Conceição Aparecida seja elevada à dignidade de Catedral Diocesana. Este templo, rico em sua estrutura contemporânea e arquitetura moderna, deverá ser o coração espiritual da Diocese, onde se manifestará a comunhão entre o bispo, o clero e os fiéis.
7. De igual modo, para a cura do clero e do povo de Deus presente neste território brasiliense, nomeamos como Bispo da restaurada Diocese de Brasília o Exmo. Revmo. Mons. Carlos Eduardo Cordeiro, O.Carm. Este pastor, reconhecido por seu zelo apostólico e prudência pastoral, deverá guiar esta nova porção com sabedoria e caridade, edificando-a na fé e no compromisso missionário.
8. Determinamos que seja solenemente concelebrada a Sagrada Eucaristia para a ereção canônica desta nova Diocese, ocasião em que deverão ser lidas estas nossas Letras Apostólicas. Além disso, deverá ser realizada, dentro em breve, a posse canônica do Sr. Bispo Diocesano, em conformidade com as normas do Direito Canônico.
9. Confiamos a nova Diocese à proteção materna de nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e ao patrocínio de são João Bosco, patrono desta cidade, para que inspirem em todos os fiéis uma vida de santidade, caridade e compromisso missionário.
10. O que decretamos nesta Constituição Apostólica terá vigor imediato, não obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos nove dias do mês de dezembro, do ano do Senhor de 2024, primeiro de nosso Pontificado.
Clemens Pp. III
Pontifex Maximvs
† Henrique A. GänsweinPraeses Pontificia Commissio de Textibus et Archivis Pontificiis