Prot. N.º 001/2024
10 de outubro de 2024,
Cidade do Vaticano.
Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Nós, do Arquivo Apostólico Vaticano, no exercício de nossas competências e em plena conformidade com as normas estabelecidas pelo Sumo Pontífice JOÃO PAULO VI, para dar seguimento ao que reza e dispõe a Constituição Apostólica Predicate Evangelium (cfr. Cap. VIII, Art. 122), com o devido mandato apostólico, decretamos a promulgação da lei própria do Arquivo Apostólico Vaticano, a qual rege a sua constituição e administração.
Considerando a importância da salvaguarda e valorização dos atos e documentos relativos ao governo da Igreja universal, a referida lei foi elaborada com o intuito de assegurar a organização e o funcionamento eficaz desta Instituição, promovendo a preservação de seu patrimônio documental e garantindo seu acesso organizado a todos quantos possam se interessar, conforme o estabelecido no Art. 121 da mencionada Constituição.
Por meio deste, de igual modo declaramos que a lei própria ora promulgada entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Exortamos todos os colaboradores do Arquivo Apostólico Vaticano a cumprirem suas funções com zelo e responsabilidade, assegurando que o patrimônio da Sé Apostólica permaneça acessível e organizado para as gerações futuras.
Que a Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, interceda por nós e que o Espírito Santo nos guie em nossa missão.
Dado na Sede dos Escritórios do Arquivo Apostólico Vaticano, sob nosso sinal e selo.
HENRICVS GÄNSWEIN
Præfectvs