Prot. N.º 063/2024
20 de outubro de 2024,
Cidade do Vaticano.
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
A constância e a resiliência perante ao nosso ministério são amplamente necessárias em diversas situações cotidianas, principalmente em nossas atitudes para com o povo de Deus em nome da Santa Igreja Romana, principalmente no cuidado para com as coisas de Deus e para o bom cumprimento das normas vigentes para questões pertinentes a esse Dicastério.
Tendo chegado a nosso conhecimento, que o Revmo. Sr. Pe. José Neto Oliveira havia agido com desobediência reiterada às legítimas ordens e instruções da autoridade eclesiástica, ferindo assim o voto de obediência feito no momento de sua ordenação sacerdotal.
Além de tentar de burlar a autoridade da Igreja, por meio de atos que desafiam o princípio de hierarquia e unidade, essenciais à vida eclesial e ao exercício do ministério presbiteral. Tendo chegado ao fim, todas as chances e tentativas de ajudar o referido presbítero no total cumprimento do seu ministério.
Além de tentar de burlar a autoridade da Igreja, por meio de atos que desafiam o princípio de hierarquia e unidade, essenciais à vida eclesial e ao exercício do ministério presbiteral. Tendo chegado ao fim, todas as chances e tentativas de ajudar o referido presbítero no total cumprimento do seu ministério.
Seguindo o que a Santa Igreja nos orienta, declaramos que o Santo Padre, o Papa João Paulo VI, ordenou, e nós, com as devidas faculdades, decretamos os seguintes pontos referentes para o bem da Igreja e para o não escândalo do povo de Deus:
I. O Revmo. Pe. José Neto Oliveira está demitido do estado clerical a partir do dia da publicação desse referido decreto.
II. Seja respeitado e aplicado o que se foi publicado.
Reforçamos e salientamos a importância da aplicação e respeito das referidas cláusulas.
† Antônio Card. CARNEIRO
Prefeito