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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto | Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica

 


          Prot. N.º  006/2024
[PT]
8 de Julho de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Em consideração as insistentes petições dos Eminentíssimos e Excelentíssimos Senhores Bispos Diocesanos, a respeito da admissão de presbíteros de seus cleros diocesanos para a vida religiosa, em qualquer que sejam as instituições ou fundações, pronunciamo-nos por meio deste.
Sendo assim, munidos da autoridade confiada a este departamento, em consonância com o Código de Direito Canônico de nossa Comunidade e pelo bem das relações entre religiosos e diocesanos e exercitando a comunhão entre o colégio dos bispos, DECRETAMOS:

I. Fica terminantemente PROIBIDA a admissão de clérigos diocesanos, desde os bispos aos diáconos, sobretudo também os vocacionados acolhidos nos grupos exclusivos das dioceses, nos institutos religiosos já erigidos, seja por direito diocesano ou pontifício.
II. Os religiosos que, direta ou indiretamente, por meios velados ou esclarecidos, procurarem coagir os clérigos diocesanos a aderirem a seus institutos, sem o devido conhecimento e consentimento de seus bispos diocesanos, poderão ser penalizados e limitados em sua pastoralidade, sujeitos a INTERVENÇÃO APOSTÓLICA.

Ressaltamos ainda que, este decreto decorre em vista da necessidade da manutenção, da vida e pastoralidade, não só das dioceses, mas como também dos institutos já existentes, que infelizmente, segundo denúncias a nós encaminhadas, acabam por retirar os clérigos diocesanos de seu convívio e, seguidamente, não suprirem as necessidades dos ordinários locais. 
Assim, garantimos, tanto aos Senhores Ordinários como aos institutos já em atividade, que suas respectivas autonomias sejam respeitadas e que possam crescermos todos juntos, organicamente, segundo a vontade de Deus sobre nossos apostolados e missões a Ele confiadas.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Dado e passado em Roma, no Palácio dos Dicastérios, oitavo dia do mês de Julho do ano do Senhor de 2024.

 Antônio Ferraz Chiavi
   Prefeito
 
 Alexsander Felipe
   Chanceler 


_____________________________________________________



[ES]

8 de Julio de 2024,
Ciudad del Vaticano.

A los que lean esto, gracia y paz de parte de
Dios Padre y de Jesús nuestro Señor.


En consideración a las insistentes peticiones de los Eminentísimos y Excelentísimos Obispos Diocesanos sobre la admisión de sacerdotes de su clero diocesano a la vida religiosa, en cualesquiera instituciones o fundaciones, nos pronunciamos.
Por tanto, armados de la autoridad confiada a este departamento, de acuerdo con el Código de Derecho Canónico de nuestra Comunidad y para el bien de las relaciones entre religiosos y clero diocesano, y ejerciendo la comunión entre el colegio episcopal, DECRETAMOS:

I. Está terminantemente PROHIBIDO admitir clérigos diocesanos, desde obispos hasta diáconos, especialmente las vocaciones recibidas en los grupos exclusivos de las diócesis, en institutos religiosos ya erigidos, sea por derecho diocesano o pontificio.
II. Los religiosos que, directa o indirectamente, por medios velados o manifiestos, pretendan coaccionar a clérigos diocesanos para que ingresen en sus institutos, sin el debido conocimiento y consentimiento de sus obispos diocesanos, podrán ser sancionados y limitados en su labor pastoral, bajo INTERVENCIÓN APOSTÓLICA.

Subrayamos también que este decreto nace de la necesidad de mantener la vida y la atención pastoral no sólo de las diócesis, sino también de los institutos existentes, que desgraciadamente, según las quejas que nos han sido enviadas, acaban apartando a los clérigos diocesanos de sus comunidades y, posteriormente, no responden a las necesidades de los ordinarios locales. 
De este modo, garantizamos tanto a los ordinarios como a los institutos ya en funcionamiento que se respeten sus respectivas autonomías y que todos podamos crecer juntos, orgánicamente, según la voluntad de Dios para nuestros apostolados y las misiones que le han sido confiadas.

El presente decreto entra en vigor en la fecha de su publicación.
Quedan derogadas todas las disposiciones contrarias.

Dado y aprobado en Roma, en el Palacio de los Dicasterios, a 8 de julio del año del Señor 2024.

 Antônio Ferraz Chiavi
   Praefectus
 
 Alexsander Felipe
   Chanceler