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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Declaração de Revalidação | Dicastério para os Textos Legislativos

 

          Prot. N.º 003/2024
14 de julho de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para os Textos Legislativos, em atenção aos ditames costumes para redigir os documentos provindos desta Orbe, por sua própria natureza deve avaliar cada um dos decretos, nomeações ou provisões que são inscritas pelos Dicastérios, ou pelas instituições ligadas à Santa Sé, que em direta ou indireta forma contribuem para o governo da Igreja em sua totalidade. 

Os Dicastérios por meio dos secretários (ou dos próprios prefeitos), devem ultilizar destas normas ao decretar e protocolar qualquer documento de âmbito oficial, no site da Sé Apostólica para que se evite interpretações errôneas, erros ortográficos ou estruturas incorretas, para que se tenha uma boa leitura e compreensão dos mesmos. 

Assim sendo, em conformidade e mandato de Sua Santidade o Papa João Paulo VI, reconfirmamos e decretamos as normas vigentes no decreto "Ordo Legis", arquivado sob o protocolo 001/23 - inscrito no arquivos referentes à este Dicastério. 

Também através deste, decretamos os seguintes elementos:

Art. 1° - Os documentos que não forem avaliados por este Dicastério poderão ser excluídos e retirados do site oficial;

Art. 2° - A padronização dos documentos deverão ser aplicadas em carimbos e logos do dicastério que escreve. Nunca poderá ser publicados em nome particular do Prefeito, ou por outra instituição que não seja o próprio dicastério;

Art. 3° - As páginas, links ou imagens contidas no site oficial, serão de exclusiva responsabilidade desta instituição para atualização ou revogamentos.

Reafirmamos a obrigação e o dever de todos em cumprir as regras estabelecidas neste decreto, afim de manter viva a padronização dos documentos oficiais publicados neste site. 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 Pedro Card. PAROLIN
Prefeito