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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto de Autorização | Dicastério para o Clero

       Prot. N.º 031/2024

10 de maio de 2024,
Cidade do Vaticano.

Aos que este  lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Por graça divina e pela autoridade apostólica, este Dicastério para o Clero, confere o presente decreto à Arquidiocese de Aparecida, para a abertura do Cabido Arquidiocesano e a condecoração de Cônegos, em conformidade com os cânones e normas eclesiásticas aplicáveis.

Considerando:

I. A necessidade de fortalecer a estrutura e a governança da Arquidiocese de Aparecida;

II. O mérito e os serviços prestados por membros do clero que merecem ser reconhecidos e honrados;

III. A importância da participação ativa dos cônegos na promoção da fé e no serviço pastoral à comunidade cristã.

Decretamosportanto, o seguinte:

Art. 1. Abertura do Cabido Arquidiocesano.

Fica autorizada a abertura do Cabido Arquidiocesano na Arquidiocese de Aparecida, conforme as normas estabelecidas pelo Código de Direito Canônico e demais diretrizes da Santa Sé. O Cabido será responsável por auxiliar o Bispado nas decisões pastorais e administrativas, contribuindo para o bem comum da Arquidiocese.

Art. 2. Condecoração dos Cônegos.

Autorizamos a condecoração de cônegos na Arquidiocese de Aparecida como reconhecimento pelos méritos, serviços pastorais exemplares e dedicação ao serviço da Igreja. Os critérios para a concessão da condecoração serão estabelecidos pelo Bispado, levando em consideração a contribuição significativa para a comunidade cristã e o testemunho de vida cristã.

Art. 3. Cerimônia de Investidura e Celebração Litúrgica.

A Cerimônia de Investidura dos cônegos e a Celebração Litúrgica associada à abertura do Cabido Arquidiocesano serão planejadas e executadas de acordo com as normas litúrgicas da Igreja Católica Romana. Recomenda-se que a celebração seja realizada com a solenidade e a reverência apropriadas ao contexto.

Art. 4. Entrada em Vigor.

Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação. O Bispado e demais autoridades eclesiásticas competentes são responsáveis por garantir a implementação efetiva das disposições aqui contidas.

Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem Maria que interceda pela Arquidiocese de Aparecida e por seu clero que é chamado à missão e a acolher com docilidade o envio que lhe é realizado.


 Julio Hoffman Card. Sarto
Prefeito

 Pe. Fr. Luan Kelvini, OFM
Secretário