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Prot. N.º 12/2024
de Jesus, nosso Senhor, e do seu Santo Espírito.
PROÊMIO
A
Autoridade e a Sucessão Apostólica
1.
Quis o Cristo designar aos apóstolos, por sucessão, o cuidado e o zelo pela sua
Igreja. Eles foram os grandes condutores da cidade dos cristãos; colunas
robustas da fé, da esperança e da caridade. Sobre Pedro foi construída a Igreja
do Senhor e este, por sua vida, testemunhou a luz da Boa Nova aos judeus; foi
ele a cabeça do primeiro colégio apostólico, este, formado pela inicial
dúzia de homens que Cristo chamou. Ele é figura-chave nesse contexto, é o
primeiro papa segundo a Santa Tradição. Jesus teria dito a Pedro: "Tu és
Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja" (Mt 16,18). Essa
passagem é interpretada como a fundação da autoridade papal, com os papas sendo
considerados os sucessores de Pedro.
Outrossim,
à medida em que a Igreja era perseguida, mais o Espírito do Senhor pairava sob
a autoridade apostólica e, por ela, conduzia o rebanho à porta segura do aprisco (cf. Jo 10,9)
e, consequentemente, ao redil. Era a figura do pontífice que guiava o povo de
Deus, perdurando-se, por sucessão até hoje.
2.
No entanto, para que a autoridade apostólica perdurasse mesmo com as
perseguições e mortes, era necessário que existisse a sucessão apostólica. Essa
sucessão seria conduzida pelo mesmo Espírito Santo que guiava os apóstolos
desde Pentecostes, mostrando o caminho certo que a Igreja devia percorrer: o
caminho da Cruz, do Calvário; de Cristo. Desde então, os poderes conferidos por
Jesus aos apóstolos foram transmitidos aos seus sucessores por meio de uma
linhagem contínua de ordenações episcopais, desempenhando um papel crucial na
transmissão dos dons espirituais e da autoridade apostólica.
A
universalidade e individualidade do múnus episcopal
3.
Por outro lado, em se tratando do múnus episcopal, devemos entender que, em sua
essência, é tanto universal – exercido em paralelo ao colégio episcopal – como
individual. No entanto, para esse “espírito universal” – e, consequentemente,
para o bem do colégio – é necessária a união e fraternidade entre os bispos. Nesse
sentido, pelos ensinamentos da Santa Igreja, sabemos que “a prática da Igreja é
a mesma em todo o mundo para que a tradição transmitida seja única e a fé
confessada seja uma só e a mesma, os vínculos da comunhão se reforcem graças à
concórdia dos bispos reunidos em todo o mundo numa única Igreja, pelo
conhecimento que uns têm dos outros, pela comunhão dos cânones litúrgicos, pela
semelhança das instituições eclesiásticas, pela unidade dos símbolos da fé.
Esta unidade é tão profunda que, estando os bispos dispersos pelo mundo
inteiro, conservam a unidade que deriva da sua comunhão com o sucessor de
Pedro." (CIC, 813)
4.
Além do mais, exercem de forma individual o seu ministério, na prática
diocesana, cuidando do seu rebanho, “quando cada um cuida da igreja particular
que lhe fora confiada, ou quando vários reunidos provêm a certas necessidades
comuns a diversas igrejas” (CD, 3). Ou seja, o bispo exerce não solitariamente,
mas, a partir de sua liderança, de forma conjunta com a igreja particular que
lhe fora confiada, tendo como seus colaboradores os padres, os diáconos e todos
os que trabalham para o bem da grei. os bispos como pastores e líderes, são
chamados a serem testemunhas vivas da bondade divina, da compaixão e do cuidado
pastoral. A caridade na evangelização de um bispo não é apenas um ato piedoso,
mas também é um coração que pulsa a Boa Nova do Amor, curador e cativante.
CAPÍTULO I
BISPOS
UNIVERSAIS PARA A IGREJA UNIVERSAL
I – FRATERNIDADE APOSTÓLICA
A
universalidade evangélica
5.
Se entende por universalidade o princípio profundamente enraizado na tradição,
encontrando sua base nas palavras de Jesus registradas nos Evangelhos, como em
Mateus capítulo 28: «Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome
do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Ensinai-as a observar tudo o que vos
prescrevi. Eis que estou convosco todos os dias, até o fim do mundo» (Mt, 28,
19-20). Essa missão universal é continuada pela Igreja Católica, que se esforça
para levar o Evangelho a todos os cantos do mundo. E, em nossa comunidade,
somos chamados a levar o Evangelho a todos, independentemente de suas particularidades,
evangelizando os confins ainda não desbravados. Além disso, essa universalidade
também se manifesta na doutrina da Igreja, que proclama verdades fundamentais
que são aplicáveis a todas as pessoas, independentemente de sua situação
particular. A moralidade católica, por exemplo, é baseada em princípios
universais de justiça, amor e respeito pela dignidade humana.
6.
Ora, é porque somos universais que somos chamados a desbravar estes horizontes
virtuais que nos são dados como missão evangelizadora; é porque Cristo
nos envia a todos que estamos aqui, em meio aos jovens e, consequentemente, às
suas alegrias e felicidades, às suas angústias e sofrimentos: omnes pro
omnibus. Logo, essa universalidade compete em deixarmos de lado as nossas
indiferenças, nossos egoísmos e nossos orgulhos para servir. É um despojamento
de um temível individualismo para viver com Cristo e, por Cristo, servir o
irmão.
A
comum unidade do Colégio Episcopal
7.
Devemos entender que, se fomos chamados por um só Deus e Senhor, a nossa
vocação é comum n’Ele e, por isso, Ele nos chama à comunhão. Afinal, os
discípulos não viveram no seu individualismo, mas compreenderam que a Igreja é
união; é Cristo, como cabeça, e povo de Deus, como corpo. É dessa mesma forma
que, nós, bispos, devemos viver. Unidos porque somos chamados por um só Senhor;
fraternos porque, em Cristo, somos todos irmãos (cf. Mt 23,8). Por isso, fica
expressado que essa é uma das premissas que todos os candidatos ao episcopado
devem ter e, que será outrora validado, neste decreto, como artigo.
8.
Outrossim, deve-se enfatizar a importância da unidade coletiva, ou seja,
da união entre os membros do colégio episcopal. Ora, é naquela mesma unidade
entre os apóstolos de Cristo que devemos perseverar. Em verdade, “os Bispos, em
virtude da sua consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a cabeça
e os membros do colégio, são constituídos membros do corpo episcopal” (CD, 4)
e, como membros deste corpo – fraternidade apostólica – são chamados a
viver seu múnus episcopal de modo universal e solícito para com o povo de Deus.
II – OS FUNDAMENTOS DO TRABALHO
APOSTÓLICO
O
magistério da Santa Igreja
9.
O magistério da Igreja, uma vez que serve como guia autoritativo na
interpretação e ensino da fé católica, é de suma importância não somente para o
múnus episcopal, mas também para a formação de novos bispos. Em suma, o
magistério refere-se ao ensinamento autorizado da Igreja, compreendendo tanto o
Magistério Extraordinário (concílios ecumênicos) quanto o Magistério Ordinário
(ensinamentos do Papa e dos bispos em comunhão com ele).
Além
do mais, podemos citar seis razões principais que enaltecem a importância do
magistério. São elas:
a. Preservação
da Doutrina: O magistério ajuda a garantir a
integridade e a fidelidade da doutrina católica. Os bispos, como guardiões da
fé, têm a responsabilidade de preservar e transmitir a verdade revelada, e o
magistério fornece orientação e autoridade nesse processo.
b. Unidade
na Fé: O magistério promove a unidade na fé, fornecendo uma
base comum de ensinamentos para toda a Igreja. Isso é vital para garantir que a
mensagem da Igreja seja consistente e unificada em todo o mundo.
c. Ensino
Autorizado: Os bispos, como sucessores dos apóstolos,
têm a tarefa de ensinar e guiar o povo de Deus. O magistério oferece uma fonte
autorizada de ensino que ajuda os bispos a desempenharem esse papel com clareza
e autoridade.
d. Correção
Fraterna: Em situações em que há divergências ou mal-entendidos
sobre doutrinas, o magistério pode atuar como um meio de correção fraterna. Os
bispos podem buscar a orientação do magistério para resolver disputas
doutrinárias de maneira justa e conforme a tradição da Igreja.
e. Resposta aos Desafios Contemporâneos: O magistério responde aos desafios contemporâneos, fornecendo orientação sobre questões éticas, sociais e teológicas que surgem ao longo do tempo. Os bispos podem recorrer ao magistério para orientação e discernimento em face de questões emergentes.
f. Consolidação
da Autoridade Apostólica: Ao reconhecer e seguir o magistério,
os bispos reafirmam sua comunhão com a sucessão apostólica e consolidam a
autoridade da Igreja em transmitir a mensagem confiada pelos apóstolos.
10. Portanto, é indispensável a utilização do magistério (seja o Catecismo da Igreja, sejam os seus cânones, sejam os ensinamentos dos sucessores petrinos) da Igreja pelos bispos, afinal, eles são guias da fé, mas antes de serem guias, devem se colocar no lugar de servos – servos dos quais o conhecimento se emana da doutrina da Igreja e de seu magistério. Um bispo que não segue esses preceitos não deveria nem ter sido ordenado, pois não há nele a consonância com a sucessão de Pedro.
A
Doutrina Social da Igreja
11.
Aprofundando-nos no magistério da Igreja, imergimos no espaço da sua doutrina
social. Esta consiste em princípios éticos e morais desenvolvidos pela Igreja
para orientar a ação social e promover a justiça e a solidariedade. Ou seja,
são as obras da fé e, sendo assim, são essenciais para todos, pois a fé sem
obras é morta (cf. Tg 2,26). De que adianta, no múnus episcopal, se o bispo não
tem ação ou não opera pela fé? Se ele não o faz, isso indica que o seu trabalho
é ineficiente; é, velut in allegoria, como um pastor que não cuida das
ovelhas, não toca suas feridas e, consecutivamente, não procura curá-las.
Outrossim,
esta doutrina é a fonte das respostas e inquietações do mundo; toda e qualquer
ação eclesial que envolva o social, deve antes passar por ela. A importância
dela, inclui, dentre vários princípios:
a. Compromisso
com a Justiça Social: Aqui, destaca a importância de promover a
justiça social e combater as injustiças estruturais. Os bispos, ao incorporarem
esses princípios em seu ministério, são chamados a ser defensores da justiça,
trabalhando para criar uma sociedade mais justa e equitativa.
b. Solidariedade
e Caridade: Aqui, enfatiza a solidariedade como um
princípio-chave. Os bispos, ao exercerem seu múnus, são chamados a promover a
solidariedade entre os membros da comunidade, buscando o bem comum e promovendo
uma atitude de caridade e cuidado para com os mais necessitados.
c. Defesa
dos Direitos Humanos: Aqui, ressalta a dignidade da pessoa
humana e a defesa dos direitos fundamentais. Os bispos, como líderes da Igreja,
têm a responsabilidade de defender os direitos humanos, especialmente aqueles
que são oprimidos, marginalizados ou vulneráveis.
d. Diálogo
e Colaboração: Aqui, encoraja o diálogo e a colaboração
entre diferentes setores da sociedade para abordar questões sociais e
econômicas. Os bispos, ao aplicarem esses princípios, são chamados a facilitar
o diálogo construtivo entre grupos diversos, promovendo soluções que respeitem
a dignidade de todos.
e. Responsabilidade
Social da Igreja Local: Aqui, destaca a responsabilidade da
Igreja local na promoção do bem comum. Os bispos, como pastores locais, como
bispos diocesanos, têm o múnus de orientar suas igrejas particulares para
participar ativamente na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
f. Ensino
e Formação: Os bispos, como mestres da fé, têm a
tarefa de ensinar e formar suas comunidades na compreensão e aplicação dos
princípios da Doutrina Social da Igreja. Isso envolve não apenas a transmissão
da doutrina, mas também a aplicação prática desses princípios na vida
cotidiana.
12.
Além do mais, é trabalho em vão tentar obstinar-se a operar socialmente através
do catolicismo, sem perpassar pela Doutrina Social da Igreja. Tudo o que destoa
dela ou interprete-a de forma determinista, positivista ou que mude a sua
originalidade deve ser evitado. Devemos saber que há, no mundo cristão, várias
“teologias” que tentam fazer este trabalho sem passar pela Doutrina Social da
Igreja, e isso é lamentável. Se há um trabalho na Igreja que se refere
justamente às obras pela fé, para quê argumentar? Não criemos teologias
esquizofrênicas, mas confirmemos a nossa Santa Doutrina.
III – VIRTUDES APOSTÓLICAS
A
obediência ao Romano Pontífice
13.
In re, «a ordem dos Bispos, porém, que sucede ao colégio dos Apóstolos
no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico
se continua perpetuamente, é também, juntamente com o Romano Pontífice, sua
cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a
Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano
Pontífice» (LG). É, portanto, pelo Sumo Pontífice, que os bispos exercem o seu
ministério como membros deste corpo eclesial. E, sendo o Romano Pontífice a
cabeça da ordem dos Bispos, estes devem a completa obediência às suas ordens e
petições, seus desejos e suas inspirações.
Ora,
a obediência dos bispos ao Papa é um elemento crucial para a manutenção da
unidade da Igreja Católica. Ela assegura que a Igreja, apesar de sua
diversidade geográfica e cultural, permaneça coesa na fé e na doutrina. Além
disso, o Papa é guardião supremo da fé católica e detentor do magistério
infalível em questões de fé e moral. A obediência dos bispos ao Papa assegura
que a doutrina da Igreja seja preservada de maneira consistente e que as
decisões importantes sejam tomadas em comunhão.
14.
Ademais, essa virtude da obediência ao sucessor de Pedro facilita a tomada de
decisões em questões de importância para a Igreja universal, permitindo uma
abordagem mais unificada e coerente diante de desafios e questões que afetam
toda a comunidade católica e, ainda mais, reflete a comunhão eclesial, ou seja,
a unidade na diversidade. Os bispos, ao colaborarem com o Papa, demonstram a
interconexão e a solidariedade que caracterizam a Igreja Católica; e serve como
um exemplo para os fiéis, mostrando a importância da submissão à autoridade
eclesiástica. Isso fortalece a coesão espiritual e oferece uma base sólida para
a vida de fé da comunidade católica.
15.
Ora, se o bispo não está em obediência ao Sumo Pontífice, é, velut in
alegoria, como um membro do corpo sem a cabeça; serão condutores do povo de
Deus sem serem conduzidos; pastores sem saber a estrada certa para levar as
ovelhas e, consequentemente, se perderão no caminho errado e perderão consigo
suas ovelhas. Por isso, todo bispo, sem exceção, deve estar em completa
comunhão com o Sumo Pontífice quando este está sob a sucessão de Pedro e o
amparo do Espírito Santo, para que, unidos, possam fazer que a Igreja siga o
caminho certo.
A
solicitude pastoral
16.
Sendo os Bispos plenas testemunhas de Cristo Bom Pastor[1], todos são chamados a
guiar suas ovelhas com plena solicitude. A solicitude no pastoreio dos bispos
refere-se à atenção cuidadosa, amorosa e responsável que eles devem dedicar ao
rebanho confiado a eles. Essa qualidade é vital na liderança eclesiástica e
desempenha um papel significativo na missão pastoral dos bispos. Esta
solicitude pastoral reflete a imitação do exemplo de Jesus Cristo, o Bom
Pastor, que deu a vida por suas ovelhas. Os bispos são chamados a seguir esse
modelo, cuidando atentamente das necessidades espirituais, emocionais e
materiais de seu rebanho. Repito: isso vai além de questões puramente
administrativas e enfatiza a responsabilidade espiritual de nutrir, guiar e
proteger o desenvolvimento espiritual dos fiéis.
17.
O bispo deve sempre estar atento às dificuldades e desafios enfrentados pela
comunidade, ouvir suas preocupações e oferecer orientação pastoral sábia. Como
líderes espirituais, os bispos têm a responsabilidade de nutrir, guiar e
proteger o desenvolvimento espiritual de seu rebanho. Além disso, a solicitude
envolve um compromisso contínuo com o ensino e a formação. Os bispos são
encarregados de transmitir cuidadosamente a doutrina da Igreja, promovendo o
crescimento na fé e proporcionando uma compreensão mais profunda dos
ensinamentos cristãos. Essa atenção pastoral se estende à promoção do bem comum
na comunidade eclesial, garantindo que as necessidades de todos sejam atendidas
e que a justiça seja praticada.
18.
Já falamos da unidade entre os bispos, entretanto a preservação da unidade é
uma preocupação central da solicitude no pastoreio. Os bispos devem trabalhar
ativamente para evitar divisões, construindo pontes de compreensão e promovendo
a comunhão entre os membros da comunidade. O acompanhamento pastoral constante
é outro elemento-chave, envolvendo os bispos na vida de seus fiéis,
compartilhando suas alegrias e oferecendo apoio nas dificuldades.
Enfim,
a solicitude no pastoreio também implica respeito pela diversidade dentro da
comunidade. Os bispos reconhecem e valorizam as diferentes necessidades, dons e
experiências dos membros de sua diocese, promovendo uma abordagem inclusiva e
respeitosa, aos moldes de Cristo, Bom Pastor.
Ensinar
e formar o povo de Deus
19.
Quando nomeado bispo, o sacerdote não é chamado apenas a cultivar a capacidade
administrativa – de saber guiar uma diocese – mas, também, é vocacionado a
capacitar-se em si mesmo o zelo pela palavra e pelo dom de ser dela
transmissor. O triste é perceber que, muitas vezes, em nosso meio, há ordenados
que se preocupam muito com a administração e esquecem-se do essencial:
alimentar o povo com a Palavra de Deus. É muito desconfortante pensar que
aquele evangeliário colocado sobre a cabeça do ordenando tornou-se um símbolo
sem sentido; um rito sem liturgia.
20.
É mais que necessário que os bispos estejam sempre em contato com as Sagradas
Escrituras pois, se não o tem, como guiarão as ovelhas a Cristo, Palavra de
Deus? Com certeza, serão maus pastores que em dias tempestuosos não pastoreiam
suas ovelhas e, consequentemente perde o rebanho. Ademais, é virtuoso o bispo
que ensina e forma o seu povo confiado a partir da Palavra de Deus.
Na verdade, devemos entender que essa intimidade com a Palavra não é somente para a universalidade, mas também para o próprio bispo em si. As Sagradas Escrituras devem ser o alimento que sacia a sua sede de Deus e restaura as suas forças para seguir lutando pelo povo de Deus.
A
humildade
21.
A humildade destrói o nosso egoísmo e indiferença. Através dela podemos dar
completo testemunho de Cristo, pois, assim como João Batista, devemos nos
rebaixar para fazer resplandecer a luz do Senhor. Vejamos bem: no múnus
episcopal, muitas vezes somos tentados a pregar e não praticar o que pregamos –
eis a hipocrisia. Como bispos, nós não podemos deixar que essa hipocrisia nos
invada, pois ela, pouco a pouco, anestesia a dor do pecado e corrompe o
coração. Não sejamos hipócritas, mas compassivos e de coração manso e humilde,
assim como o Cristo.
Além
do mais, quando o povo percebe a humildade em seu pastor, vive intensamente as
suas aspirações e desejos. O povo começa a deixar-se guiar sem medo, pois vê
que o coração de seu pastor é caridade e humildade: eis o bom pastor.
22.
A humildade permite-nos a aceitação de nossas limitações e o reconhecimento dos
nossos erros. Isso cria um ambiente de transparência e abertura, encorajando a
aprendizagem contínua e o crescimento espiritual tanto para nós mesmos quanto
para a comunidade. Bispos humildes colaboram com outros membros do clero,
religiosos e leigos, valorizando a diversidade presente na Igreja. Eles
praticam a escuta ativa, reconhecendo e valorizando as contribuições de todos,
promovendo uma cultura de diálogo e comunhão.
Atividade
e compromisso
23.
Sendo os bispos os sucessores dos apóstolos e, como tais, têm a missão de
ensinar, santificar e governar o povo de Deus, também são eles chamados a ser
pastores, guiando seus fiéis com amor e sabedoria. Eles também devem ser
defensores da fé e da moral, promovendo a justiça e a paz. Eles também devem "cuidar
pessoalmente da sua diocese, residindo nela o mais possível" (Cân. 383) e precisam
"estar em contato com o seu povo, conhecendo-o e amando-o" (CIC,
875). Além disso, a encíclica Evangelii Nuntiandi afirma que os bispos
devem "estar no meio do seu povo, compartilhando suas alegrias e
tristezas, suas esperanças e temores" (n. 66). Portanto, devem os bispos “estarem
em contato com as realidades do mundo em que vivem, para que possam compreender
melhor as necessidades espirituais de seu povo" (Enc. Redemptoris
Missio, 39). Sendo assim, os bispos que são ativos na comunidade são
capazes de exercer sua missão de ensinar, santificar e governar o povo de Deus
de forma mais eficaz. Eles podem estar mais próximos de seus fiéis e
compreender melhor suas necessidades e podem ser mais eficazes em promover a
justiça e a paz.
24.
Entretanto, sabemos que não é difícil encontrar pastores inativos. Isso
demonstra a falta de compromisso e de solicitude do bispo. Portanto, os bispos
que, por inatividade, demonstrarem essa falta de compromisso e solicitude,
devem ser aconselhados por este dicastério ou por alguma delegação do Romano
Pontífice. Se o bispo, mesmo assim, persistir na falta de compromisso e
solicitude (levando em consideração se não o faz por motivos maiores), deve ser
suspenso e, se ainda persistir, deve ser emeritado. Um bispo que não trabalha e,
por falta de solicitude e compromisso, deixa suas ovelhas ao léu, é uma ofensa
à Igreja como um todo.
IV – A IGREJA
UNIVELSAL E SINODAL
(cf. Christus Dominus, Paulo VI)
O
aspecto sinodal da Igreja
25.
“Alguns Bispos das diversas regiões do mundo, escolhidos do modo e processo que
o Romano Pontífice estabeleceu ou vier a estabelecer, colaboram mais
eficazmente com o pastor supremo da Igreja formando um Conselho que recebe o
nome de Sínodo Episcopal s. Este Sínodo, agindo em nome de todo o Episcopado
católico, mostra ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica
participam da solicitude por toda a Igreja” (CD, 5).
Portanto,
o aspecto sinodal da Igreja deve ser entendido e seguido por todos os bispos,
enfatizando assim a sua total comunhão com o Romano Pontífice e,
consequentemente, com toda a Igreja. Sendo assim, que se quebrem as barreiras e
conflitos que surgem para dificultar o processo de integração; que cada bispo
tenha ardor fraterno suficiente para escutar os clamores da Igreja, deixando de
lado as suas indiferenças; que sejam solícitos para aqueles que chegam,
principalmente para os que se reintegram a fim da evangelização.
Em
comunhão com toda a Igreja aqui estamos
26.
A comunhão efetiva dos bispos para com toda a Igreja, requer o que fora tratado
no início deste decreto, mas, principalmente, exige a união do colégio e, sendo
assim, “considerem-se unidos sempre entre si e mostrem-se solícitos de todas as
igrejas, pois cada um, por instituição divina e por exigência do múnus
apostólico, é responsável por toda a Igreja, juntamente com os outros Bispos”
(cf. CD, 6). No entanto, essa união deve promover a evangelização de modo que “interessem-se
particularmente por aquelas regiões em que não foi ainda anunciada a palavra de
Deus ou em que, sobretudo por causa da escassez de sacerdotes, os fiéis correm
perigo de se afastarem da prática dos mandamentos e até de perderem a fé”.
27.
Além do mais, pratiquem aqui o que se expressa[2]:
§
1. Para as missões, prepararem integralmente ministros sagrados aptos, e auxiliares,
tanto religiosos como leigos, para as missões e territórios que não têm clero;
§
2. Mesmo que seja importante a promoção diocesana que o bispo deve exercer, que
também eles cuidem igualmente, quanto for possível, que alguns dos seus
sacerdotes vão para essas missões ou dioceses, para exercer aí o ministério
sagrado definitivamente ou, pelo menos, durante algum tempo;
§
3. Sejam solícitos e apliquem-se, finalmente, a aliviar, na medida do possível,
as calamidades que afligem outras dioceses ou regiões.
CAPÍTULO II
OS BISPOS E AS IGREJAS PARTICULARES
28.
Quando um bispo é confiado a uma igreja particular, ele atua como o pastor
espiritual dessa comunidade de fiéis, guiando-os em questões de fé, moral e
prática litúrgica. Além disso, é encarregado da administração e governança da
diocese, supervisionando o clero, promovendo a unidade e tomando decisões
pastorais e administrativas.
É
importante também destacar que cada igreja particular tem sua própria cultura,
desafios e necessidades específicas, e é papel do bispo discernir as melhores
maneiras de atender a essas demandas dentro do contexto local.
29.
“Cada Bispo, a quem é confiada uma igreja particular, apascenta em nome do
Senhor as suas ovelhas, soba autoridade do Sumo Pontífice, como próprio,
ordinário e imediato pastor, exercendo em favor das mesmas o múnus de ensinar,
santificar e governar. Deve, porém, reconhecer os direitos que legitimamente
competem quer aos Patriarcas quer a outras autoridades hierárquicas [...]
30.
Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a
cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário
para o exercício do seu cargo pastoral, salvaguardado sempre em tudo o poder
que, em razão do seu múnus, o Romano Pontífice tem de reservar causas a si ou a
outra autoridade” (CD)
O
ardor catequético
31.
O ardor catequético e o zelo às Sagradas Escrituras e ao Magistério da Igreja
são aspectos fundamentais do papel do bispo na transmissão da fé católica. Segundo
o Catecismo, “Os bispos, para cumprirem mais eficazmente o seu dever de mestres
da fé, mediante os quais transmitem o ensinamento autêntico, que o Senhor Jesus
deixou aos Apóstolos e que eles transmitiram à Igreja, têm a obrigação e o
direito de zelar para que as riquezas da revelação cristã sejam distribuídas a
todos os fiéis de maneira equitativa e que todos aprendam a sua doutrina viva e
salutar” (CIC, 888).
32.
Quanto ao zelo às Sagradas Escrituras e ao Magistério da Igreja, o Catecismo
enfatiza a importância da Palavra de Deus como fonte essencial da fé católica.
O Catecismo ainda destaca a relação entre a Sagrada Tradição, a Sagrada
Escritura e o Magistério da Igreja, afirmando que "O ofício de interpretar
autenticamente a Palavra de Deus, oral ou escrita, foi confiado só ao
Magistério da Igreja" (CIC, 82).
Além
disso, o bispo, como guardião da fé, é chamado a preservar e transmitir
fielmente as verdades da fé católica. Além do mais, "o dever de
interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida foi
confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade se exerce em nome de
Jesus Cristo" (CIC, 888).
33.
Portanto, assim como foi elucidado no parágrafo 19 e 20 deste decreto, o ardor
catequético está além de somente ler as leituras e transmitir o conhecimento da
Sagrada Escritura, mas está na necessidade do pastor em alimentar suas ovelhas
com elas. Mas, antes que o pastor alimente suas ovelhas, é necessário antes a
sua total nutrição; e esta é resultado de uma vida de oração contínua e zelosa.
É imprescindível, portanto, que o bispo zele por sua vida de oração,
utilizando-se principalmente da leitura das Sagradas Escrituras e suas
meditações, podendo ser através da Lectio Divina.
O
serviço episcopal é doação de um para todos
34.
“Apliquem-se os Bispos ao seu múnus apostólico como testemunhas de Cristo
diante de todos os homens, interessando-se não só por aqueles que já seguem o
Príncipe dos pastores, mas consagrando-se com toda a alma àqueles que de algum
modo se transviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho e a misericórdia
salvadora de Cristo, até conseguirem que todos caminhem «em toda a bondade,
justiça e verdade» (Ef. 5, 9)” (CD, 11).
35.
Seja o bispo, de modo concreto em seu múnus episcopal, aberto à perspectiva de
todos, embora sendo influenciado única e devidamente pela Santa Tradição e o
Magistério da Igreja. Ora, é importante que os bispos antes de salvarem almas,
devem reconhecê-las e acolhê-las. O trabalho do bom pastor é este: abrigar suas
ovelhas e darem-nas a vida; acolherem todos e, por Cristo, salvarem todos.
Um
serviço doutrinal e centralizado
36.
É dever do bispo sustentar com seu testemunho a Santa Doutrina e os bons
costumes e, a partir deles, desenvolver um serviço apoiado na universalidade
eclesial. Porém tem acontecido no mundo inteiro o mal do extremismo;
doença que leva ao indivíduo pensar ou criar ideias sobre determinada coisa de
uma maneira tanto quanto subjetiva. É louvável que seja observada a conduta
própria para que não se caia nesse mal.
37.
Fica esclarecido e destacado que todo e qualquer tipo de extremismo é um
atentado à Santa Mãe Igreja. Sendo assim, o bispo que, de certa forma, sofrer
desse mal, deve ser acompanhado com urgência e, se não houver resultados no
acompanhamento, será suspendido.
Ora,
o extremismo é erro e é um mal porque é um caminho que afasta o indivíduo da doutrina
e do magistério da Igreja, mesmo que não pareça. Seja de qual lado for, todo
extremismo torna-se má conduta, especialmente para os bispos que devem dar o
testemunho de bom pastor.
O Dever de
santificar do Bispo (cf. CD)
38. Aqui elucidam-se as
palavras do decreto Christus Dominus:
“No exercício do seu
múnus de santificar, lembrem-se os Bispos que foram escolhidos dentre os homens
e constituídos a favor dos homens nas coisas que se referem a Deus, para
oferecerem dons e sacrifícios pelos pecados. Na verdade, os Bispos têm a
plenitude do sacramento da Ordem, e deles dependem, no exercício do seu poder,
quer os presbíteros — que são consagrados verdadeiros sacerdotes do Novo
Testamento para serem cooperadores providentes da ordem episcopal — quer os
diáconos, ordenados para servir o Povo de Deus em união com o Bispo e com o seu
presbitério; os Bispos são, portanto, os principais dispensadores dos mistérios
de Deus, como também ordenadores, promotores e guardas da vida litúrgica na
igreja a si confiada.
Não se poupem, por isso,
a esforços para que os fiéis, por meio da Eucaristia, conheçam e vivam cada vez
mais perfeitamente o mistério pascal, de modo a formarem um corpo bem compacto
na unidade da caridade de Cristo; «insistindo na oração e no ministério da
palavra» (Act. 6, 4) esforcem-se porque todos aqueles que estão entregues aos
seus cuidados sejam unânimes na oração, e, por meio da recepção dos
sacramentos, cresçam na graça e sejam testemunhas fiéis do Senhor.
Como santificadores,
procurem os Bispos promover a santidade dos seus clérigos, dos religiosos e dos
leigos, segundo a vocação de cada um, lembrando-se da obrigação que têm de dar
exemplo de santidade pela caridade, humildade e simplicidade de vida.
Santifiquem de tal modo as igrejas que lhes estão confiadas, que nelas brilhe
plenamente o modo de sentir de toda a Igreja de Cristo. Por isso, promovam o
mais possível as vocações sacerdotais e religiosas, e de modo particular as
missionárias.”
O Dever de
apascentar
39. “Os bispos, como
sucessores dos apóstolos, receberam do Senhor, para que o transmitissem aos
seus sucessores, o múnus de ensinar a todos os homens e de apascentar a Igreja,
a fim de que todo o mundo conheça a verdade e todos os homens a amem” (LG).
Dessa forma, o dever de
apascentar, que engloba a responsabilidade de reger e cuidar do povo de Deus e
do clero, é um dos princípios fundamentais do papel do bispo na Igreja. Esse
dever é inspirado na imagem do bispo como pastor, seguindo o exemplo do Bom
Pastor, Jesus Cristo, que deu a vida por suas ovelhas (cf. Jo 10,11).
40. Em segundo lugar, o
dever de apascentar envolve a dimensão espiritual e pastoral da liderança
episcopal. Sendo assim, o bispo é chamado a guiar o povo de Deus no caminho da
fé, a alimentá-los com a Palavra de Deus e os sacramentos, e a zelar pelo seu
crescimento espiritual. Reafirmo ainda que o bispo não apenas administra ações
litúrgicas, mas também se envolve na formação espiritual e moral dos fiéis,
assegurando que a doutrina da Igreja seja proclamada e compreendida.
41. Além disso, o bispo
tem a responsabilidade de cuidar do seu clero. Isso inclui a formação, a
supervisão e o apoio espiritual e pastoral dos sacerdotes que estão sob sua
autoridade. O bispo, como pai espiritual, deve estar atento às necessidades e
desafios enfrentados pelo clero, garantindo que estejam bem equipados para
cumprir sua missão pastoral. Sendo assim, o bispo
a. tem a responsabilidade de
proporcionar formação contínua aos padres, promovendo um ambiente propício para
o desenvolvimento espiritual, intelectual e pastoral. Isso inclui programas de
atualização teológica, espiritualidade e orientação pastoral;
b. deve oferecer orientação e direção
pastoral aos padres, assegurando que suas atividades pastorais estejam
alinhadas com a missão da Igreja e atendam às necessidades da comunidade. Ele
desempenha um papel crucial na distribuição de responsabilidades pastorais e na
promoção de uma ação pastoral unificada;
c. deve estar atento à saúde
espiritual e emocional dos padres. Isso envolve ouvir suas preocupações,
oferecer apoio em momentos de desafio e garantir que eles tenham acesso aos
recursos espirituais necessários para o seu próprio bem-estar;
d. desempenha um papel fundamental na
promoção de um espírito fraterno entre o clero. Encoraja a colaboração, o apoio
mútuo e a comunhão entre os sacerdotes, criando um ambiente propício para o
crescimento espiritual e ministerial;
e. é responsável por avaliar e
reconhecer o trabalho pastoral dos padres, incentivando suas boas práticas e
reconhecendo seus esforços dedicados. Isso contribui para o desenvolvimento
contínuo e a motivação dos sacerdotes em seu serviço à comunidade.
Autonomia e
dependência
42.
A autonomia das igrejas particulares não implica independência total, pois a
comunhão com a Igreja universal é um princípio fundamental. O Catecismo da
Igreja Católica, por exemplo, aborda a questão da comunhão e unidade na
diversidade - "A Igreja é una, santa, católica e apostólica. Ela é una
porque provém da unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo; santa, porque é
aposentada por Deus com sua graça; católica, porque está presente em todo o
mundo; apostólica, porque é enviada em missão por Cristo” (CIC 833). Além do
mais, “as igrejas particulares, em muitas regiões do mundo, por sua diversidade
e riqueza de tradições, estão de fato manifestando e comunicando a única
Igreja" (LG, 23). E, dessa forma, “como parte do povo de Deus que está
presente em toda parte na terra, a Igreja é enviada aos povos para que, pela
força do Espírito Santo, todos se reúnam em unidade, adorem o Pai comum e
recebam a salvação” (CDC, cân. 518).
43.
Tudo isso destaca a importância da comunhão e unidade na Igreja Católica,
mostrando que embora as igrejas particulares tenham uma certa autonomia em sua
administração e prática pastoral, essa autonomia está sempre vinculada à
comunhão com a Igreja universal. A unidade na diversidade é vista como uma
expressão da riqueza da Igreja e uma resposta à missão de Cristo de reunir
todos os povos em um só corpo.
Avivamento
e periodicidade
44.
Noutro viés, é importante evidenciar a importância do contínuo avivamento de
todas as igrejas particulares – efetuado pelo pastor diocesano em conjunto com
todo o povo de Deus. A (arqui)diocese/prelazia não é autônoma por si mesma, mas
é subjugada e seu futuro está sob a manipulação administrativa.
45.
Por isso, é necessário que o bispo seja solícito para com a igreja particular
de modo que a persevere sempre na constância, utilizando-se de recursos que
sempre deem avivamento à igreja particular, abarcando todos os fiéis. Por isso,
é louvável a promoção de eventos no decorrer da semana através do agendamento
de atividades de cada igreja particular.
É
dever, portanto, do bispo ser presente na comunidade, fazendo o máximo para que
a fé e a doutrina perseverem, testemunhando o amor de Deus para com o seu povo,
observando a particularidade de cada um, assim ao Senhor.
III – BISPOS COADJUTORES E
AUXILIARES
Colaboradores
pastorais
46.
Os bispos auxiliares são designados para ajudar os bispos diocesanos em suas
múltiplas responsabilidades. O Código de Direito Canônico estipula que os
bispos diocesanos podem nomear bispos auxiliares (cf. Cân 403), e o Catecismo
da Igreja Católica enfatiza a necessidade de colaboração no serviço pastoral:
"Os bispos são colaboradores do colégio episcopal e responsáveis com o
papa da solicitude por toda a Igreja" (CIC 1558). Os bispos auxiliares
desempenham funções diversas, incluindo a administração de sacramentos, a
supervisão de paróquias específicas e a participação em eventos litúrgicos
significativos. O Concílio Vaticano II, no documento Christus Dominus
(27), sublinha a importância dos bispos auxiliares ao afirmar que "é
necessário que se estabeleçam bispos auxiliares, que se revelem verdadeiros
colaboradores dos bispos diocesanos".
47.
Tanto os bispos auxiliares quanto os coadjutores devem estar profundamente
comprometidos com a pastoral e a espiritualidade. O Catecismo sublinha que, em
sua colaboração com os bispos diocesanos, eles devem ser "testemunhas e
instrumentos da unidade do colégio episcopal e da Igreja universal" (CIC
1558). Além disso, o Papa Paulo VI, na exortação apostólica Evangelii
Nuntiandi, destaca que os bispos, em geral, têm o dever de serem
"mestres da fé, ministros sagrados e pastores de almas" (41). Essa
responsabilidade se estende aos bispos auxiliares e coadjutores, que, ao
desempenharem suas funções, contribuem para o florescimento espiritual da
Igreja.
Sucessão
no governo diocesano
48.
Os bispos coadjutores têm uma posição única, pois são nomeados para uma diocese
específica com o direito de sucessão. Sua designação visa proporcionar uma
transição suave quando o bispo diocesano deixa de ser titular. Além disso, a
Igreja estabelece que o bispo coadjutor deve ter direitos iguais ao bispo
diocesano, exceto no caso de normas contrárias ou a não ser que seja
explicitamente especificado de outra forma (cf. Cân 403).
49.
O Catecismo da Igreja Católica ainda ressalta a missão essencial dos bispos,
afirmando que "os bispos têm a responsabilidade de ser os mestres
autênticos da fé e de presidir as celebrações litúrgicas em que os fiéis
participam eucaristicamente" (CIC 1560). Nesse contexto, os bispos
coadjutores estão chamados a se preparar ativamente para assumir essa liderança
plena na diocese.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES AO
EPISCOPADO
50.
Segundo a Episcoporum Institutionis, do Papa João Magno, de nossa
comunidade, “O Bispo deve oferecer-se como sacrifício, não apenas um sacrifício,
mas a si mesmo, banhado em sangue por amor. Estes pastores são designados para
cuidar do rebanho do Senhor e são “ministros de Cristo e portadores dos
mistérios de Deus” (1Co 4,1), são incumbidos de dar testemunho do Evangelho de
Cristo e da administração do Espírito Santo e da justiça na sua glória (cf. 2Co
3, 8-9)”. Portanto, o episcopado requer do indivíduo a entrega, na medida do
possível. Não somente uma vã entrega, mas uma doação solícita para o bem da
comunidade e do povo de Deus.
51.
Por tais motivos, se fazem necessários normas para aqueles que são candidatos
ao múnus episcopal. Na mesma carta apostólica, o Papa João Magno decretou
normas referentes às eleições ao episcopado, porém, após sucessivas avaliações,
atualizamos estas normas a fim de corrigir, esclarecer e melhorar. Portanto,
decretamos o que segue:
Art.
1.º - Para que alguém seja considerado idôneo para o
Episcopado, requer-se que:
§
1. Tenha fé firme, bons costumes, piedade, zelo das almas, sabedoria, prudência
e seja eminente em virtudes humanas e dotado das demais qualidades, que o
tornem apto a desempenhar o ofício;
§
2. Tenha amplo conhecimento no que se refere à Doutrina, ao Magistério e às
Sagradas Escrituras;
§
3. Goze de boa reputação, seja no múnus individual, seja na participação
comunitária;
§
4. Demonstrar comprometimento e doação para com a comunidade que lhe é
confiada, enquanto presbítero;
§
5. Tenha, na realidade, ao menos 16 anos de idade;
§
6. Tenha sido ordenado há, pelo menos, três meses.
Art.
2.º - Serão acolhidas indicações feitas por bispos já
ordenados:
§
1. Levando em consideração a reputação do indicador e atual cargo que ocupa;
§
2. Levando em consideração a conformidade do indicador e do indicado com o Romano
Pontífice;
§
3. Levando em consideração o que dispõe o artigo 1.º.
Art.
3.º - Para que ocorra a eleição:
§
1. Deve-se haver um parecer favorável de, no mínimo, um terço de votos de
aprovação do Sacro Colégio Episcopal;
§
2. Deve-se haver um parecer favorável de, no mínimo, um terço de votos de
aprovação do Sacro Colégio Cardinalício;
§
3. Deve-se, sobretudo, se levar em consideração a vontade e desejo do Romano
Pontífice, como autêntica cabeça do Colégio Apostólico.
Art.
4.º - Todos aqueles acolhidos de comunidades cismáticas que
gozavam do múnus episcopal, e que, por indicação de algum Bispo já ordenado,
deseja permanecer com o status episcopal, deverá:
§
1. Passar por recapitulações feita por um Legado Pontifício (ou o Dicastério
para os Bispos);
§
2. Ter, no mínimo, um terço de votos de aprovação no Sacro Colégio Episcopal;
§
3. Dispor do que manda os artigos 1.º e 2.º;
§
4. Realizar a profissão de fé, juramento de fidelidade e retração em cerimônia
pública perante o mesmo Legado, dito no primeiro parágrafo;
§
5. Desligar-se de todo e qualquer vínculo com a antiga comunidade do qual
participava, a fim de estar alinhado com as monções e a autoridade do Romano
Pontífice.
52.
Deixa-se claro, portanto, que estes critérios são uma atualização da Carta
Apostólica supracitada, observando as monções do atual sumo pontífice, Papa
Paulo II, e o auxílio deste dicastério.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
53.
Todas as normas e critérios avaliados e decretados neste decreto foram lavrados
pelo Dicastério para os Bispos, porém, sua avaliação e afirmação foi
inteiramente designada ao Romano Pontífice. Sendo assim, este documento é, em
suma, uma determinação do Dicastério para os Bispos, em consonância com o Papa
Paulo II.
54.
Portanto, todas as declarações, decretos e diretrizes estipulados por meio
deste decreto devem ser seguidos integralmente, sem considerar quaisquer
disposições em contrário, mesmo que mereçam destaque específico.
55.
Por fim, este decreto entrará em vigor a partir de sua data de emissão e deverá
ser trabalhado na comunidade com o Sacro Colégio Episcopal, através deste mesmo
dicastério, observando tudo o que foi redigito neste.
56.
Sem nada a acrescentar, rogamos a Cristo, Bom Pastor, que incentive, cada dia
mais, o desejo de sermos fiéis colaboradores de sua messe. E que Maria, mãe,
mestra e discípula, nos auxilie em nosso múnus e em todos os nossos trabalhos,
para que, guiados ao seu Filho, possamos vislumbrar, através de nossa vocação, a
concreticidade do Reino de Deus.
Dado
e passado na Cidade do Vaticano, Roma, junto de São Pedro, ao oitavo dia do mês
de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, ano jubilar de nossa
comunidade.
Prefeito
† DANIEL S. BEZERRA
Secretário
Vaticano, 08 de março de 2024.
[1] Cf. Carta Apost. Episcoporum
Institutiones, João Magno, 5, CCM
[2] Conferir o que é dito no Decreto Papal Christus Dominus, do Papa Paulo VI, texto base para esta discursiva