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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decreto "Pasces Oves Meas" | Dicastério para os Bispos

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               Prot. N.º 12/2024


Oito de março de 2024,     
Cidade do Vaticano.     


DECRETO
PASCES OVES MEAS
 SOBRE O MÚNUS PASTORAL
DOS BISPOS NA IGREJA


Aos que a este lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai,
de Jesus, nosso Senhor, e do seu Santo Espírito.

PROÊMIO

A Autoridade e a Sucessão Apostólica

1. Quis o Cristo designar aos apóstolos, por sucessão, o cuidado e o zelo pela sua Igreja. Eles foram os grandes condutores da cidade dos cristãos; colunas robustas da fé, da esperança e da caridade. Sobre Pedro foi construída a Igreja do Senhor e este, por sua vida, testemunhou a luz da Boa Nova aos judeus; foi ele a cabeça do primeiro colégio apostólico, este, formado pela inicial dúzia de homens que Cristo chamou. Ele é figura-chave nesse contexto, é o primeiro papa segundo a Santa Tradição. Jesus teria dito a Pedro: "Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha igreja" (Mt 16,18). Essa passagem é interpretada como a fundação da autoridade papal, com os papas sendo considerados os sucessores de Pedro.

Outrossim, à medida em que a Igreja era perseguida, mais o Espírito do Senhor pairava sob a autoridade apostólica e, por ela, conduzia o rebanho à porta segura do aprisco (cf. Jo 10,9) e, consequentemente, ao redil. Era a figura do pontífice que guiava o povo de Deus, perdurando-se, por sucessão até hoje.

2. No entanto, para que a autoridade apostólica perdurasse mesmo com as perseguições e mortes, era necessário que existisse a sucessão apostólica. Essa sucessão seria conduzida pelo mesmo Espírito Santo que guiava os apóstolos desde Pentecostes, mostrando o caminho certo que a Igreja devia percorrer: o caminho da Cruz, do Calvário; de Cristo. Desde então, os poderes conferidos por Jesus aos apóstolos foram transmitidos aos seus sucessores por meio de uma linhagem contínua de ordenações episcopais, desempenhando um papel crucial na transmissão dos dons espirituais e da autoridade apostólica.

A universalidade e individualidade do múnus episcopal

3. Por outro lado, em se tratando do múnus episcopal, devemos entender que, em sua essência, é tanto universal – exercido em paralelo ao colégio episcopal – como individual. No entanto, para esse “espírito universal” – e, consequentemente, para o bem do colégio – é necessária a união e fraternidade entre os bispos. Nesse sentido, pelos ensinamentos da Santa Igreja, sabemos que “a prática da Igreja é a mesma em todo o mundo para que a tradição transmitida seja única e a fé confessada seja uma só e a mesma, os vínculos da comunhão se reforcem graças à concórdia dos bispos reunidos em todo o mundo numa única Igreja, pelo conhecimento que uns têm dos outros, pela comunhão dos cânones litúrgicos, pela semelhança das instituições eclesiásticas, pela unidade dos símbolos da fé. Esta unidade é tão profunda que, estando os bispos dispersos pelo mundo inteiro, conservam a unidade que deriva da sua comunhão com o sucessor de Pedro." (CIC, 813)

4. Além do mais, exercem de forma individual o seu ministério, na prática diocesana, cuidando do seu rebanho, “quando cada um cuida da igreja particular que lhe fora confiada, ou quando vários reunidos provêm a certas necessidades comuns a diversas igrejas” (CD, 3). Ou seja, o bispo exerce não solitariamente, mas, a partir de sua liderança, de forma conjunta com a igreja particular que lhe fora confiada, tendo como seus colaboradores os padres, os diáconos e todos os que trabalham para o bem da grei. os bispos como pastores e líderes, são chamados a serem testemunhas vivas da bondade divina, da compaixão e do cuidado pastoral. A caridade na evangelização de um bispo não é apenas um ato piedoso, mas também é um coração que pulsa a Boa Nova do Amor, curador e cativante.


CAPÍTULO I
BISPOS UNIVERSAIS PARA A IGREJA UNIVERSAL

I – FRATERNIDADE APOSTÓLICA

A universalidade evangélica

5. Se entende por universalidade o princípio profundamente enraizado na tradição, encontrando sua base nas palavras de Jesus registradas nos Evangelhos, como em Mateus capítulo 28: «Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Ensinai-as a observar tudo o que vos prescrevi. Eis que estou convosco todos os dias, até o fim do mundo» (Mt, 28, 19-20). Essa missão universal é continuada pela Igreja Católica, que se esforça para levar o Evangelho a todos os cantos do mundo. E, em nossa comunidade, somos chamados a levar o Evangelho a todos, independentemente de suas particularidades, evangelizando os confins ainda não desbravados. Além disso, essa universalidade também se manifesta na doutrina da Igreja, que proclama verdades fundamentais que são aplicáveis a todas as pessoas, independentemente de sua situação particular. A moralidade católica, por exemplo, é baseada em princípios universais de justiça, amor e respeito pela dignidade humana.

6. Ora, é porque somos universais que somos chamados a desbravar estes horizontes virtuais que nos são dados como missão evangelizadora; é porque Cristo nos envia a todos que estamos aqui, em meio aos jovens e, consequentemente, às suas alegrias e felicidades, às suas angústias e sofrimentos: omnes pro omnibus. Logo, essa universalidade compete em deixarmos de lado as nossas indiferenças, nossos egoísmos e nossos orgulhos para servir. É um despojamento de um temível individualismo para viver com Cristo e, por Cristo, servir o irmão.

A comum unidade do Colégio Episcopal

7. Devemos entender que, se fomos chamados por um só Deus e Senhor, a nossa vocação é comum n’Ele e, por isso, Ele nos chama à comunhão. Afinal, os discípulos não viveram no seu individualismo, mas compreenderam que a Igreja é união; é Cristo, como cabeça, e povo de Deus, como corpo. É dessa mesma forma que, nós, bispos, devemos viver. Unidos porque somos chamados por um só Senhor; fraternos porque, em Cristo, somos todos irmãos (cf. Mt 23,8). Por isso, fica expressado que essa é uma das premissas que todos os candidatos ao episcopado devem ter e, que será outrora validado, neste decreto, como artigo.

8. Outrossim, deve-se enfatizar a importância da unidade coletiva, ou seja, da união entre os membros do colégio episcopal. Ora, é naquela mesma unidade entre os apóstolos de Cristo que devemos perseverar. Em verdade, “os Bispos, em virtude da sua consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio, são constituídos membros do corpo episcopal” (CD, 4) e, como membros deste corpo – fraternidade apostólica – são chamados a viver seu múnus episcopal de modo universal e solícito para com o povo de Deus.

II – OS FUNDAMENTOS DO TRABALHO APOSTÓLICO

O magistério da Santa Igreja

9. O magistério da Igreja, uma vez que serve como guia autoritativo na interpretação e ensino da fé católica, é de suma importância não somente para o múnus episcopal, mas também para a formação de novos bispos. Em suma, o magistério refere-se ao ensinamento autorizado da Igreja, compreendendo tanto o Magistério Extraordinário (concílios ecumênicos) quanto o Magistério Ordinário (ensinamentos do Papa e dos bispos em comunhão com ele).

Além do mais, podemos citar seis razões principais que enaltecem a importância do magistério. São elas:

a.     Preservação da Doutrina: O magistério ajuda a garantir a integridade e a fidelidade da doutrina católica. Os bispos, como guardiões da fé, têm a responsabilidade de preservar e transmitir a verdade revelada, e o magistério fornece orientação e autoridade nesse processo.

b.    Unidade na Fé: O magistério promove a unidade na fé, fornecendo uma base comum de ensinamentos para toda a Igreja. Isso é vital para garantir que a mensagem da Igreja seja consistente e unificada em todo o mundo.

c.      Ensino Autorizado: Os bispos, como sucessores dos apóstolos, têm a tarefa de ensinar e guiar o povo de Deus. O magistério oferece uma fonte autorizada de ensino que ajuda os bispos a desempenharem esse papel com clareza e autoridade.

d.  Correção Fraterna: Em situações em que há divergências ou mal-entendidos sobre doutrinas, o magistério pode atuar como um meio de correção fraterna. Os bispos podem buscar a orientação do magistério para resolver disputas doutrinárias de maneira justa e conforme a tradição da Igreja.

e.  Resposta aos Desafios Contemporâneos: O magistério responde aos desafios contemporâneos, fornecendo orientação sobre questões éticas, sociais e teológicas que surgem ao longo do tempo. Os bispos podem recorrer ao magistério para orientação e discernimento em face de questões emergentes.

f.     Consolidação da Autoridade Apostólica: Ao reconhecer e seguir o magistério, os bispos reafirmam sua comunhão com a sucessão apostólica e consolidam a autoridade da Igreja em transmitir a mensagem confiada pelos apóstolos.

10. Portanto, é indispensável a utilização do magistério (seja o Catecismo da Igreja, sejam os seus cânones, sejam os ensinamentos dos sucessores petrinos) da Igreja pelos bispos, afinal, eles são guias da fé, mas antes de serem guias, devem se colocar no lugar de servos – servos dos quais o conhecimento se emana da doutrina da Igreja e de seu magistério. Um bispo que não segue esses preceitos não deveria nem ter sido ordenado, pois não há nele a consonância com a sucessão de Pedro.

A Doutrina Social da Igreja

11. Aprofundando-nos no magistério da Igreja, imergimos no espaço da sua doutrina social. Esta consiste em princípios éticos e morais desenvolvidos pela Igreja para orientar a ação social e promover a justiça e a solidariedade. Ou seja, são as obras da fé e, sendo assim, são essenciais para todos, pois a fé sem obras é morta (cf. Tg 2,26). De que adianta, no múnus episcopal, se o bispo não tem ação ou não opera pela fé? Se ele não o faz, isso indica que o seu trabalho é ineficiente; é, velut in allegoria, como um pastor que não cuida das ovelhas, não toca suas feridas e, consecutivamente, não procura curá-las.

Outrossim, esta doutrina é a fonte das respostas e inquietações do mundo; toda e qualquer ação eclesial que envolva o social, deve antes passar por ela. A importância dela, inclui, dentre vários princípios:

a.    Compromisso com a Justiça Social: Aqui, destaca a importância de promover a justiça social e combater as injustiças estruturais. Os bispos, ao incorporarem esses princípios em seu ministério, são chamados a ser defensores da justiça, trabalhando para criar uma sociedade mais justa e equitativa.

b.  Solidariedade e Caridade: Aqui, enfatiza a solidariedade como um princípio-chave. Os bispos, ao exercerem seu múnus, são chamados a promover a solidariedade entre os membros da comunidade, buscando o bem comum e promovendo uma atitude de caridade e cuidado para com os mais necessitados.

c.   Defesa dos Direitos Humanos: Aqui, ressalta a dignidade da pessoa humana e a defesa dos direitos fundamentais. Os bispos, como líderes da Igreja, têm a responsabilidade de defender os direitos humanos, especialmente aqueles que são oprimidos, marginalizados ou vulneráveis.

d.    Diálogo e Colaboração: Aqui, encoraja o diálogo e a colaboração entre diferentes setores da sociedade para abordar questões sociais e econômicas. Os bispos, ao aplicarem esses princípios, são chamados a facilitar o diálogo construtivo entre grupos diversos, promovendo soluções que respeitem a dignidade de todos.

e.     Responsabilidade Social da Igreja Local: Aqui, destaca a responsabilidade da Igreja local na promoção do bem comum. Os bispos, como pastores locais, como bispos diocesanos, têm o múnus de orientar suas igrejas particulares para participar ativamente na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

f.      Ensino e Formação: Os bispos, como mestres da fé, têm a tarefa de ensinar e formar suas comunidades na compreensão e aplicação dos princípios da Doutrina Social da Igreja. Isso envolve não apenas a transmissão da doutrina, mas também a aplicação prática desses princípios na vida cotidiana.

12. Além do mais, é trabalho em vão tentar obstinar-se a operar socialmente através do catolicismo, sem perpassar pela Doutrina Social da Igreja. Tudo o que destoa dela ou interprete-a de forma determinista, positivista ou que mude a sua originalidade deve ser evitado. Devemos saber que há, no mundo cristão, várias “teologias” que tentam fazer este trabalho sem passar pela Doutrina Social da Igreja, e isso é lamentável. Se há um trabalho na Igreja que se refere justamente às obras pela fé, para quê argumentar? Não criemos teologias esquizofrênicas, mas confirmemos a nossa Santa Doutrina.

III – VIRTUDES APOSTÓLICAS

A obediência ao Romano Pontífice

13. In re, «a ordem dos Bispos, porém, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também, juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice» (LG). É, portanto, pelo Sumo Pontífice, que os bispos exercem o seu ministério como membros deste corpo eclesial. E, sendo o Romano Pontífice a cabeça da ordem dos Bispos, estes devem a completa obediência às suas ordens e petições, seus desejos e suas inspirações.

Ora, a obediência dos bispos ao Papa é um elemento crucial para a manutenção da unidade da Igreja Católica. Ela assegura que a Igreja, apesar de sua diversidade geográfica e cultural, permaneça coesa na fé e na doutrina. Além disso, o Papa é guardião supremo da fé católica e detentor do magistério infalível em questões de fé e moral. A obediência dos bispos ao Papa assegura que a doutrina da Igreja seja preservada de maneira consistente e que as decisões importantes sejam tomadas em comunhão.

14. Ademais, essa virtude da obediência ao sucessor de Pedro facilita a tomada de decisões em questões de importância para a Igreja universal, permitindo uma abordagem mais unificada e coerente diante de desafios e questões que afetam toda a comunidade católica e, ainda mais, reflete a comunhão eclesial, ou seja, a unidade na diversidade. Os bispos, ao colaborarem com o Papa, demonstram a interconexão e a solidariedade que caracterizam a Igreja Católica; e serve como um exemplo para os fiéis, mostrando a importância da submissão à autoridade eclesiástica. Isso fortalece a coesão espiritual e oferece uma base sólida para a vida de fé da comunidade católica.

15. Ora, se o bispo não está em obediência ao Sumo Pontífice, é, velut in alegoria, como um membro do corpo sem a cabeça; serão condutores do povo de Deus sem serem conduzidos; pastores sem saber a estrada certa para levar as ovelhas e, consequentemente, se perderão no caminho errado e perderão consigo suas ovelhas. Por isso, todo bispo, sem exceção, deve estar em completa comunhão com o Sumo Pontífice quando este está sob a sucessão de Pedro e o amparo do Espírito Santo, para que, unidos, possam fazer que a Igreja siga o caminho certo.

A solicitude pastoral

16. Sendo os Bispos plenas testemunhas de Cristo Bom Pastor[1], todos são chamados a guiar suas ovelhas com plena solicitude. A solicitude no pastoreio dos bispos refere-se à atenção cuidadosa, amorosa e responsável que eles devem dedicar ao rebanho confiado a eles. Essa qualidade é vital na liderança eclesiástica e desempenha um papel significativo na missão pastoral dos bispos. Esta solicitude pastoral reflete a imitação do exemplo de Jesus Cristo, o Bom Pastor, que deu a vida por suas ovelhas. Os bispos são chamados a seguir esse modelo, cuidando atentamente das necessidades espirituais, emocionais e materiais de seu rebanho. Repito: isso vai além de questões puramente administrativas e enfatiza a responsabilidade espiritual de nutrir, guiar e proteger o desenvolvimento espiritual dos fiéis.

17. O bispo deve sempre estar atento às dificuldades e desafios enfrentados pela comunidade, ouvir suas preocupações e oferecer orientação pastoral sábia. Como líderes espirituais, os bispos têm a responsabilidade de nutrir, guiar e proteger o desenvolvimento espiritual de seu rebanho. Além disso, a solicitude envolve um compromisso contínuo com o ensino e a formação. Os bispos são encarregados de transmitir cuidadosamente a doutrina da Igreja, promovendo o crescimento na fé e proporcionando uma compreensão mais profunda dos ensinamentos cristãos. Essa atenção pastoral se estende à promoção do bem comum na comunidade eclesial, garantindo que as necessidades de todos sejam atendidas e que a justiça seja praticada.

18. Já falamos da unidade entre os bispos, entretanto a preservação da unidade é uma preocupação central da solicitude no pastoreio. Os bispos devem trabalhar ativamente para evitar divisões, construindo pontes de compreensão e promovendo a comunhão entre os membros da comunidade. O acompanhamento pastoral constante é outro elemento-chave, envolvendo os bispos na vida de seus fiéis, compartilhando suas alegrias e oferecendo apoio nas dificuldades.

Enfim, a solicitude no pastoreio também implica respeito pela diversidade dentro da comunidade. Os bispos reconhecem e valorizam as diferentes necessidades, dons e experiências dos membros de sua diocese, promovendo uma abordagem inclusiva e respeitosa, aos moldes de Cristo, Bom Pastor.

Ensinar e formar o povo de Deus

19. Quando nomeado bispo, o sacerdote não é chamado apenas a cultivar a capacidade administrativa – de saber guiar uma diocese – mas, também, é vocacionado a capacitar-se em si mesmo o zelo pela palavra e pelo dom de ser dela transmissor. O triste é perceber que, muitas vezes, em nosso meio, há ordenados que se preocupam muito com a administração e esquecem-se do essencial: alimentar o povo com a Palavra de Deus. É muito desconfortante pensar que aquele evangeliário colocado sobre a cabeça do ordenando tornou-se um símbolo sem sentido; um rito sem liturgia.

20. É mais que necessário que os bispos estejam sempre em contato com as Sagradas Escrituras pois, se não o tem, como guiarão as ovelhas a Cristo, Palavra de Deus? Com certeza, serão maus pastores que em dias tempestuosos não pastoreiam suas ovelhas e, consequentemente perde o rebanho. Ademais, é virtuoso o bispo que ensina e forma o seu povo confiado a partir da Palavra de Deus.

Na verdade, devemos entender que essa intimidade com a Palavra não é somente para a universalidade, mas também para o próprio bispo em si. As Sagradas Escrituras devem ser o alimento que sacia a sua sede de Deus e restaura as suas forças para seguir lutando pelo povo de Deus.

A humildade

21. A humildade destrói o nosso egoísmo e indiferença. Através dela podemos dar completo testemunho de Cristo, pois, assim como João Batista, devemos nos rebaixar para fazer resplandecer a luz do Senhor. Vejamos bem: no múnus episcopal, muitas vezes somos tentados a pregar e não praticar o que pregamos – eis a hipocrisia. Como bispos, nós não podemos deixar que essa hipocrisia nos invada, pois ela, pouco a pouco, anestesia a dor do pecado e corrompe o coração. Não sejamos hipócritas, mas compassivos e de coração manso e humilde, assim como o Cristo.

Além do mais, quando o povo percebe a humildade em seu pastor, vive intensamente as suas aspirações e desejos. O povo começa a deixar-se guiar sem medo, pois vê que o coração de seu pastor é caridade e humildade: eis o bom pastor.

22. A humildade permite-nos a aceitação de nossas limitações e o reconhecimento dos nossos erros. Isso cria um ambiente de transparência e abertura, encorajando a aprendizagem contínua e o crescimento espiritual tanto para nós mesmos quanto para a comunidade. Bispos humildes colaboram com outros membros do clero, religiosos e leigos, valorizando a diversidade presente na Igreja. Eles praticam a escuta ativa, reconhecendo e valorizando as contribuições de todos, promovendo uma cultura de diálogo e comunhão.

Atividade e compromisso

23. Sendo os bispos os sucessores dos apóstolos e, como tais, têm a missão de ensinar, santificar e governar o povo de Deus, também são eles chamados a ser pastores, guiando seus fiéis com amor e sabedoria. Eles também devem ser defensores da fé e da moral, promovendo a justiça e a paz. Eles também devem "cuidar pessoalmente da sua diocese, residindo nela o mais possível" (Cân. 383) e precisam "estar em contato com o seu povo, conhecendo-o e amando-o" (CIC, 875). Além disso, a encíclica Evangelii Nuntiandi afirma que os bispos devem "estar no meio do seu povo, compartilhando suas alegrias e tristezas, suas esperanças e temores" (n. 66). Portanto, devem os bispos “estarem em contato com as realidades do mundo em que vivem, para que possam compreender melhor as necessidades espirituais de seu povo" (Enc. Redemptoris Missio, 39). Sendo assim, os bispos que são ativos na comunidade são capazes de exercer sua missão de ensinar, santificar e governar o povo de Deus de forma mais eficaz. Eles podem estar mais próximos de seus fiéis e compreender melhor suas necessidades e podem ser mais eficazes em promover a justiça e a paz.

24. Entretanto, sabemos que não é difícil encontrar pastores inativos. Isso demonstra a falta de compromisso e de solicitude do bispo. Portanto, os bispos que, por inatividade, demonstrarem essa falta de compromisso e solicitude, devem ser aconselhados por este dicastério ou por alguma delegação do Romano Pontífice. Se o bispo, mesmo assim, persistir na falta de compromisso e solicitude (levando em consideração se não o faz por motivos maiores), deve ser suspenso e, se ainda persistir, deve ser emeritado. Um bispo que não trabalha e, por falta de solicitude e compromisso, deixa suas ovelhas ao léu, é uma ofensa à Igreja como um todo.

IV – A IGREJA UNIVELSAL E SINODAL
(cf. Christus Dominus, Paulo VI)

O aspecto sinodal da Igreja

25. “Alguns Bispos das diversas regiões do mundo, escolhidos do modo e processo que o Romano Pontífice estabeleceu ou vier a estabelecer, colaboram mais eficazmente com o pastor supremo da Igreja formando um Conselho que recebe o nome de Sínodo Episcopal s. Este Sínodo, agindo em nome de todo o Episcopado católico, mostra ao mesmo tempo que todos os Bispos em comunhão hierárquica participam da solicitude por toda a Igreja” (CD, 5).

Portanto, o aspecto sinodal da Igreja deve ser entendido e seguido por todos os bispos, enfatizando assim a sua total comunhão com o Romano Pontífice e, consequentemente, com toda a Igreja. Sendo assim, que se quebrem as barreiras e conflitos que surgem para dificultar o processo de integração; que cada bispo tenha ardor fraterno suficiente para escutar os clamores da Igreja, deixando de lado as suas indiferenças; que sejam solícitos para aqueles que chegam, principalmente para os que se reintegram a fim da evangelização.

Em comunhão com toda a Igreja aqui estamos

26. A comunhão efetiva dos bispos para com toda a Igreja, requer o que fora tratado no início deste decreto, mas, principalmente, exige a união do colégio e, sendo assim, “considerem-se unidos sempre entre si e mostrem-se solícitos de todas as igrejas, pois cada um, por instituição divina e por exigência do múnus apostólico, é responsável por toda a Igreja, juntamente com os outros Bispos” (cf. CD, 6). No entanto, essa união deve promover a evangelização de modo que “interessem-se particularmente por aquelas regiões em que não foi ainda anunciada a palavra de Deus ou em que, sobretudo por causa da escassez de sacerdotes, os fiéis correm perigo de se afastarem da prática dos mandamentos e até de perderem a fé”.

27. Além do mais, pratiquem aqui o que se expressa[2]:

§ 1. Para as missões, prepararem integralmente ministros sagrados aptos, e auxiliares, tanto religiosos como leigos, para as missões e territórios que não têm clero;

§ 2. Mesmo que seja importante a promoção diocesana que o bispo deve exercer, que também eles cuidem igualmente, quanto for possível, que alguns dos seus sacerdotes vão para essas missões ou dioceses, para exercer aí o ministério sagrado definitivamente ou, pelo menos, durante algum tempo;

§ 3. Sejam solícitos e apliquem-se, finalmente, a aliviar, na medida do possível, as calamidades que afligem outras dioceses ou regiões.

 

CAPÍTULO II
OS BISPOS E AS IGREJAS PARTICULARES

I – A ADMINISTRAÇÃO

28. Quando um bispo é confiado a uma igreja particular, ele atua como o pastor espiritual dessa comunidade de fiéis, guiando-os em questões de fé, moral e prática litúrgica. Além disso, é encarregado da administração e governança da diocese, supervisionando o clero, promovendo a unidade e tomando decisões pastorais e administrativas.

É importante também destacar que cada igreja particular tem sua própria cultura, desafios e necessidades específicas, e é papel do bispo discernir as melhores maneiras de atender a essas demandas dentro do contexto local.

29. “Cada Bispo, a quem é confiada uma igreja particular, apascenta em nome do Senhor as suas ovelhas, soba autoridade do Sumo Pontífice, como próprio, ordinário e imediato pastor, exercendo em favor das mesmas o múnus de ensinar, santificar e governar. Deve, porém, reconhecer os direitos que legitimamente competem quer aos Patriarcas quer a outras autoridades hierárquicas [...]

30. Aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, compete de direito, na diocese a cada um confiada, todo o poder ordinário, próprio e imediato, que é necessário para o exercício do seu cargo pastoral, salvaguardado sempre em tudo o poder que, em razão do seu múnus, o Romano Pontífice tem de reservar causas a si ou a outra autoridade” (CD)

O ardor catequético

31. O ardor catequético e o zelo às Sagradas Escrituras e ao Magistério da Igreja são aspectos fundamentais do papel do bispo na transmissão da fé católica. Segundo o Catecismo, “Os bispos, para cumprirem mais eficazmente o seu dever de mestres da fé, mediante os quais transmitem o ensinamento autêntico, que o Senhor Jesus deixou aos Apóstolos e que eles transmitiram à Igreja, têm a obrigação e o direito de zelar para que as riquezas da revelação cristã sejam distribuídas a todos os fiéis de maneira equitativa e que todos aprendam a sua doutrina viva e salutar” (CIC, 888).

32. Quanto ao zelo às Sagradas Escrituras e ao Magistério da Igreja, o Catecismo enfatiza a importância da Palavra de Deus como fonte essencial da fé católica. O Catecismo ainda destaca a relação entre a Sagrada Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério da Igreja, afirmando que "O ofício de interpretar autenticamente a Palavra de Deus, oral ou escrita, foi confiado só ao Magistério da Igreja" (CIC, 82).

Além disso, o bispo, como guardião da fé, é chamado a preservar e transmitir fielmente as verdades da fé católica. Além do mais, "o dever de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida foi confiado só ao Magistério vivo da Igreja, cuja autoridade se exerce em nome de Jesus Cristo" (CIC, 888).

33. Portanto, assim como foi elucidado no parágrafo 19 e 20 deste decreto, o ardor catequético está além de somente ler as leituras e transmitir o conhecimento da Sagrada Escritura, mas está na necessidade do pastor em alimentar suas ovelhas com elas. Mas, antes que o pastor alimente suas ovelhas, é necessário antes a sua total nutrição; e esta é resultado de uma vida de oração contínua e zelosa. É imprescindível, portanto, que o bispo zele por sua vida de oração, utilizando-se principalmente da leitura das Sagradas Escrituras e suas meditações, podendo ser através da Lectio Divina.

O serviço episcopal é doação de um para todos

34. “Apliquem-se os Bispos ao seu múnus apostólico como testemunhas de Cristo diante de todos os homens, interessando-se não só por aqueles que já seguem o Príncipe dos pastores, mas consagrando-se com toda a alma àqueles que de algum modo se transviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho e a misericórdia salvadora de Cristo, até conseguirem que todos caminhem «em toda a bondade, justiça e verdade» (Ef. 5, 9)” (CD, 11).

35. Seja o bispo, de modo concreto em seu múnus episcopal, aberto à perspectiva de todos, embora sendo influenciado única e devidamente pela Santa Tradição e o Magistério da Igreja. Ora, é importante que os bispos antes de salvarem almas, devem reconhecê-las e acolhê-las. O trabalho do bom pastor é este: abrigar suas ovelhas e darem-nas a vida; acolherem todos e, por Cristo, salvarem todos.

Um serviço doutrinal e centralizado

36. É dever do bispo sustentar com seu testemunho a Santa Doutrina e os bons costumes e, a partir deles, desenvolver um serviço apoiado na universalidade eclesial. Porém tem acontecido no mundo inteiro o mal do extremismo; doença que leva ao indivíduo pensar ou criar ideias sobre determinada coisa de uma maneira tanto quanto subjetiva. É louvável que seja observada a conduta própria para que não se caia nesse mal.

37. Fica esclarecido e destacado que todo e qualquer tipo de extremismo é um atentado à Santa Mãe Igreja. Sendo assim, o bispo que, de certa forma, sofrer desse mal, deve ser acompanhado com urgência e, se não houver resultados no acompanhamento, será suspendido.

Ora, o extremismo é erro e é um mal porque é um caminho que afasta o indivíduo da doutrina e do magistério da Igreja, mesmo que não pareça. Seja de qual lado for, todo extremismo torna-se má conduta, especialmente para os bispos que devem dar o testemunho de bom pastor.

O Dever de santificar do Bispo (cf. CD)

38. Aqui elucidam-se as palavras do decreto Christus Dominus:

“No exercício do seu múnus de santificar, lembrem-se os Bispos que foram escolhidos dentre os homens e constituídos a favor dos homens nas coisas que se referem a Deus, para oferecerem dons e sacrifícios pelos pecados. Na verdade, os Bispos têm a plenitude do sacramento da Ordem, e deles dependem, no exercício do seu poder, quer os presbíteros — que são consagrados verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento para serem cooperadores providentes da ordem episcopal — quer os diáconos, ordenados para servir o Povo de Deus em união com o Bispo e com o seu presbitério; os Bispos são, portanto, os principais dispensadores dos mistérios de Deus, como também ordenadores, promotores e guardas da vida litúrgica na igreja a si confiada.

Não se poupem, por isso, a esforços para que os fiéis, por meio da Eucaristia, conheçam e vivam cada vez mais perfeitamente o mistério pascal, de modo a formarem um corpo bem compacto na unidade da caridade de Cristo; «insistindo na oração e no ministério da palavra» (Act. 6, 4) esforcem-se porque todos aqueles que estão entregues aos seus cuidados sejam unânimes na oração, e, por meio da recepção dos sacramentos, cresçam na graça e sejam testemunhas fiéis do Senhor.

Como santificadores, procurem os Bispos promover a santidade dos seus clérigos, dos religiosos e dos leigos, segundo a vocação de cada um, lembrando-se da obrigação que têm de dar exemplo de santidade pela caridade, humildade e simplicidade de vida. Santifiquem de tal modo as igrejas que lhes estão confiadas, que nelas brilhe plenamente o modo de sentir de toda a Igreja de Cristo. Por isso, promovam o mais possível as vocações sacerdotais e religiosas, e de modo particular as missionárias.”

O Dever de apascentar

39. “Os bispos, como sucessores dos apóstolos, receberam do Senhor, para que o transmitissem aos seus sucessores, o múnus de ensinar a todos os homens e de apascentar a Igreja, a fim de que todo o mundo conheça a verdade e todos os homens a amem” (LG).

Dessa forma, o dever de apascentar, que engloba a responsabilidade de reger e cuidar do povo de Deus e do clero, é um dos princípios fundamentais do papel do bispo na Igreja. Esse dever é inspirado na imagem do bispo como pastor, seguindo o exemplo do Bom Pastor, Jesus Cristo, que deu a vida por suas ovelhas (cf. Jo 10,11).

40. Em segundo lugar, o dever de apascentar envolve a dimensão espiritual e pastoral da liderança episcopal. Sendo assim, o bispo é chamado a guiar o povo de Deus no caminho da fé, a alimentá-los com a Palavra de Deus e os sacramentos, e a zelar pelo seu crescimento espiritual. Reafirmo ainda que o bispo não apenas administra ações litúrgicas, mas também se envolve na formação espiritual e moral dos fiéis, assegurando que a doutrina da Igreja seja proclamada e compreendida.

41. Além disso, o bispo tem a responsabilidade de cuidar do seu clero. Isso inclui a formação, a supervisão e o apoio espiritual e pastoral dos sacerdotes que estão sob sua autoridade. O bispo, como pai espiritual, deve estar atento às necessidades e desafios enfrentados pelo clero, garantindo que estejam bem equipados para cumprir sua missão pastoral. Sendo assim, o bispo

a. tem a responsabilidade de proporcionar formação contínua aos padres, promovendo um ambiente propício para o desenvolvimento espiritual, intelectual e pastoral. Isso inclui programas de atualização teológica, espiritualidade e orientação pastoral;

b. deve oferecer orientação e direção pastoral aos padres, assegurando que suas atividades pastorais estejam alinhadas com a missão da Igreja e atendam às necessidades da comunidade. Ele desempenha um papel crucial na distribuição de responsabilidades pastorais e na promoção de uma ação pastoral unificada;

c. deve estar atento à saúde espiritual e emocional dos padres. Isso envolve ouvir suas preocupações, oferecer apoio em momentos de desafio e garantir que eles tenham acesso aos recursos espirituais necessários para o seu próprio bem-estar;

d. desempenha um papel fundamental na promoção de um espírito fraterno entre o clero. Encoraja a colaboração, o apoio mútuo e a comunhão entre os sacerdotes, criando um ambiente propício para o crescimento espiritual e ministerial;

e. é responsável por avaliar e reconhecer o trabalho pastoral dos padres, incentivando suas boas práticas e reconhecendo seus esforços dedicados. Isso contribui para o desenvolvimento contínuo e a motivação dos sacerdotes em seu serviço à comunidade.

 

II – A IGREJA PARTICULAR

Autonomia e dependência

42. A autonomia das igrejas particulares não implica independência total, pois a comunhão com a Igreja universal é um princípio fundamental. O Catecismo da Igreja Católica, por exemplo, aborda a questão da comunhão e unidade na diversidade - "A Igreja é una, santa, católica e apostólica. Ela é una porque provém da unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo; santa, porque é aposentada por Deus com sua graça; católica, porque está presente em todo o mundo; apostólica, porque é enviada em missão por Cristo” (CIC 833). Além do mais, “as igrejas particulares, em muitas regiões do mundo, por sua diversidade e riqueza de tradições, estão de fato manifestando e comunicando a única Igreja" (LG, 23). E, dessa forma, “como parte do povo de Deus que está presente em toda parte na terra, a Igreja é enviada aos povos para que, pela força do Espírito Santo, todos se reúnam em unidade, adorem o Pai comum e recebam a salvação” (CDC, cân. 518).

43. Tudo isso destaca a importância da comunhão e unidade na Igreja Católica, mostrando que embora as igrejas particulares tenham uma certa autonomia em sua administração e prática pastoral, essa autonomia está sempre vinculada à comunhão com a Igreja universal. A unidade na diversidade é vista como uma expressão da riqueza da Igreja e uma resposta à missão de Cristo de reunir todos os povos em um só corpo.

Avivamento e periodicidade

44. Noutro viés, é importante evidenciar a importância do contínuo avivamento de todas as igrejas particulares – efetuado pelo pastor diocesano em conjunto com todo o povo de Deus. A (arqui)diocese/prelazia não é autônoma por si mesma, mas é subjugada e seu futuro está sob a manipulação administrativa.

45. Por isso, é necessário que o bispo seja solícito para com a igreja particular de modo que a persevere sempre na constância, utilizando-se de recursos que sempre deem avivamento à igreja particular, abarcando todos os fiéis. Por isso, é louvável a promoção de eventos no decorrer da semana através do agendamento de atividades de cada igreja particular.

É dever, portanto, do bispo ser presente na comunidade, fazendo o máximo para que a fé e a doutrina perseverem, testemunhando o amor de Deus para com o seu povo, observando a particularidade de cada um, assim ao Senhor.

 

III – BISPOS COADJUTORES E AUXILIARES

Colaboradores pastorais

46. Os bispos auxiliares são designados para ajudar os bispos diocesanos em suas múltiplas responsabilidades. O Código de Direito Canônico estipula que os bispos diocesanos podem nomear bispos auxiliares (cf. Cân 403), e o Catecismo da Igreja Católica enfatiza a necessidade de colaboração no serviço pastoral: "Os bispos são colaboradores do colégio episcopal e responsáveis com o papa da solicitude por toda a Igreja" (CIC 1558). Os bispos auxiliares desempenham funções diversas, incluindo a administração de sacramentos, a supervisão de paróquias específicas e a participação em eventos litúrgicos significativos. O Concílio Vaticano II, no documento Christus Dominus (27), sublinha a importância dos bispos auxiliares ao afirmar que "é necessário que se estabeleçam bispos auxiliares, que se revelem verdadeiros colaboradores dos bispos diocesanos".

47. Tanto os bispos auxiliares quanto os coadjutores devem estar profundamente comprometidos com a pastoral e a espiritualidade. O Catecismo sublinha que, em sua colaboração com os bispos diocesanos, eles devem ser "testemunhas e instrumentos da unidade do colégio episcopal e da Igreja universal" (CIC 1558). Além disso, o Papa Paulo VI, na exortação apostólica Evangelii Nuntiandi, destaca que os bispos, em geral, têm o dever de serem "mestres da fé, ministros sagrados e pastores de almas" (41). Essa responsabilidade se estende aos bispos auxiliares e coadjutores, que, ao desempenharem suas funções, contribuem para o florescimento espiritual da Igreja.

Sucessão no governo diocesano

48. Os bispos coadjutores têm uma posição única, pois são nomeados para uma diocese específica com o direito de sucessão. Sua designação visa proporcionar uma transição suave quando o bispo diocesano deixa de ser titular. Além disso, a Igreja estabelece que o bispo coadjutor deve ter direitos iguais ao bispo diocesano, exceto no caso de normas contrárias ou a não ser que seja explicitamente especificado de outra forma (cf. Cân 403).

49. O Catecismo da Igreja Católica ainda ressalta a missão essencial dos bispos, afirmando que "os bispos têm a responsabilidade de ser os mestres autênticos da fé e de presidir as celebrações litúrgicas em que os fiéis participam eucaristicamente" (CIC 1560). Nesse contexto, os bispos coadjutores estão chamados a se preparar ativamente para assumir essa liderança plena na diocese.


CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES AO EPISCOPADO 

50. Segundo a Episcoporum Institutionis, do Papa João Magno, de nossa comunidade, “O Bispo deve oferecer-se como sacrifício, não apenas um sacrifício, mas a si mesmo, banhado em sangue por amor. Estes pastores são designados para cuidar do rebanho do Senhor e são “ministros de Cristo e portadores dos mistérios de Deus” (1Co 4,1), são incumbidos de dar testemunho do Evangelho de Cristo e da administração do Espírito Santo e da justiça na sua glória (cf. 2Co 3, 8-9)”. Portanto, o episcopado requer do indivíduo a entrega, na medida do possível. Não somente uma vã entrega, mas uma doação solícita para o bem da comunidade e do povo de Deus.

51. Por tais motivos, se fazem necessários normas para aqueles que são candidatos ao múnus episcopal. Na mesma carta apostólica, o Papa João Magno decretou normas referentes às eleições ao episcopado, porém, após sucessivas avaliações, atualizamos estas normas a fim de corrigir, esclarecer e melhorar. Portanto, decretamos o que segue:

Art. 1.º - Para que alguém seja considerado idôneo para o Episcopado, requer-se que:

§ 1. Tenha fé firme, bons costumes, piedade, zelo das almas, sabedoria, prudência e seja eminente em virtudes humanas e dotado das demais qualidades, que o tornem apto a desempenhar o ofício;

§ 2. Tenha amplo conhecimento no que se refere à Doutrina, ao Magistério e às Sagradas Escrituras;

§ 3. Goze de boa reputação, seja no múnus individual, seja na participação comunitária;

§ 4. Demonstrar comprometimento e doação para com a comunidade que lhe é confiada, enquanto presbítero;

§ 5. Tenha, na realidade, ao menos 16 anos de idade;

§ 6. Tenha sido ordenado há, pelo menos, três meses.

Art. 2.º - Serão acolhidas indicações feitas por bispos já ordenados:

§ 1. Levando em consideração a reputação do indicador e atual cargo que ocupa;

§ 2. Levando em consideração a conformidade do indicador e do indicado com o Romano Pontífice;

§ 3. Levando em consideração o que dispõe o artigo 1.º.

Art. 3.º - Para que ocorra a eleição:

§ 1. Deve-se haver um parecer favorável de, no mínimo, um terço de votos de aprovação do Sacro Colégio Episcopal;

§ 2. Deve-se haver um parecer favorável de, no mínimo, um terço de votos de aprovação do Sacro Colégio Cardinalício;

§ 3. Deve-se, sobretudo, se levar em consideração a vontade e desejo do Romano Pontífice, como autêntica cabeça do Colégio Apostólico.

Art. 4.º - Todos aqueles acolhidos de comunidades cismáticas que gozavam do múnus episcopal, e que, por indicação de algum Bispo já ordenado, deseja permanecer com o status episcopal, deverá:

§ 1. Passar por recapitulações feita por um Legado Pontifício (ou o Dicastério para os Bispos);

§ 2. Ter, no mínimo, um terço de votos de aprovação no Sacro Colégio Episcopal;

§ 3. Dispor do que manda os artigos 1.º e 2.º;

§ 4. Realizar a profissão de fé, juramento de fidelidade e retração em cerimônia pública perante o mesmo Legado, dito no primeiro parágrafo;

§ 5. Desligar-se de todo e qualquer vínculo com a antiga comunidade do qual participava, a fim de estar alinhado com as monções e a autoridade do Romano Pontífice.

52. Deixa-se claro, portanto, que estes critérios são uma atualização da Carta Apostólica supracitada, observando as monções do atual sumo pontífice, Papa Paulo II, e o auxílio deste dicastério.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

53. Todas as normas e critérios avaliados e decretados neste decreto foram lavrados pelo Dicastério para os Bispos, porém, sua avaliação e afirmação foi inteiramente designada ao Romano Pontífice. Sendo assim, este documento é, em suma, uma determinação do Dicastério para os Bispos, em consonância com o Papa Paulo II.

54. Portanto, todas as declarações, decretos e diretrizes estipulados por meio deste decreto devem ser seguidos integralmente, sem considerar quaisquer disposições em contrário, mesmo que mereçam destaque específico.

55. Por fim, este decreto entrará em vigor a partir de sua data de emissão e deverá ser trabalhado na comunidade com o Sacro Colégio Episcopal, através deste mesmo dicastério, observando tudo o que foi redigito neste.

56. Sem nada a acrescentar, rogamos a Cristo, Bom Pastor, que incentive, cada dia mais, o desejo de sermos fiéis colaboradores de sua messe. E que Maria, mãe, mestra e discípula, nos auxilie em nosso múnus e em todos os nossos trabalhos, para que, guiados ao seu Filho, possamos vislumbrar, através de nossa vocação, a concreticidade do Reino de Deus.

Dado e passado na Cidade do Vaticano, Roma, junto de São Pedro, ao oitavo dia do mês de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, ano jubilar de nossa comunidade.

                  
 JOÃO C. VITALI
 Prefeito 
 
  DANIEL S. BEZERRA
Secretário

Vaticano, 08 de março de 2024.



Aprovado pelo Romano Pontífice.
De acordo com este decreto (53), oficializando-se em consonância com Sua Santidade, o Papa Paulo.



[1] Cf. Carta Apost. Episcoporum Institutiones, João Magno, 5, CCM

[2] Conferir o que é dito no Decreto Papal Christus Dominus, do Papa Paulo VI, texto base para esta discursiva