Prot. N.º 063/2023
13 de dezembro de 2023,
Cidade do Vaticano.
Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero recebeu o pedido apresentado pelo Sr. Fernando Henrique, tendo em vista a sua reabilitação para a retomada das atividades pastorais. Este irmão se encontrava afastado dos serviços clericais e decidiu solicitar seu retorno à Santa Mãe Igreja.
Posto isto, declaramos que o Santo Padre, o Papa Paulo II, dignou-se aceitar o pedido de reabilitação no segundo grau da ordem do Revmo. Pe. Fernando Henrique, e nós, com as devidas faculdades, a decretamos, para que o reverendo possa exercer validamente tudo o que é devido ao seu ministério, bem como as devidas prerrogativas. Deverá antes de assumir qualquer ofício, realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme a disciplina comum.
Este mesmo Dicastério decreta a sua nomeação para a Arquidiocese Primacial de São Salvador da Bahia, para exercer as suas funções incardinado a supracitada diocese.