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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Constituição Apostólica | Communio et Missio

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
“COMMUNIO ET MISSIO”
DO SUMO PONTÍFICE
PAULO II
PARA A EREÇÃO CANÔNICA DA
DIOCESE DE ITAGUAÍ - RJ


PAVLVS, EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI,

AD PERPETVAM REI MEMORIAM.

1. Na criação desta nova Diocese, a essência de “Comunhão e Missão” se revela como o núcleo pulsante que dá vida e propósito à comunidade recém-formada. A comunhão, entendida como a profunda ligação espiritual entre os membros da Diocese, estabelece alicerces sólidos para a missão espiritual coletiva. Neste contexto, a Diocese de Itaguaí deve buscar ultrapassar as fronteiras digitais, conectando corações e mentes em uma busca comum pela vivência autêntica da fé católica.

2. A comunhão se traduz em uma harmonia que permeia os fiéis, clero e liderança, cultivando um senso de pertencimento e colaboração. Os sacramentos são os elos sacramentais que fortalecem essa comunhão, proporcionando um local renovador onde cada membro é nutrido e encorajado em sua jornada de fé.

3. Paralelamente, a missão emerge como a chama ardente que impulsiona a Diocese de Itaguaí para além de suas fronteiras. Inspirada pelo chamado evangélico, a missão visa não apenas o crescimento interno, mas também a irradiação da luz da fé na sociedade circundante. Os membros da diocese são chamados a serem testemunhas vivas do Evangelho, levando a mensagem redentora de Cristo aos corações sedentos de esperança e amor.

4. Nessa contexto, a Diocese deve se tornar um farol de fé, onde a união espiritual fortalece e capacita cada membro para desempenhar um papel ativo na missão evangelizadora. A Diocese de Itaguaí não é apenas uma circunscrição eclesiástica, mas uma comunidade de fiéis católicos que, em comunhão, se lança corajosamente na missão de transformar vidas, renovar corações e edificar o Reino de Deus.

5. Portanto, usando de nossa suprema autoridade apostólica, promulgamos a presente Constituição Apostólica, para a ereção da Diocese de Itaguaí, no Rio de Janeiro.

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DO ESTABELECIMENTO E TERRITÓRIO:

Art. 1. A Diocese de Itaguaí é estabelecida com o propósito de propagar a fé católica, dissimular os sacramentos e promover a pastoral e a orientação espiritual cristã na região de Itaguaí e áreas adjacentes.

Art. 2. O território da Diocese de Itaguaí compreende a cidade de Itaguaí - a qual se fixa como sede da Diocese e tem como patrono São Francisco Xavier - e áreas que possam vir a surgir no entorno da mesma, delimitando suas fronteiras eclesiásticas com a Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz.

DA LIDERANÇA EPISCOPAL:

Art. 3. O Bispo diocesano de Itaguaí será nomeado pelo Santo Padre, após consulta ao Dicastério para os Bispos e considerando integralmente recomendações do Bispo Metropolita de Santa Cruz.

Art. 4. O Bispo diocesano será responsável por guiar espiritualmente os fiéis, dissimular os sacramentos, acompanhar o clero e promover a unidade e o crescimento da fé católica na Diocese

DOS DEPARTAMENTOS DIOCESANOS:

Art. 5. Estabelece-se o Colégio dos Consultores, composto por representantes do clero, para aconselhar e auxiliar o Bispo diocesano em questões pastorais e administrativas.

Art. 6. Criem-se os departamentos diocesanos de Liturgia, Catequese, Leigos e outros, conforme necessário para atender às necessidades pastorais da Diocese.

DA COLABORAÇÃO COM A IGREJA METROPOLITA “SVI IVRIS” DE SANTA CRUZ:

Art. 7. A Diocese de Itaguaí seguirá a autoridade e a jurisdição da Igreja Metropolita “Svi Ivris” de Santa Cruz e colaborará no espírito de comunhão e cooperação.

Art. 8. O Bispo diocesano de Itaguaí participará das reuniões episcopais e colaborará com outros líderes eclesiásticos da Arquidiocese de Santa Cruz, bem como da Sé Apostólica de Roma.

DA DISCIPLINA ECLESIÁSTICA:

Art. 9. A disciplina eclesiástica emerge como um alicerce necessário, promovendo a santidade de vida, a unidade e a fidelidade ao ensinamento da Igreja. O Bispo diocesano de Itaguaí, em estreita comunhão com o Arcebispo de Santa Cruz e com a Sé Apostólica de Roma, assume o papel primordial de assegurar a aplicação justa e equitativa da disciplina eclesiástica, garantindo, assim, a coesão e integridade na comunidade eclesial.

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6. Todas as determinações que apresentamos nesta Constituição Apostólica devem ser observadas em sua totalidade, independentemente de qualquer disposição em contrário, mesmo que mereça destaque especial. Além disso, estabelecemos que esta entre em vigor imediatamente após a sua publicação oficial e seja posteriormente anexada à Acta Apostolicæ Sedis para registro e conhecimento geral.

7. Com base na união fraternal e no amor que nos une como filhos da Santa Igreja Católica, confiamos a Diocese de Itaguaí à proteção maternal de Nossa Senhora, Mãe da Igreja, e de São Francisco Xavier, seu patrono.

Dado e passado em Roma, cidade eterna, junto de São Pedro, aos dez dias do mês de outubro, do ano da graça de nosso Senhor, Jesus Cristo, de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.



Pavlvs Pp. II
Pontifex Maximvs




Et ego,
Henricvm, Episcopvs Albanensis,
Cardinalis GÄNSWEIN