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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Constituição Apostólica | Ite ad Altimas Terrarum

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
“ITE AD VLTIMAS TERRARVM”
DO SUMO PONTÍFICE
PAULO II
PARA O RECONHECIMENTO E CONCESSÃO
SVI IVRIS” DA IGREJA PARTICULAR DE SANTA CRUZ


PAVLVS, EPISCOPVS,
SERVVS SERVORVM DEI,

AD PERPETVAM REI MEMORIAM.

1. No contexto virtual, a missão da Igreja assume uma dimensão expansiva que supera as fronteiras físicas, capacitando-a a “ir aos confins do mundo” digital. A Igreja Particular de Santa Cruz, em seu reconhecimento e concessão “Svi Ivris”, abraça a missão de propagar os ensinamentos e valores católicos através das vastas extensões do mundo virtual. Nesse cenário, onde tudo ocorre virtualmente e as comunidades se entrelaçam por meio de plataformas e aplicativos digitais, a Igreja de Santa Cruz se empenha em ser uma presença significativa em nossa Comunidade de fiéis.

2. A concessão “Svi Ivris” confere à Igreja Particular de Santa Cruz uma autonomia que se estende para além dos limites físicos. Assumindo a responsabilidade de alcançar os confins do mundo, a Igreja busca não apenas disseminar a fé católica, mas também cultivar uma presença acolhedora, compassiva e formativa nos meios virtuais. Diante dos desafios contemporâneos e das oportunidades, a missão da Igreja de Santa Cruz na esfera virtual deve ser moldada pela busca da verdade, caridade e evangelização, alcançando corações e mentes que conheçam a Comunidade.

3. Neste ambiente virtual, a Igreja de Santa Cruz encontra novas formas de expressar a liturgia, proporcionar orientação espiritual e promover a comunhão entre os fiéis. A concessão “Svi Ivris” não apenas confirma a autonomia da Igreja Particular, mas também impulsiona a adaptação e a inovação na abordagem pastoral, reconhecendo a natureza dinâmica do mundo digital. Assim, a missão da Igreja de ir aos confins do mundo, no contexto virtual, supera as barreiras físicas, procurando nutrir a fé, promover a unidade e oferecer esperança em um mundo conectado de maneiras nunca antes imaginadas.

4. Portanto, usando de nossa suprema autoridade apostólica, promulgamos a presente Constituição Apostólica, para o reconhecimento e concessão “Svi Ivris” da Igreja Particular de Santa Cruz.

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DA ATUAL DIOCESE DE SANTA CRUZ E DO BISPADO:

Art. 1. A atual Diocese de Santa Cruz - agora Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz -, sede da Igreja Metropolita “Svi Ivris” de Santa Cruz, é elevada ao status de Arquidiocese, levando-se em conta sua importância e a sua função de abranger as demais Dioceses, clérigos e fiéis.

Art. 2. O Exmo. Bispo Dom Luan de Souza dos Santos, é nomeado como Arcebispo Metropolitano desta Igreja Particular, com todos os direitos inerentes a este ofício, sendo ele, por direito, o Administrador desta Igreja “Svi Ivris”.

DA ARQUIDIOCESE DE SANTA CRUZ:

Art. 3. A Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz destaca-se como uma entidade eclesiástica autônoma, com seu próprio direito, erguendo-se sob a liderança de um Metropolita, cujo reconhecimento e confirmação procedem diretamente do Santo Padre. Esta circunscrição eclesiástica exerce uma abrangente jurisdição sobre as dioceses a ela associadas, assumindo a responsabilidade de preservar e impulsionar não apenas a fé católica, mas também a liturgia e a disciplina eclesiástica que fundamentam a comunidade de crentes.

DAS DIOCESES SOB SUA ÉGIDE:

Art. 4. Cada Diocese, singular em sua missão, é conduzida por um Bispo, cuja nomeação é feita em estrita conformidade com os cânones da Igreja e seu Magistério, procedendo diretamente do Santo Padre, sob indicação do Metropolita. Os Bispos, como colaboradores diretos do Metropolita, desempenham funções essenciais na administração pastoral, enquanto simultaneamente compartilham a missão de transmitir os ensinamentos da fé. Apesar de sua autonomia pastoral, as dioceses permanecem intrinsecamente vinculadas à autoridade da Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz, seguindo a orientação do Metropolita e, sempre, alinhando-se com a Sé de Roma.

DO CLERO E DOS FIÉIS:

Art. 5. O clero, composto por sacerdotes, diáconos e outros ministros ordenados, é convocado a servir com dedicação e zelo, orientando os fiéis no trilhar do caminho da santidade. Comprometidos a viver uma existência de oração, serviço e obediência ao Magistério da Igreja, os membros do clero estão sujeitos às leis e normas estabelecidas pela Sé Metropolita.

Art. 6Todos os fiéis, independentemente de sua posição como leigos ou religiosos, são exortados a abraçar uma vida permeada por fé, esperança e caridade, contribuindo, assim, para o florescimento da comunidade e para o contínuo testemunho do Evangelho. Além do direito de participação ativa na vida sacramental da Igreja, os fiéis possuem o dever intrínseco de desempenhar um papel vital na missão evangelizadora e na promoção do bem comum na Diocese em que estão inseridos.

DAS NOMEAÇÕES EPISCOPAIS:

Art. 7. As nomeação episcopais emanam diretamente da Igreja de Roma, tendo em consideração, de modo integral, a indicação do Metropolita, que fará a solicitação sempre que ser necessário,  seja no âmbito pastoral ou administrativo.

Art. 8. Os Bispos nomeados - juntamente com o Metropolita - fazem parte do Colégio Apostólico, gozando dos mesmos direitos, privilégios e deveres.

DA DISCIPLINA ECLESIÁSTICA:

Art. 9. A disciplina eclesiástica, ergue-se como um pilar essencial para fomentar a santidade de vida, a unidade e a fidelidade ao ensinamento da Igreja. O Metropolita, em estreita colaboração com os Bispos, assume a responsabilidade primordial de garantir a aplicação justa e equitativa da disciplina eclesiástica, assegurando, desse modo, a coesão e integridade na comunidade eclesial.

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5. Todas as determinações que apresentamos nesta Constituição Apostólica devem ser observadas em sua totalidade, independentemente de qualquer disposição em contrário, mesmo que mereça destaque especial. Além disso, estabelecemos que esta entre em vigor imediatamente após a sua publicação oficial e seja posteriormente anexada à Acta Apostolicae Sedis para registro e conhecimento geral.

6. Com base na união fraternal e no amor que nos une como filhos da Santa Igreja Católica, confiamos a Igreja Metropolita “Svi Ivris” de Santa Cruz à proteção maternal de Nossa Senhora, Mãe da Igreja.

Dado e passado em Roma, cidade eterna, junto de São Pedro, aos nove dias do mês de outubro, do ano da graça de nosso Senhor, Jesus Cristo, de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.



Pavlvs Pp. II
Pontifex Maximvs




Et ego,
Henricvm, Episcopvs Albanensis,
Cardinalis GÄNSWEIN