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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Sentença | Tribunal da Rota Romana

  

              Processo N.º 145.01.2023.00001

06 de julho de 2023,
Cidade do Vaticano.

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Relator: Dom Ryan Dias Cardeal Alcântara.
Autor: Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein.
Réu: Dom João Paulo Soares.


Na qualidade de juiz, considerando os argumentos apresentados pela defesa, decido o seguinte: 

Após revisar atentamente os argumentos apresentados na resposta à acusação e considerando a ausência do autor do processo na ocasião da audiência de instrução e julgamento, profero a seguinte decisão:

Concedo o pedido de absolvição sumária do acusado com base nos motivos de fato e direito apresentados na resposta à acusação. A análise dos fatos expostos revela que o ocorrido não configura um delito canônico, não havendo embasamento legal para sustentar a acusação.

Além disso, determino que o autor do processo se retrate publicamente pela falsa imputação de delito à pessoa do acusado. Suas alegações e a forma como foram expressas na petição inicial demonstram um tom arrogante e desrespeitoso, desprovido de embasamento jurídico. É importante enfatizar que o Código de Direito Canônico não prevê a tipificação alegada pelo autor.

No entanto, nego o pedido de suspensão do uso de ordens por parte do autor. Tal medida seria aplicável em caso de obstrução de justiça ou postulação de causa torpe, mas diante da ausência reiterada do autor na audiência e sua falta de cooperação com o andamento do processo, considero a solicitação inviável.

Com base nessas considerações, encerramos o caso, ressaltando que todas as provas admitidas em direito foram devidamente analisadas, e as testemunhas, se arroladas, teriam sido intimadas a prestar depoimento em Juízo, o que não foi possível devido à ausência do autor do processo.


 Ryan Dias Card. ALCÂNTARA
Decano-juiz