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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

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Decisão | Tribunal da Rota Romana

 

Processo N.º 145.01.2023.00003

06 de julho de 2023,
Cidade do Vaticano.

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Relator: Dom Ryan Dias Cardeal Alcântara.
Autor: Dom Gabriel Hoffman Pavan.
Réu: Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein.

 DECISÃO

Considerando que o Réu, Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein, não apresentou defesa dentro do prazo estipulado, configurando-se a revelia, este Tribunal da Rota Romana profere a seguinte decisão:

I - Da Revelia:

1. De acordo com o  não comparecimento do Réu e a falta de apresentação de defesa, este Tribunal considera a revelia de Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein.

II - Do Prosseguimento do Julgamento:

1. Com base nas alegações e provas apresentadas pela parte impetrante, Dom Gabriel Hoffmann Ferraz Pavan, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Salvador, este Tribunal procederá ao julgamento do caso.

2. Serão analisados os fundamentos e as evidências apresentadas pela parte impetrante, bem como quaisquer outros elementos relevantes para a tomada de decisão.

III - Do Encaminhamento do Processo:

1. Designa-se um relator para conduzir o julgamento e proferir uma decisão fundamentada no prazo estipulado pelo Tribunal.

2. O relator analisará todas as provas e informações disponíveis no processo, considerando as alegações apresentadas pela parte impetrante.

IV - Do Prazo Para Decisão Final:

1. O relator terá o prazo inderteminado para proferir a decisão final no processo.

2. A decisão final será fundamentada e levará em consideração todas as circunstâncias relevantes do caso, buscando garantir a justiça e a aplicação adequada do direito canônico.

V - Da Intimação:

1. Após a prolação da decisão final, as partes envolvidas serão devidamente intimadas para ciência e adoção das medidas cabíveis.

 Dada e registrada nesta data, no Tribunal da Rota Romana.


 Ryan Dias Card. ALCÂNTARA
Decano-juiz