Relator: Dom Ryan Dias Cardeal Alcântara.Autor: Dom Gabriel Hoffman Pavan.Réu: Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein.
DECISÃO
Considerando que o Réu, Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein, não apresentou defesa dentro do prazo estipulado, configurando-se a revelia, este Tribunal da Rota Romana profere a seguinte decisão:
I - Da Revelia:
1. De acordo com o não comparecimento do Réu e a falta de apresentação de defesa, este Tribunal considera a revelia de Dom Henrique Azevedo Cardeal Gänswein.
II - Do Prosseguimento do Julgamento:
1. Com base nas alegações e provas apresentadas pela parte impetrante, Dom Gabriel Hoffmann Ferraz Pavan, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Salvador, este Tribunal procederá ao julgamento do caso.
2. Serão analisados os fundamentos e as evidências apresentadas pela parte impetrante, bem como quaisquer outros elementos relevantes para a tomada de decisão.
III - Do Encaminhamento do Processo:
1. Designa-se um relator para conduzir o julgamento e proferir uma decisão fundamentada no prazo estipulado pelo Tribunal.
2. O relator analisará todas as provas e informações disponíveis no processo, considerando as alegações apresentadas pela parte impetrante.
IV - Do Prazo Para Decisão Final:
1. O relator terá o prazo inderteminado para proferir a decisão final no processo.
2. A decisão final será fundamentada e levará em consideração todas as circunstâncias relevantes do caso, buscando garantir a justiça e a aplicação adequada do direito canônico.
V - Da Intimação:
1. Após a prolação da decisão final, as partes envolvidas serão devidamente intimadas para ciência e adoção das medidas cabíveis.
Dada e registrada nesta data, no Tribunal da Rota Romana.
† Ryan Dias Card. ALCÂNTARA
Decano-juiz