Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Declaração de Excomunhão e Censura | Pedro Augusto

 

PAVLVS EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.

“Rogo-vos, irmãos, em nome de nosso Senhor Jesus Cristo, que todos estejais em pleno acordo e que não haja entre vós divisões. Vivei em boa harmonia, no mesmo espírito e no mesmo sentimento.” (1Co 1,10) Inspirados pelas palavras do apóstolo Paulo na Primeira Epístola aos Coríntios, somos lembrados da urgência premente de falar a mesma linguagem e evitar divisões que possam abalar a solidez e vitalidade da comunhão na Igreja, corpo místico de Cristo. Paulo, como um fiel servo de Deus e guiado pelo Espírito Santo, dirigiu-se aos coríntios com um apelo poderoso, rogando-lhes que sejam inteiramente unidos, que sejam unânimes em seus pensamentos e pareceres, conscientes de que a divisão e dissensão enfraquecem a obra de Deus e minam a edificação da Igreja.

Essa exortação, proveniente da própria sabedoria divina, nos é transmitida como um chamado urgente à nossa consciência, um convite solene e apaixonado para preservar a integridade da Igreja e nutrir os laços sagrados que nos unem como irmãos em Cristo. No entanto, reconhecemos com profunda tristeza que, ao longo da história da Igreja, nos deparamos com circunstâncias que exigem ações firmes e decisivas para salvaguardar a unidade eclesial e proteger o rebanho de Deus de qualquer perigo de dispersão. Movidos pela nossa autoridade eclesiástica e revestidos com a responsabilidade pastoral que nos foi confiada sentimo-nos compelidos a agir diante do cisma manifesto pelo Sr. Pedro Augusto Santos Freitas, antigo membro de nossa Comunidade,  que infringe publicamente o que a mãe igreja diz nós cânones:

Capítulo XVI:
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;

Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.

Capítulo XVI:
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.


Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade, declaramos solenemente, EX CATHEDRA, em nome de Deus e da Igreja, a excomunhão latae sententiae do Sr. Pedro Augusto Santos Freitas, em plena conformidade com as normas do Direito e unidade para com o Sagrado Colégio Apostólico Minecraftiano.

Essa excomunhão, que emana de nossa autoridade e segue os preceitos estabelecidos pelo Magistério, é imposta por sua própria conduta, sem a necessidade de uma declaração formal adicional, dado o caráter grave das ações que manifestaram cisma e ruptura com a unidade da Igreja, uma Igreja que é chamada a ser um só corpo, em plena comunhão com seu divino Fundador. Essa excomunhão, que possui força e efeitos que transcendem a remoção de nosso convívio virtual comunicativo, estende-se a todos os atos litúrgicos e sacramentais realizados ou participados pelo Sr. Pedro Augusto Santos Freitas como membro de nossa Comunidade, em nossos servidores. Assim sendo, ele será privado dos benefícios e sacramentos da Igreja, sendo impedido de receber os sacramentos sagrados que nos alimentam espiritualmente - nem de participar dos mesmos - e de exercer qualquer função ou cargo eclesiástico que pressupõe a comunhão e a obediência à hierarquia estabelecida por Deus na sua Igreja. 
No entanto, apesar de tal situação não perdamos a esperança. Como servos de Deus e membros da Igreja, rogamos a Ele que os irmãos separados não conduzam outras ovelhas ao caminho da cisão produzido pelo próprio diabo, e que o Sr. Pedro Augusto Santos Freitas possa reconhecer a gravidade de suas ações, refletir sobre elas e buscar o caminho da conversão a Deus.

Também fazemos saber que, por meio desta confirmamos a excomunhão dos senhores Klynio José Santos, Lucas Salles, Andrei Camargo e Luiz Fernando, outrora manifesta pelo Emmo. Cardeal Henrique Gänswein, que através de suas ações  demonstram continua  ruptura com a unidade da Igreja, bem como a busca pela destruição desta Comunidade autêntica.  E reafirmamos aos senhores que a Divina Providência de Deus, cuja orientação e sustento nos acompanhou desde o ano de 2015 até o presente momento, permanecerá conosco de forma perene e inabalável. Essa Providência Divina, manifestada em Sua infinita sabedoria e amor, tem sido nossa força inesgotável, nossa bússola inquebrantável e nosso refúgio seguro em todas as circunstâncias. Neste momento, dirigimos uma exortação sincera a todos os fiéis para que se afastem de ações e ensinamentos que possam promover a divisão e a ruptura da comunhão eclesial. A unidade da Igreja é um tesouro inestimável, uma dádiva divina que resplandece como um sinal de esperança em um mundo frequentemente dividido e fragmentado. Portanto, devemos seguir o exemplo do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, buscando incansavelmente a reconciliação e o amor fraterno, ansiando pela plenitude da comunhão em nossas vidas e comunidades.

Que esta Declaração de Excomunhão, emitida sob nossa autoridade, seja um lembrete constante da necessidade premente de proteger a unidade e a integridade da Igreja. Que ela ecoe nos corações de todos os fiéis, convocando-os a serem guardiões da unidade, a preservarem a chama da fé que nos une e a se tornarem instrumentos do amor e da misericórdia de Deus no mundo. Com humildade e profunda responsabilidade perante Deus e a comunidade de fiéis, emitimos esta declaração neste dia, conscientes da necessidade imperativa de proteger a Igreja, o rebanho de Cristo, em meio aos desafios e dificuldades que enfrentamos. Que a graça divina nos sustente e guie, e que a esperança em Cristo fortaleça nossa determinação de vivermos em comunhão e de testemunharmos o amor de Deus em todas as nossas ações.

Dado e Passado em Roma, junto a São Pedro, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de Nosso Senhor de 2023, primeiro de nosso pontificado.




 PAVLVS PP. II
Pontifex Maximus