Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
A constância e a resiliência em nosso ministério são amplamente necessárias nas diversas situações cotidianas, especialmente em nossas atitudes para com o povo de Deus em nome da Santa Igreja Romana, particularmente no cuidado dos assuntos de Deus e no cumprimento adequado das normas existentes sobre assuntos relevantes a este Dicastério.
Tomamos conhecimento de uma situação de incumprimento de determinadas normas existentes no Decreto Varietas in Ecclesia, do Sacrossanto Concílio Lateranense II, que regulamenta os ritos na Comunidade Católica de Minecraft, por parte do Revmo. Sac. Solano da Silva.
Portanto, de acordo com a orientação da Santa Igreja e pelo poder concedido a este Dicastério Romano por Sua Santidade, o Papa Paulo II, decretamos o que se segue:
I. O Revmo. Sac. Solano da Silva fica suspenso do uso da ordem sacerdotal por três dias consecutivos, a partir do dia da publicação deste decreto;
II. O que aqui fora decreto seja seguido, dispensadas as observações em contrário a este;
III. Este decreto entra em vigor após a sua publicação.
Ao sacerdote, recomendamos que procure este Sagrada Dicastério para sua regulamentação.
E, por fim, ressaltamos e destacamos a importância da aplicação e respeito do Sagrado Concílio acima citado, para que sejamos, de fato, unidos, e estejamos em plena comunhão com a Santa Igreja Romana.
† Henrique Card. GÄNSWEINPrefeito
† Arthur Aquino
Bispo Secretário