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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT - A UMA DÉCADA A SERVIÇO DA IGREJA

Carta Apostólica | Clerus et Monarchia

CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE MOTU PROPRIO
“CLERUS      ET      MONARCHIA”
PELA QUAL SE REGULAMENTA AS QUESTÕES ENTRE
O       CLERO       E       OS       ESTADOS       MONÁRQUICOS  


PAVLVS EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI


AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que esta lerem ou desta tomarem
conhecimento, saudação e bênção apostólica.

1. Reuniram-se, então, os fariseus com o intuito ardiloso de deliberar minuciosamente entre si sobre a astúcia necessária para surpreender Jesus em Suas próprias palavras. Movidos por uma agenda oculta, enviaram seus discípulos em conluio com os herodianos, buscando envolvê-Lo em uma cilada sutilmente armada. Dirigiram-se a Ele com elogios fingidos e uma questão meticulosamente preparada, dizendo: “Mestre, temos plena convicção de que és verdadeiro em Teu ensinamento e que trilhas o caminho de Deus com uma sinceridade inabalável, desconsiderando a opinião dos homens. Portanto, dize-nos: É lícito ou não pagar tributo a César?” Jesus, perspicaz diante da malícia subjacente à pergunta, respondeu-lhes com franqueza: “Por que buscais Me ludibriar, ó hipócritas? Apresentai-Me a moeda com a qual se efetua o pagamento do tributo!” Prontamente, eles Lhe entregaram um denário. Então, Jesus, de forma sagaz, inquiriu: “De quem é esta imagem e inscrição?” A resposta veio prontamente: “É de César.” Jesus, em Sua sabedoria e discernimento, proferiu estas palavras de profunda significância: “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.”

2. Nessa passagem evangélica narrada por São Mateus (22, 15-21), percebemos com clareza uma distinção inequívoca entre os deveres que temos perante Deus e aqueles que temos perante as autoridades civis. Jesus reconhece a necessidade de cumprirmos com nossas obrigações tributárias perante as instituições, ao mesmo tempo em que ressalta a importância de atribuirmos a Deus o que Lhe é devido.

3. Tendo, pois, em mente essa distinção fundamental e com o objetivo de estabelecer de forma inequívoca os princípios que norteiam a participação dos clérigos em monarquias, elaboramos este Motu Proprio, dedicando especial atenção aos clérigos que residem em Estados governados por monarcas. Este mesmo busca abordar questões de extrema relevância para a construção do Reino de Deus, principalmente no contexto virtual de Minecraft.

4. Desta forma, estabelecemos solenemente o seguinte:

Art. 1.º Convocamos os clérigos a exercerem com dedicação e fidelidade o seu ministério, seguindo os ensinamentos do Evangelho, e a manterem uma postura de imparcialidade política.

Art. 2.º Encorajamos os clérigos a prestar um serviço pastoral aos membros das monarquias, oferecendo-lhes orientação espiritual, conselhos morais e apoio em questões de fé e vida cristã.

Art. 3.º Fica expressamente proibida a participação dos clérigos em atividades políticas partidárias ou o exercício de cargos políticos nas monarquias, a menos que obtenham autorização explícita da Santa Sé.

Art. 4.º É terminantemente vedada a concessão de títulos aos clérigos, salvo nos casos em que sejam expressamente autorizados pela Santa Sé.

Art. 5.º A outorga de condecorações aos clérigos é permitida, desde que haja prévia comunicação e autorização da Santa Sé.

Art. 6.º Exortamos os clérigos a evitarem, ao máximo, qualquer forma de envolvimento político que possa comprometer sua integridade e a imparcialidade de seu ministério.

Art. 7.º Compete às autoridades eclesiásticas locais e aos bispos diocesanos supervisionar e garantir o cumprimento das disposições estabelecidas neste Motu Proprio.

Art. 8.º Este Motu Proprio entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação.

5. Que esta regulamentação auxilie os clérigos a desempenharem seu papel na sociedade, permitindo-lhes cumprir sua missão com sabedoria e fidelidade no serviço a Deus e ao bem do povo. Que a distinção entre as obrigações terrenas e as obrigações divinas permaneça sempre clara em seus corações, para que possam seguir os caminhos do Evangelho e serem testemunhas do Reino de Deus em todas as esferas de suas vidas.

6. Ademais a isso, fazemos saber, quê:

I. Em conformidade com os preceitos estabelecidos nos artigos precedentes, determinamos a completa destituição de todos os clérigos que detinham algum título outorgado por qualquer monarca. Para que possam ser reintegrados, torna-se imperativo realizar uma nova nomeação, em estrita observância ao disposto nos mencionados artigos acima.

II. Em estrita consonância com as diretrizes delineadas nos artigos supracitados, decretamos a revogação total de todas as condecorações que os clérigos detinham, as quais haviam sido conferidas por qualquer monarca. Com o intuito de restabelecer tal distinção honorífica, torna-se imprescindível proceder a uma nova concessão de condecorações, em plena conformidade com o que foi estipulado nos artigos mencionados acima.

III. Com base nos princípios estabelecidos nos artigos antecedentes, determinamos a completa deposição de todos os clérigos que ocupavam cargos nos Estados, tanto em âmbito administrativo como em conselhos. Visando preservar a integridade desses cargos, torna-se indispensável realizar novas nomeações, respeitando integralmente as disposições delineadas nos referidos artigos acima.

7. Portanto, com a promulgação deste Motu Proprio, encerramos este documento com a esperança de que os clérigos compreendam a importância de sua atuação como ministros de Deus e líderes espirituais em monarquias. Que eles exerçam seu papel com retidão, imparcialidade e dedicação, orientando e auxiliando os fiéis em sua jornada de fé.

8. Que a distinção entre as obrigações terrenas e as obrigações divinas esteja sempre clara em seus corações, permitindo-lhes agir de acordo com os princípios do Evangelho, enquanto cumprem seus deveres perante as autoridades civis.

9. Que este Motu Proprio seja acolhido e implementado de maneira efetiva pelas autoridades eclesiásticas locais e pelos bispos diocesanos, garantindo o cumprimento das disposições estabelecidas e zelando pelo bem-estar espiritual dos clérigos e dos fiéis, como disposto no Art. 7.º.

10. Que os clérigos sejam verdadeiras testemunhas do Reino de Deus, manifestando em suas vidas os valores da fé, da justiça e do amor, independentemente das circunstâncias políticas que possam surgir.

11. Que o serviço pastoral dos clérigos seja um farol de esperança e orientação para aqueles que buscam a verdade e o caminho de Deus, fortalecendo a comunidade de fiéis e contribuindo para a construção de um mundo mais cristão.

12. Que a graça divina esteja sempre presente na vida e no ministério dos clérigos, capacitando-os a cumprir sua missão com sabedoria, discernimento e humildade.

13. Que Deus abençoe e guie todos os clérigos em sua vocação, capacitando-os a servir com amor e dedicação, tanto em seu relacionamento com as autoridades civis como em seu compromisso com o Reino de Deus.

Roma locuta, causa finita.

Dado e passado em Roma, cidade eterna, junto do Beato Apóstolo Pedro, aos vinte e cinco e dias do mês de junho, IV domingo depois de Pentecostes, do ano da graça de nosso Senhor, Jesus Cristo, de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.



 PAVLVS PP. II
Pontifex Maximvs



 Henricum, Episcopus Ostiensis,
Cardinalis GÄNSWEIN